FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

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Palestrante Engº Jorge Leitão Engenheiro civil, Especialista em Finanças, Especialista em Matemática e Mestre em Economia. Diretor do Núcleo de Gestão.
Transcrição da apresentação:

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO EM PERNAMBUCO FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS

FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS HISTÓRICO 1995 - Obras Inacabadas 1996 - Auditoria nas obras prioritárias 1997 em diante (previsão nas LDOs)

Fiscalização de Obras EVOLUÇÃO Recursos Obras fiscalizadas (em bilhões de Reais) Conforme já mencionado, no 1º TRIMESTRE/2004, foram iniciadas 46 FISCALIZAÇÕES em decorrência de solicitações do CONGRESSO NACIONAL; Desse total 44 referem-se a fiscalizações em OBRAS PÚBLICAS, cujos resultados subsidiarão os trabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.

DISPOSIÇÃO DA LDO/2005 Informações ao Congresso sobre: execução físico-financeira das obras; presença de eventuais indícios de irregularidades graves.

Irregularidades Graves Bloqueio da Obra ou Serviço TCU Congresso Nacional Irregularidades Graves Bloqueio da Obra ou Serviço

INDÍCIO DE IRREGULARIDADE GRAVE LDO/2005 Materialmente relevante e que recomende a paralisação cautelar da obra; Poder de ocasionar prejuízos significativos ao erário ou a terceiros; Implique a nulidade de licitação ou contrato.

Saneamento das Irregularidades LIBERAÇÃO DO BLOQUEIO TCU Congresso Parecer Conclusivo Saneamento das Irregularidades Liberação da Obra Órgão/ Entidade

PRINCIPAIS IRREGULARIDADES

DEFICIÊNCIA DO PROJETO BÁSICO Compromete todo o planejamento da obra, inclusive o financeiro; Pode provocar até mesmo mudança do objeto licitado; Necessidade de aditivos contratuais, com risco de superfaturamento ou “jogo de planilhas”;

NA LICITAÇÃO Não-parcelamento do objeto da licitação, quando técnica e economicamente viável; Inexistência de critérios de aceitabilidade de preços unitários; Exigências que restringem a competitividade; Dispensa ou inexigibilidade indevida.

DURANTE O CONTRATO (1) Execução e pagamento de serviços não previstos no contrato; Aplicação de material inferior ao previsto; Falhas no acompanhamento e fiscalização da obra pelo contratante;

DURANTE O CONTRATO (2) Acréscimo de valor contratual acima do limite legal de 25%; Falta de registro no SIASG; Falta de licença ambiental; Descumprimento de deliberações do TCU; Contingenciamento orçamentário.

Mais Informações: WWW.TCU.GOV.BR

FABIANO DE OLIVEIRA LUNA fabianool@tcu. gov FABIANO DE OLIVEIRA LUNA fabianool@tcu.gov.br tel: 81 - 3424-8101 ramal 219. SECEX/PE – 1ª Diretoria Técnica