Impostos, taxas e tributos brasileiros Junho 2008.

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Impostos, taxas e tributos brasileiros Junho 2008

Introdução Nas próximas páginas deste material você conhecerá um pouco mais sobre os principais impostos, taxas e tributos brasileiros pagos por nós, contribuintes. Vale a pena conferir !

Do que estamos falando... impostos taxas tributos Federais, estaduais e municipais contribuições

Impostos É uma quantia paga compulsoriamente por pessoas ou organização para um governo. De acordo com o Art.16 do CTN, imposto é uma espécie de tributo que decorre de um fato gerador independente da atuação do Estado.

Classificações pessoais ou reais; diretos ou indiretos; fixos ou proporcionais; progressivos ou regressivos; cumulativos ou não-cumulativos; ordinários ou extraordinários; residuais; federais, estaduais, distritais, municipais. Categorias da legislação brasileira:

Age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros.Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país. Age taxando produtos produzidos no exterior para que não haja uma concorrência desleal com produtos brasileiros.Seu fato gerador é a entrada do produto no território brasileiro. Também sofre incidência de imposto uma mercadoria brasileira exportada que retornar ao país. II - Imposto sobre importação Principais impostos ! Federais

O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. A alíquota utilizada depende da lei que o instituir, e do produto que foi importado. A base de cálculo depende exclusivamente da alíquota a ser utilizada. IE - Imposto sobre exportação Principais impostos ! Federais

O fato gerador do IR é a aquisi ç ão da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jur í dica de renda (cr é dito). O contribuinte do imposto são as pessoas f í sicas e as pessoas jur í dicas. A al í quota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. O fato gerador do IR é a aquisi ç ão da disponibilidade econômica (ou seja, recebimento) ou jur í dica de renda (cr é dito). O contribuinte do imposto são as pessoas f í sicas e as pessoas jur í dicas. A al í quota utilizada depende do contribuinte, e do valor de sua renda. IR - Imposto sobre a renda Principais impostos! Federais

O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: O fato gerador do IPI ocorre em um dos seguintes momentos: - com o desembara ç o aduaneiro do produto importado; - com o desembara ç o aduaneiro do produto importado; - com a sa í da do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; - com a sa í da do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador; - com a arremata ç ão do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. - com a arremata ç ão do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão. IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados Federais Principais impostos!

O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: O fato gerador do IOF ocorre em um dos seguintes momentos: - nas opera ç ões relativas a t í tulos imobili á rios. - nas opera ç ões relativas a t í tulos imobili á rios. - nas opera ç ões de câmbio, na efetiva ç ão do pagamento ou quando colocado à disposi ç ão do interessado. - nas opera ç ões de câmbio, na efetiva ç ão do pagamento ou quando colocado à disposi ç ão do interessado. nas opera ç ões de cr é dito. nas opera ç ões de cr é dito. IOF - Imposto sobre Opera ç ões Financeiras Federais Principais impostos!

O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando h á o dom í nio ú til ou a posse do im ó vel, localizado fora do per í metro urbano do munic í pio. Os contribuintes do imposto podem ser o propriet á rio do im ó vel (tanto pessoa f í sica quanto pessoa jur í dica, o titular do seu dom í nio ú til ou o seu possuidor a qualquer t í tulo). O fato gerador do Imposto Territorial Rural ocorre quando h á o dom í nio ú til ou a posse do im ó vel, localizado fora do per í metro urbano do munic í pio. Os contribuintes do imposto podem ser o propriet á rio do im ó vel (tanto pessoa f í sica quanto pessoa jur í dica, o titular do seu dom í nio ú til ou o seu possuidor a qualquer t í tulo). ITR - Imposto Territorial Rural Federais Principais impostos!

O fato gerador do ICMS, de forma simplificada, é circula ç ão de mercadorias ou a presta ç ão de dois tipos de servi ç o: os de telecomunica ç ão e os de transporte interestadual. Antes da Constitui ç ão brasileira de 1988, ele era apenas ICM, sem incidência sobre qualquer servi ç o. O fato gerador do ICMS, de forma simplificada, é circula ç ão de mercadorias ou a presta ç ão de dois tipos de servi ç o: os de telecomunica ç ão e os de transporte interestadual. Antes da Constitui ç ão brasileira de 1988, ele era apenas ICM, sem incidência sobre qualquer servi ç o. ICMS - Imposto de Circula ç ão de Mercadorias e Servi ç os Estaduais Principais impostos!

O IPVA tem como fato gerador a propriedade do ve í culo automotor (autom ó veis, motocicletas, embarca ç ões, aeronaves etc). Os contribuintes do imposto são os propriet á rios de ve í culos automotores. O IPVA tem como fato gerador a propriedade do ve í culo automotor (autom ó veis, motocicletas, embarca ç ões, aeronaves etc). Os contribuintes do imposto são os propriet á rios de ve í culos automotores. IPVA - Imposto sobre Propriedade de Ve í culos Automotores Estaduais Principais impostos!

