O Dano Social e as Relações de Direito Privado

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Transcrição da apresentação:

O Dano Social e as Relações de Direito Privado Prof. Ms. Daniel Arthur Quaresma da Costa

Como o Direito Privado pode atender às necessidades da sociedade moderna?

Qual o papel da Responsabilidade Civil na sociedade civil atual?

Antigo Paradigma do Direito Privado Direito privado com base em valores burgueses: liberdade e propriedade Direito patrimonializado Direito privado centralizado em torno de um código Separação entre direito público e direito privado

Família rural em 1930

Vilarejo no Brasil na década de 1930

Belo Horizonte em 1950 Belo Horizonte hoje

Rio de Janeiro em 1930

Rio de Janeiro, Ipanema, em 1940 Rio de Janeiro, Ipanema, hoje

Comércio no Rio de Janeiro de 1920 a 1940

Comércio no Rio de Janeiro de 1920 a 1940: garrafeiro, vendedor de salgados e doces; e peixeiro

Fonte: IBGE

Antigo sistema normativo da vida privada (Parte Geral) Código Civil Direito de Família e Sucessões Direito das Obrigações e contratos Posse e propriedade Responsa- bilidade civil Comercial Direito

Evolução da vida privada Mundo globalizado e sem fronteiras O Estado “grande demais para pequenas coisas e pequeno demais para as grandes coisas”. GIDDENS, Anthony Grupos antes discriminados e marginalizados passam a ter representação e respeito dos seus pares. O crescente poder de entidades privadas.

se adpatou a todas essas mudanças? Como o Direito Privado se adpatou a todas essas mudanças?

Leon Duguit e a concepção de função social no direito NOÇÃO DE FUNÇÃO SOCIAL Direitos Subjetivos Autonomia privada Livre Iniciativa Liberdade contratual Princípios como: pacta sunt servanda, erga omnes, relatividade dos efeitos das obrigações, etc. Leon Duguit e a concepção de função social no direito Direitos subjetivos e liberdade individual x Deveres Jurídicos e Função social no direito Dever Jurídico Boa-fé objetiva Função social do contrato Função social da propriedade Função social da empresa Afetividade no direito das famílias Para Duguit, devemos desenvolver nossa individualidade de acordo com nossa função na sociedade.

Os dois lados da vida privada A vida particular dos indivíduos: Privacidade Estilo de vida Projeto existencial Projeto patrimonial A relação da sociedade civil com entidades privadas: Direitos existenciais que precisam ser protegidos Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas Função social dos institutos a ser observada

Como se dá a relação entre interesses da sociedade civil e a atividade das entidades privadas?

Interesses da sociedade civil “Consumidores, por definição, somos todos nós. Os consumidores são o maior grupo econômico na economia, afetando e sendo afetado por quase todas as decisões econômicas, públicas e privadas (...). Mas são o único grupo importante da economia não eficazmente organizado e cujos posicionamentos quase nunca são ouvidos”. KENNEDY, 1962

Interesses da sociedade civil Já passamos do ponto de reversão do aquecimento global, e a situação se tornará insuportável em 2040. o organismo que afeta o ambiente de maneira negativa é eliminado. Até 2100 é provavel que desapareça 80% da humanidade. LOVELOCK, James.

Os direitos fundamentais no direito privado: antes e agora Impossibilidade de se argumentar os direitos fundamentais nas relações privadas, já que direitos fundamentais poderiam ser argumentados apenas nas relações entre indivíduos e Estado. O direito público não se misturava com o direito privado AGORA: Os direitos fundamentais interferem diretamente ou indiretamente nas relações privadas. A separação entre direito público e privado já não se apresenta tão clara.

Nova estrutura normativa da vida privada Constituição (Parte Geral) Princípios Código Civil Direito de Família e Sucessões Direito da criança e do adolescente Direito dos idosos Direito das Obrigações e contratos Posse e propriedade Responsa- bilidade civil Empresarial Direito Do Consumidor

Como garantir a proteção dos interesses da sociedade civil em relação à atividade das entidades privadas?

FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA E seu Fundamento Constitucional Art. 170 da Constituição Federal

A Sociedade Empresária que não atende à sua função social, causa um dano extrapatrimonial à sociedade, o dano social.

Dano Extrapatrimonial Dano moral coletivo Dano moral individual Espécies de Dano Dano Extrapatrimonial Dano moral coletivo Dano moral individual (pode ocorrer no nível individual ou coletivo) Dano social Dano Patrimonial Danos emergentes, lucros cessantes e perda de uma chance

Quando aplicar teor punitivo à indenização? Mau exemplo social Ato Abusivo Dano Social

Mitos mais comuns à aplicação da indenização punitiva no Brasil Não existe pena no direito civil O dano moral será “banalizado” O direito não pode servir à economia A indenização punitiva gera o enriquecimento sem causa do autor da ação

Critérios para fixação do valor do dano social Observação do poderio econômico, social, informativo e político do fornecedor. Exame da abrangência dos males do ato abusivo no mercado. Poder econômico do ofensor A motivação do fornecedor é econômica e somente uma contrapartida econômica terá o condão de corrigir o comportamento empresarial desviante.

Os sete pecados capitais responsáveis pelas injustiças sociais são: riqueza sem trabalho, prazer sem consciência, conhecimento sem caráter, negócios sem moral, ciência sem humanidade, religião sem sacrifício e política sem princípios. Mahatma Gandhi