Direitos da Criança e do Adolescente: Avanços e Desafios Abril 2011

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Transcrição da apresentação:

Direitos da Criança e do Adolescente: Avanços e Desafios Abril 2011 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE Coordenadoria Especial de Política Pró-Criança e Adolescente Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente

“A Família como incapaz de cuidar de seus filhos” ANTECENDENTES DO ECA Uma breve passagem pela história A História Social da Criança no Brasil “A Família como incapaz de cuidar de seus filhos” Essa desqualificação das famílias em situação de pobreza , tratadas como incapazes, deu sustentação ideológica a prática recorrente da suspensão provisória do poder familiar ou da destituição dos pais e de seu deveres em relação aos filhos.

Prática da Roda dos Expostos Período Colonial = Inicialmente é marcado pela fase caritativa. Prática da Roda dos Expostos

Em 1920 é feita uma campanha pela extinção da Roda que ganha atenção da sociedade. Em 1927 tem-se o resultado das mobilizações: a extinção das Rodas em todo o país através do Código dos Menores que traz em seu artigo 15, que “a admissão dos expostos à assistência se fará por consignação direta, excluído o sistema de Rodas”. Contudo, sabemos que o sistema ainda permaneceu por alguns anos, sendo abolida por completo apenas na década de 50. Podemos concluir que a Roda tinha como finalidade a proteção da moral familiar desta época e não a assistência efetiva da criança. Sua extinção anuncia uma mudança de mentalidade quanto à proteção da criança pobre e abandonada no Brasil.

Entre meados do século XIX e início do século XX, iniciava-se a fase denominada filantrópica da assistência à criança. A filantropia chega com uma nova concepção de assistência para dar continuidade às ações caritativas, em busca de alternativas para a infância desvalida.

Na década de 60 o Estado brasileiro se torna o grande interventor e o principal responsável pela assistência e pela proteção a infância pobre e desviante. Em 1964, o país vivia sob a ditadura militar. Nesta época, surgiram alguns programas voltados para os “menores” vinculados ao Governo Federal. Neste período é aprovada a Lei 4.513/64 que estabelecia a Política Nacional do Bem Estar do Menor- PNBEM ( BRASIL, 1969) e a Lei 6.697/79 – Código de menores ( BRASIL, 1979).

CÓDIGO DE MENORES Para a legislação, que vigorou de 1927 a 1979, todas essas crianças e jovens eram passíveis, num momento ou outro, de serem sentenciados como “irregulares” e enviados às instituições de recolhimento, triagem, ressocialização ou guarda, a fim de que cessasse a situação de irregularidade. A lógica era aparentemente simples: se a família não pode ou falha no cuidado e proteção ao menor, o Estado toma para si esta função. (RIZZINI; PILOTTI, 1995, p.211).

O antigo Código de Menores caráter discriminatório, que associava a pobreza à “delinqüência” e encobria as reais causas: a desigualdade de renda e a falta de alternativasde vida. As crianças de baixa renda eram consideradas inferiores e deveriam ser tuteladas pelo Estado. 

Código de Menores Havia a idéia de que os mais pobres tivessem um comportamento desviante e uma certa “tendência natural à desordem”, não podendo se adaptar à vida em sociedade. Os meninos e meninas que pertenciam à esse segmento da população, considerados “carentes, infratores ou abandonados”, eram, na verdade, vítimas da falta de proteção. 

Década de 80 O grande destaque do período foi a discussão em torno da nova lei que substituiria o Código dos Menores de 1927 e 1979, o ECA (BRASIL, 1990). A Lei nº. 8.069, aprovada em 1990, diferente das anteriores, passa a contemplar todas as crianças e adolescentes do território nacional sem distinção. As crianças e adolescentes passam à condição de sujeitos de direitos. Além disso, o ECA (BRASIL, 1990) rompe com o paradigma da situação irregular do código de menores, e passa a adotar o da proteção integral.

ECA - Mudança de Paradigmas Adoção como medida excepcional Adoção como solução; Provisoriedade do atendimento; Longa permanência Respeito a individualidade e à história do usuário; Cuidados massificados Potencialização das famílias: promoção da reintegração familiar e, excepcionalmente, adoção; Despotencialização das famílias: “solução para educar adequadamente as crianças pobres”; Resposta: apoio sócio-familiar e inclusão nas políticas públicas Resposta às situações de vulnerabilidades e risco: institucionalização Proteção e Defesa Violação de direitos Reparação; Revitimização Inserção na comunidade e preservação de vínculos; Isolamento e segregação O abrigo como medida protetiva, de caráter excepcional; O abrigo como o “Internato do Pobre” (Fonseca, 1995); Garantia de Direitos Cultura da Institucionalização

Principais Avanços do ECA O Direito á Convivência Familiar e Comunitária No que se refere aos direitos da criança, o ECA prevê que:   Art. 4º. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência familiar e comunitária(BRASIL, 1990).

Principais Avanços do ECA A Implantação dos Conselhos Tutelares e de Direitos Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nessa Lei. (BRASIL, 1990).