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doa ç ão) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa f í sica ou jur í dica que receber bens ou direitos como heran ç a, diferen ç a de partilha ou doa ç ão. ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doa ç ão) é um imposto estadual brasileiro, devido por toda pessoa f í sica ou jur í dica que receber bens ou direitos como heran ç a, diferen ç a de partilha ou doa ç ão. ITCD - Imposto sobre Transmissões Causa Mortis Estaduais Principais impostos!

O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o dom í nio ú til ou a posse de propriedade im ó vel localizado em zona ou extensão urbana. Em caso de á reas rurais, o imposto sobre a propriedade do im ó vel é o ITR. O IPTU tem como fato gerador a propriedade, o dom í nio ú til ou a posse de propriedade im ó vel localizado em zona ou extensão urbana. Em caso de á reas rurais, o imposto sobre a propriedade do im ó vel é o ITR. IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Municipais Principais impostos!

O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘ inter vivos ’’, a qualquer t í tulo, de propriedade ou dom í nio ú til de bens im ó veis; quando h á a transmissão a qualquer t í tulo de direitos reais sobre im ó veis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando h á a cessão de direitos relativos à s transmissões acima mencionadas. O ITBI tem como fato gerador a transmissão, ‘‘ inter vivos ’’, a qualquer t í tulo, de propriedade ou dom í nio ú til de bens im ó veis; quando h á a transmissão a qualquer t í tulo de direitos reais sobre im ó veis, exceto os direitos reais de garantia; ou quando h á a cessão de direitos relativos à s transmissões acima mencionadas. ITBI - Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Municipais Principais impostos!

Principais taxas ! Na legislação tributária brasileira, taxa "é a contraprestação de serviços públicos ou de benefícios feitos, postos à disposição ou custeados pelo Estado, em favor de quem paga ou por este provocado" (definição de Aliomar Baleeiro, amplamente utilizada nos circuitos jurídicos). Taxas

Taxa de Conservação e Limpeza Pública Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA Lei /2000 Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Lei /2001, art. 16 Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais) Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) Lei 7.940/1989 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23 Alguns exemplos

Principais contribuições INSS é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribui ç ões para a manuten ç ão do Regime Geral da Previdência Social, sendo respons á vel pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, aux í lio doen ç a, aux í lio acidente, entre outros benef í cios previstos em lei. INSS é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribui ç ões para a manuten ç ão do Regime Geral da Previdência Social, sendo respons á vel pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, aux í lio doen ç a, aux í lio acidente, entre outros benef í cios previstos em lei. INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Contribuições

Principais contribuições Criado em 1966 pelo então presidente da rep ú blica Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensa ç ão pela extin ç ão da estabilidade funcional em empresa privada. Criado em 1966 pelo então presidente da rep ú blica Castelo Branco, para servir aos trabalhadores como forma de compensa ç ão pela extin ç ão da estabilidade funcional em empresa privada. FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Servi ç o Contribuições

PIS – Programa de Integra ç ão Social. É uma contribui ç ão devida pelas pessoas jur í dicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham at é dois sal á rios m í nimos (14 º sal á rio). PIS – Programa de Integra ç ão Social. É uma contribui ç ão devida pelas pessoas jur í dicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham at é dois sal á rios m í nimos (14 º sal á rio). PIS/PASEP – Programa de Integra ç ão Social Contribuições Principais contribuições

A COFINS é uma contribui ç ão federal, de natureza tribut á ria, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de c á lculo: A COFINS é uma contribui ç ão federal, de natureza tribut á ria, incidente sobre a receita bruta das empresas em geral, destinada a financiar a seguridade social. Tem por base de c á lculo: O faturamento mensal (receita bruta da venda de bensO faturamento mensal (receita bruta da venda de bensO faturamento mensal (receita bruta da venda de bensO faturamento mensal (receita bruta da venda de bens e servi ç os), ou e servi ç os), ou O total das receitas da pessoa jur í dica.O total das receitas da pessoa jur í dica.O total das receitas da pessoa jur í dica.O total das receitas da pessoa jur í dica. COFINS – Contribui ç ão para o financiamento da seguridade social Contribuições Principais contribuições

CSLL incide sobre as pessoas jur í dicas e entes equiparados pela legisla ç ão do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela Lei n /88. Sua al í quota varia entre 10% e 12% e a base de c á lculo é o valor do resultado do exerc í cio, antes da provisão para o Imposto de Renda. CSLL incide sobre as pessoas jur í dicas e entes equiparados pela legisla ç ão do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela Lei n /88. Sua al í quota varia entre 10% e 12% e a base de c á lculo é o valor do resultado do exerc í cio, antes da provisão para o Imposto de Renda. CSLL – Contribui ç ão social sobre o lucro l í quido Contribuições

Fundo Nacional de Desenvolvimento Cient í fico e Tecnol ó gico FNDCT - Lei /2000 Instituto Nacional de Coloniza ç ão e Reforma Agr á ria (INCRA) Lei 2.613/1955 Seguro Acidente de Trabalho (SAT) Confederativa Laboral (dos empregados) Confederativa Patronal (das empresas) Custeio do Servi ç o de Ilumina ç ão P ú blica – Emenda Constitucional 39/2002 Outras contribuições Contribuições

Para saber mais: