Rotinas de Departamento de Pessoal

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Transcrição da apresentação:

Rotinas de Departamento de Pessoal

Acordos e Convenções Coletivas CF CLT Acordos e Convenções Coletivas RPS CTN Constituição Federal Consolidações das Leis do Trabalho Acordos e Convenções Coletivas Regimento da Previdência Social Código Tributário Nacional

Personagens Empregador Empregado Empresa individual ou coletiva Pessoa Física Assalaria e Dirige a prestação pessoal de serviço Habitualidade, Subordinação, Pessoalidade e Onerosidade

Principais ações Admissão Escrituração Folha de pagamento Rescisão

Admissão Ação através da qual uma pessoa passa a fazer parte do corpo de funcionários de uma empresa

Documentos Originais CTPS (Carteira de Trabalho) 2 fotos 3x4 Atestado de Saúde * * Custo da Empresa

Documentos Cópia Simples RG, CPF, PIS, Título de eleitor; Comprovante da ultima; Certificado de reservista; Carteira de Habilitação; Certidão de Casamento; Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos; Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos; Comprovante de residência; Comprovante de escolaridade; e Conta corrente e agência.

Declarações na Admissão Beneficiários para fins Previdenciários Dependentes do Imposto de Renda Opção pelo Vale-Transporte

Escrituração • Realizar a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. • Preencher o livro ou ficha de matrícula de empregado. • Comunicar a contratação ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, por meio do CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. • Fazer a inscrição do empregado no Programa Integrado Social - PIS, caso ele não possua. • Pagar o salário mensalmente. • Fornecer o demonstrativo de pagamento mensal discriminando o valor do salário e os descontos legais.

Escrituração Prestar mensalmente informações sobre a remuneração do empregado no sistema SEFIP/GFIP Sistema Empresa FGTS e Informações à Previdência - CEF Caixa Econômica Federal. • Realizar o desconto da contribuição previdenciária do empregado e recolher juntamente com a sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. • Fornecer ao empregado, ao final de cada ano-calendário, o Demonstrativo de Rendimentos e Imposto Pago para os fins do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF. • Entregar anualmente a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais.

NRs As NRs determinam algumas obrigações que devem ser cumpridas pelo empregador para zelar pela integridade física e psíquica do seu empregado.

NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes: A empresa que constituir CIPA deverá observar os seguintes itens: a) A CIPA será composta de representantes do empregador, por ele designado, e dos representantes dos empregados eleitos. b) Todo estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da NR-5, deverá designar um responsável pelo cumprimento da norma.

NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Trata da obrigatoriedade em fornecer e aplicar todas as medidas possíveis para eliminar ou minimizar riscos de acidentes, de acordo com o tipo de risco.

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Determina que o empregado realize exames médicos, à custa do empregador, na admissão, periodicamente (geralmente anual), na mudança de função, na demissão, no afastamento e no retorno ao trabalho.

NR 09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): Tem por objetivo a preservação da saúde e qualidade de sua vida de seus funcionários.

Folha de Pagamento

Composição da Remuneração Salário Base (+) Adicionais (+) Benefícios ( - ) Tributos ( - ) Descontos = Valor de remuneração

Salário Mínimo VALOR HORA R$ 3,58 Decreto 8.381/2014 VALOR MENSAL VALOR DIÁRIO VALOR HORA R$     788,00 R$  26,27     R$  3,58 VIGÊNCIA NORMA LEGAL D.O.U. 01/01/2015 Decreto 8.381/2014 30.12.2014

Piso Salarial Valor do piso salarial vigente de uma profissão é regulamentado pela convenção coletiva do sindicato da sua categoria.

Hora Extra A hora extra é calculada de acordo com todo o tempo de trabalho que o trabalhador fez além de sua jornada normal.

Hora Extra Se elas foram cumpridas em dias normais de trabalho, ou seja fora de feriados ou finais de semana, o valor da hora extra é de no mínimo 50% a mais do que o valor da hora normal. Se as horas extras forem cumpridas em feriados ou em finais de semana (domingos) o adicional de hora extra deve ser de, no mínimo 100%.

Cálculo: Hora Extra a 50%: salário / nº de horas mensais * 1,5 = 788,00 / 220 * 1,5 = 5,37 Hora Extra a 100%: salário / nº de horas mensais * 2 = 788,00 / 220 * 2 = 7,16

Descanso Semanal Remunerado – DSR "Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local".  Também conhecido como REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR

Cálculo HE sobre DSR FORMA DE CÁLCULO A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma: - somam-se as horas extras do mês; - divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês; - multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês; - multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.

EX: Integração DSR abril /15 20 Horas Extras a 50%: 788,00 / 220 * 1,5 * 20 = 107,45 DSR 50% = (107,45/24) * 6 = 26,82 16 Horas Extras a 100%: 788,00 / 220 * 2 * 16 = 114,62 DSR 50% = (114,62/24) * 6 = 28,66 Obs: Abril de 2015 24 dias úteis e 6 domingos e feriados