Desencadeamento de novas perspectivas Principais Avanços na Política de Atendimento a Criança e o Adolescente Desencadeamento de novas perspectivas Política Nacional de Assistência Social Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária (2007-2015)‏ Atendimento Socioeducativo Sistema Nacional de SINASE

Principais Avanços de Políticas Públicas no Estado de Minas Gerais Desativação de todas as FEBEM’s - 23 unidades Implantação do Programa Casa Lar – Trabalho Humanizado – 1996 Criação da CEPCAD – 2007 Implantação do Serviço Família Acolhedora – 2007 Projeto Reordenamento dos Abrigos / Agosto de 2008 Elaboração do Plano Estadual de Promoção a Convivência Familiar e Comunitária – nov/2009

SGD e ECA O Sistema de Garantia dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes vem traduzir de forma mais organizada o que está expresso no Estatuto da Criança e do Adolescente para efetivação dos direitos da população infanto juvenil. Ele traduz as responsabilidades de cada segmento, esclarecendo que, sem a integração/articulação dos mesmos, não é possível efetivar os direitos humanos de crianças e adolescentes.

Conceituação “O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis Federal, Estadual, Distrital e Municipal.”. (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 1.º)

Competência “Compete ao Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, em favor de todas as crianças e adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento; colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a apuração e reparação dessas ameaças e violações.” (CONANDA, Resolução 113 - Artigo 2.º)

Desafio Trabalho na perspectiva de Rede Social

Participação e controle social Princípios da Política de Garantia de Direitos Participação e controle social Articulação das várias esferas de poder e entre governo e sociedade civil Articulação, integração e intersetorialidade das políticas, programas e serviços Transparência da Gestão do executivo

EIXO 02 Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes Melhor compreensão do cenário de violação dos direitos contra crianças e adolescentes; Fortalecimento das ações desenvolvidas através dos planos específicos (Plano de Enfrentamento da Violência Sexual; Plano de Garantia da Convivência Familiar e Comunitária; Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil;etc...); Fortalecimento de ações e programas específicos, tais como “Escola que Protege”, PPCAAM, dentre outros;

EIXO 02 Proteção e defesa no enfrentamento das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes Concretização e desenvolvimento da articulação e intersetorialidade no desenvolvimento de ações de enfrentamento a violação de direitos; Ampliação e qualificação de ações da “Agenda Social” da Criança e do Adolescente.

Fortalecimento do sistema de garantia de direitos EIXO 03 Fortalecimento do sistema de garantia de direitos Garantia da estruturação e operacionalização de programas, serviços e ações de promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes (políticas públicas, execução de medidas de proteção e execução de medidas sócio-educativas); Articulação e desenvolvimento das ações dos colegiados de políticas públicas (Conselhos temáticos e setoriais), com vista a efetivação dos direitos e controle social; Implantação e fortalecimento das instâncias de defesa dos direitos humanos (Judiciário, Ministério Público, Sistema de Segurança Pública, dentre outros);

Fortalecimento do sistema de garantia de direitos EIXO 03 Fortalecimento do sistema de garantia de direitos Garantia efetiva de funcionamento, apoio técnico e formação permanente de Conselhos Tutelares; Implantação, aprimoramento da estrutura e funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente; Implementação e qualificação técnica e estrutural de Varas e delegacias especializadas; Expansão de Núcleos especializados em Infância e Adolescência nas Defensorias Públicas.

Gestão da política EIXO 05 Garantia do princípio da descentralização político-administrativa; Garantia efetiva da participação da comunidade na formulação e controle das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes; Aprimoramento dos mecanismos de coordenação e articulação da Política de Direitos da Infância e Adolescência;

Gestão da política EIXO 05 Organização de estruturas específicas para a gestão da política de garantia de direitos de crianças e adolescentes; Consolidação da compreensão intersetorial que caracteriza a política de atendimento a crianças e adolescentes; Consolidação da compreensão de serviços e ações de atendimento a criança e o adolescente para além de ações de assistência social;

Caminho a percorrer.... Três áreas prioritárias: a formação profissional dos jovens a partir dos 16 anos; o enfrentamento ao tráfico e à dependência de drogas, com especial atenção ao crack e o trabalho com as famílias.

Antônio Carlos Gomes da Costa: “a implantação do ECA é uma maratona e, não, uma corrida de 100 metros rasos. As crianças, adolescentes e jovens podem ser vistos como parte da solução dos problemas brasileiros ou como parte dos problemas. Prefiro vê-las como parte da solução, mas para isso é necessário compromisso ético, vontade política e competência técnica para tirar a lei do papel e trazê-la para o dia a dia da política de atendimento à população infanto-juvenil.” (Entrevista com Antônio Carlos Gomes da Costa, apresentada no Portal da Rede Social de São Paulo, em 30/06/2008)

Contatos CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA (31) 3222-1223 cedca@social.mg.gov.br / www.cedca.mg.gov.br SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE Coordenadoria Especial de Políticas Pró-Criança e o Adolescente – CEPCAD (31) 3348-4436 / cepcad@social.mg.gov.br / www.social.mg.gov.br Eliane Quaresma Caldeira de Araújo Superintendente de Políticas para a Criança e o Adolescente (31) 3348-4443 / eliane.araujo@social.mg.gov.br