PROCESSO DE EXECUÇÃO A PETIÇÃO INICIAL – CPC, arts. 282 e 283

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Transcrição da apresentação:

PROCESSO DE EXECUÇÃO A PETIÇÃO INICIAL – CPC, arts. 282 e 283 A). Competência – Territorial – Relativa – CPC, art. 576 I – Domicílio do Devedor – CPC, artigo 94 II – Local do Cumprimento da Obrigação – CPC, art. 100, IV, ‘d’ III – Foro de Eleição – CPC, art. 111 IV – Executivos Fiscais – CPC, art. 578

PROCESSO DE EXECUÇÃO B). Legitimidade ATIVA – CPC, art. 566 e 567 A). O Credor B). O Ministério Público – nas ações em que tem legitimidade para atuar como parte C). O Espólio D). O Credor Cessionário E). O Sub-rogado PASSIVA - CPC, art. 568 A). O Devedor B). O Espólio - C). O Novo Devedor D). O Fiador Judicial E). O Fiador Extrajudicial F). O Avalista G). O Endossante

PROCESSO DE EXECUÇÃO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS C). Fato D). Fundamento E). Pedido – executivo F). Citação executiva G). Valor da causa O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS O EXAME DE ADMISSIBILIDADE A) VERIFICAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS À PETIÇÃO B) VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA EXECUÇÃO C) ESTIPULAÇÃO DE HONORÁRIOS PARA O PRONTO PAGAMENTO A CITAÇÃO – finalidade e conteúdo

PROCESSO DE EXECUÇÃO – Responsabilidade e Legitimidade 1. Responsabilidade do devedor Patrimônio presente e futuro (CPC, artigo 591) Exceção – bens inalienáveis e impenhoráveis 2. Sucessor a título singular Ações reais e reipersecutórias

PROCESSO DE EXECUÇÃO – Responsabilidade e Legitimidade 3. Bens alienados em fraude Fraude a credores – verificação, apuração e declaração da ineficácia Fraude a execução – verificação, apuração e declaração da ineficácia (CPC, 593) Efeito retroativo da citação – CPC, artigo 615-A 4. Bens do devedor em poder de terceiros 5. Bens do cônjuge CPC, artigo 592, II

PROCESSO DE EXECUÇÃO – Responsabilidade e Legitimidade 6. Os bens do fiador CPC, artigo 595 Direito de preferência – como funciona? Existe o direito de preferência no aval? Como fica a fiança sem a outorga uxória ou marital? A sub-rogação e a continuação da execução – parágrafo único 7. Os bens dos sócios CPC, artigo 596 Exceções 8. Os bens do espólio CPC, artigo 597