Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MEIO AMBIENTE E URBANISMO
Advertisements

O papel do Ministério das Cidades na Gestão Integrada de Riscos
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Art. 182, § 1º da CF - O Plano Diretor
Prof. Antônio César Pinheiro Cotrim
Normas constitucionais e Pacto Federativo
Instrumentos de intervenção urbanística
Teoria Geral do Direito Privado
CONTEÚDO MÍNIMO DO PLANO DIRETOR oficina 3 – XIV Congresso de Meio Ambiente e VIII Congresso de Habitação e Urbanismo - MPSP.
FORUM DA CIDADANIA - CONCIDADANIA Comite do Plano Diretor Participativo UNIVERSIDADE CATOLICA DE SANTOS CAMARA MUNICIPAL DE SANTOS Comissão Permanente.
Conferência das Cidades Mato Grosso
1.
Sheila Pitombeira Apresentação ao Programa Nacional de Capacitação de Gestores Ambientais.
Outubro-2006.
Tópico III – Princípios Fundamentais
Núcleo Regularização Fundiária
Estatuto da Cidade.
PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR ESTRATÉGICO DE SÃO PAULO
Implicações e Reflexos sobre Planos Diretores
LIMITAÇÕES À ATIVIDADE URBANÍSTICA MUNICIPAL
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – GESTÃO DO TERRITÓRIO
O QUE É PLANO DIRETOR ?. O QUE É PLANO DIRETOR ?
MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.
Conferência das Cidades Mato Grosso
Revisão dos Planos Diretores
Profª Regina Maria Bueno Bacellar
10º Período Profº. Anderson Araújo.
DIVISÃO DO DIREITO POSITIVO
CONCITIBA Advogada Sheila Branco Coordenadora Administrativa do CONCITIBA 1ª REUNIÃO CÂMARA TEMÁTICA DE HABITAÇÃO – CTHAB 26/março/2014 Sala Redonda.
A Ordem Econômica na Constituição de 1988
DO DIREITO DE PREEMPÇÃO
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE E NO DOMÍNIO ECONÔMICO.
Produção de lotes baratos e regulares para a população de baixa renda.
Política Nacional do Meio Ambiente
Categorias específicas do Direito Urbanístico
ESTATUTO DA CIDADE MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL.
Município e Meio Ambiente Aula 7 – EMERJ – Sávio Bittencourt Os Municípios e o Meio Ambiente. Política Ambiental e Urbanismo. Plano diretor e Estatuto.
Marcelo Manhães de Almeida
SEMINÁRIO: Projeto de Lei 3.057/2000 – A Nova Lei de Responsabilidade Territorial Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano PAINEL – A regularização.
DIREITO URBANÍSTICO UNIRB ALAGOINHAS - BA.
REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA AMBIENTAL
Democracia, Estado e Estado Democrático de Direito
Lei Federal nº /79 Parcelamento do Solo Urbano O que mudou
INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
MEIO AMBIENTE CULTURAL
ATIVIDADE URBANISTICA
ESTATUTO DA CIDADE Direito Civil.
Urbanização mundial e brasileira
Direito Ambiental e Direito Urbanístico em Gestão Municipal
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO
Direito Ambiental e Agrário Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
Direito Ambiental Prof. Luiz Gustavo Assad Rupp
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS PROJETO : REVISÃO DOS CÓDIGOS URBANÍSTICOS.
Política Urbana e Desenvolvimento Ambiental
DIREITO AMBIENTAL Prof. Lucas Valença Brandão. LEI N /81 POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.
CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. BELÉM DATA: 18 e 19/11/15 2º Seminário do.
2º Seminário do Programa Estadual – PROTURB: Em busca da integração regional e da redução das desigualdades. Polo Santarém (22 e 23/10/15) 2º Seminário.
LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Política nacional do MA Lei 6938/81. Estabelece política: articulação de objetivos e meios Complementada pela legislação e desenhos institucionais. (Lei.
CONSIDERAÇÕES SOBRE O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DE GUAXUPÉ-MG
FIBRA – 2º SEMESTRE/2012 LULY FISCHER CURSO DE DIREITO URBANÍSTICO.
Unidade I. * Processo de urbanização na Amazônia * Cidade, Urbano, Urbanismo, Área Patrimonial * Estatuto da Cidade e instrumentos urbanísticos * O plano.
Introdução ao Direito Administrativo Aula 1: As interfaces entre o direito administrativo e as políticas públicas ou por que estudar Direito em um curso.
DIREITO URBANÍSTICO CONSTITUCIONAL. PRINCÍPIOS JURÍDICOS Cretella Júnior define os princípios jurídicos como "as proposições básicas, fundamentais, típicas.
O que é PLANO DIRETOR MUNICIPAL? É Plano porque estabelece: – Objetivos a serem atingidos; –O prazo em que estes devem ser alcançados; –As atividades.
Fontesdo Direito de Familia
Transcrição da apresentação:

