Embargos Infringentes Reforma Do CPC Embargos Infringentes
Ver também: Regimento Interno dos Tribunais Dispositivo legal: 530 a 534, CPC Ver também: Regimento Interno dos Tribunais Prazo: 15 dias (508, CPC) Requisito: Decisão colegiada DE MÉRITO não unânime Cabimento: Apelação que reforma a sentença de mérito Rescisória julgada procedente Interposição: Juiz ´a quo´ (relator do acórdão embargado) Julgamento: Outra Câmara do mesmo Tribunal, competente para o julgamento dos embargos (distribuição eletrônica) Efeitos: Devolutivo e suspensivo IMPORTANTE: valem as regras da teoria dos capítulos, da devolução limitada ao pedido e da proibição da reformatio in pejus OBS. Interrompe prazo para RE + REsp
Relator do acórdão embargado Prazo: 15 dias (508, CPC) Endereçados ao relator Vista para manifestação da parte contrária Juízo de admissibilidade Sentença de mérito Apelação que reverte o resultado ou ação rescisória julgada procedente (2 x 1) Embargos Infringentes Relator do acórdão embargado Vista à parte contrária Juízo de admissibilidade positivo Juízo de admissibilidade negativo Julgamento por outra Câmara eleita por distribuição eletrônica Composição: Desembargadores que não tenham participado da decisão anterior Agravo (5 dias) Ao órgão competente para julgamento dos embargos (outra Câmara TJRJ)
Embargos infringentes Dados estatísticos TJRJ Embargos infringentes
Embargos infringentes Ano Total de feitos Embargos infringentes Julgados Providos Tempo médio 2005 110.612 541 594 8 151 2006 125.066 534 529 3 140 2007 134.457 543 515 27 146 2008 134.752 475 548 66 138 2009 161.629 419 436 49 142
Embargos infringentes – TJRJ – 2005 a 2010
Indicação bibliográfica DALL´AGNOL JR., Antonio Janyr. Embargos infringentes: recentes modificações. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis, n. 07, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003, p. 25 e ss.