Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. www.tcu.gov.br Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos,

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Transcrição da apresentação:

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União HISTÓRICO Criação: Decreto 966-A, de Elevação Constitucional: Carta de Primeira Lei Orgânica: Lei nº 392, de Competências atuais: Constituição Federal de 1988, arts. 70, 71, 72, §1º, 74, §2º e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Lei Orgânica atual: Lei nº 8.443, de

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União Abrangência Geográfica municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; órgãos/entidades; unidades gestoras no país. Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Município de Serra Nova Dourada/MT

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União TCU - SEDE E ESTRUTURA - Sede: Distrito Federal Plenário 1ª Câmara 2ª Câmara Ministério Público junto ao TCU Presidência Vice- Presidência Corregedoria C omissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Auditores (Min. Subst.) (3) Gabinetes Ministros (9) Gabinetes

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União TCU TCU - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO - SEGECEX Secretaria Adjunta de Fiscalização Secretaria Adjunta de Contas Secretarias de Controle Externo Estados (26) Secretarias de Fiscalização e de Controle Externo Sede (11)

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União  Competências Constitucionais Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII) Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V ) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V)

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União  Competências Constitucionais Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, VIII a XI) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. ( Art. 161, parágrafo único)

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).  Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000);

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União TCU - FUNÇÕES BÁSICAS Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Ouvidoria

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União FUNÇÃO OUVIDORIA ( )  Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato.  Representação feita pelo controle interno.  Representação sobre irregularidade em licitação ou contrato administrativo.  Representação sobre ausência de divulgação de transferência voluntária federal.

Diálogo Público O TCU em conversa com o cidadão. Tribunal de Contas da União Secretaria de Controle Externo em Goiás Av. Couto Magalhães nº 277, Setor Bela Vista Telefone: (62)