Direito Urbanístico Urbanismo - Urbs - Cidade Urbanização – Desenvolvimento do Urbanismo Histórico da origem das cidades Cidade – Densidade Demográfica Específica,Profissões e Economia Urbana, Camada Urbana com produção, consumo e direitos próprios. Urbanização x Urbanificação X Urbanismo Atividade Urbanística do Poder Público – Planejamento, Prática do solo, a urbanificação, a ordenação das edificações. Natureza Jurídica – Pública – Direitos e Obrigações.

Cidade no Brasil Núcleo urbano qualificado por um conjunto de sistemas político-administrativo, econômico não-agrícola, familiar e simbólico como sede do governo municipal, qualquer que seja sua população. Núcleo urbano, sede do governo municipal. No Brasil um centro urbano só é considerado cidade quando se transforma em município

Urbanismo Visa: Bem estar urbano através de uma legislação, um planejamento e da execução de obras públicas Funções: habitar, trabalhar, recrear-se Objetos: A ocupação do solo, a organização da circulação, a legislação. Helly Lopes :é o conjunto de medidas estatais destinadas a organizar os espaços habitáveis de modo a propiciar melhores condições de vida ao homem na comunidade.

Do ponto de vista urbanístico Um centro populacional assume característica de cidade quando possui: Unidades Edilícias Organização para servir as unidades edilícias

Direito Urbanístico É produto das transformações sociais Oferece normas ao Poder Público a fim de que possa, com respeito ao Princípio da Legalidade atuar no meio social e no domínio privado ordenando os espaços habitáveis. Relação com outros Disciplinas Jurídicas.

Princípios do Direito Urbanístico Princípio de que o urbanismo é uma função pública Princípio da afetação das mais valia ao custo da urbanificação Princípio da justa distribuição dos benefícios e ônus derivados da atuação urbanística

Normas Urbanísticas Constitucionais – art.21 XX e XXI,22,IX,23,III,VI,e IX, 24,I,VI,e VII. Ordinárias Normas de sistematização Urbanística Normas de Intervenção Urbanística Normas de Controle Urbanístico Competência- União, Estados e Municípios. Direito Público, compulsórias, cogentes. Normas de ordem pública e interesse social

NORMAS Sistematização Urbanística –Que estruturam os instrumentos de organização dos espaços habitáveis – Planejamento Urbanístico e uso do solo Intervenção Urbanística – Delimitação e limitação ao direito de propriedade e de construir

Controle Urbanístico – Reger a conduta dos Indivíduos, estabelecer diretrizes de atividades urbanísticas dos particulares, a outorga de certificados ou certidão do uso do solo, licença para edificar ou urbanificar.

PROPRIEDADE URBANA ART.182 e 183 CF Plano Urbanístico Diretor Desapropriação – Comum ou sanção Bens de interesse público – público ou particular - Integrantes do meio ambiente cultural dotados de notável beleza natural, valor histórico, artístico e cultural, do meio ambiente natural. Solo Urbano – edificabilidade e vialidade (de viário)

Planejamento Urbanístico Planejamento como instituição jurídica art.21 IX, art. 174, art. 30, VIII, e 182