A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está fundamentada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece:

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 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
Transcrição da apresentação:

A obrigatoriedade da apresentação da prestação de contas está fundamentada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal de 1988, que estabelece:   “Art.70 – (...) Parágrafo único - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.”

As prestações de contas permanecerão sendo incluídas junto ao SIT, conforme disposto no art. 2º - parágrafo único da Resolução 28/2011 – TCE-PR. Art.2º ( ...) Parágrafo único. O SIT consiste no instrumento informatizado disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para fins de registro e acompanhamento das informações, bem como para a prestação de contas das transferências financeiras.

O objetivo da prestação de contas é demonstrar, por meio de um conjunto de documentos e relatórios, a comprovação da correta aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido em Plano de Trabalho e na forma indicada pela legislação.

As prestações de contas envolvem duas etapas: FÍSICA - tem o objetivo de avaliar o desenvolvimento do projeto e o cumprimento do objeto pactuado; FINANCEIRA - tem o objetivo de avaliar a correta e regular aplicação dos recursos.

Deverá compor o processo de prestação de contas os seguintes documentos: OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO; EXTRATOS BANCÁRIOS; PLANILHA DE DESPESA DO MÊS DE REFERÊNCIA; DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA DESPESA; COMPROVANTE DE PAGAMENTO AO FORNECEDOR; PESQUISA DE PREÇO E RELAÇÃO DE GANHADORES; E CONCILIAÇÃO BANCÁRIA.

Modelo de relação de ganhadores Descrição Produto Costão Supermercado Batatão Mercearia JB Supermercado Ganhador Arroz / 5 Kg R$ 13,75 R$ 14,90 R$ 12,25 Café / 500 gr R$ 8,30 R$ 8,55 R$ 7,99 Sabão Pó / Kg R$ 9,50 R$ 8,39 R$ 7,50

Modelo de Conciliação FECHAMENTO BIMESTRE EXTRATO BANCÁRIO SALDO   FECHAMENTO BIMESTRE EXTRATO BANCÁRIO SALDO R$ 3.459,54 R$ 3.388,24 Estornos do 4º bimestre lançados no SIT após o fechamento do bimestre R$ 21,00 Estornos totais do 4º bimestre ressarcidos em setembro R$ 131,59 Despesas lançadas após o fechamento do bimestre -R$ 1.045,71 Despesas 4º bimestre pagas em setembro -R$ 1.085,00 SALDO 08/2015 R$ 2.434,83 R$ 2.434,83

É de extrema importância que seja realizada a conferência dos lançamentos efetuados no SIT bem como dos documentos que irão compor o processo de prestação de contas.

Cuidados na prestação de contas Verificar se os documentos fiscais estão com a identificação do convênio e o ateste (CARIMBO) de mercadoria recebida/serviço prestado;

Todas as despesas sujeitas à pesquisa de preços devem apresentar no mínimo três orçamentos e a relação de ganhadores. Na relação de ganhadores devem constar os nomes dos três estabelecimentos onde foi realizada a pesquisa, os preços dos produtos/serviços e deve estar destacada qual foi a empresa ganhadora da pesquisa;

Modelo de relação de ganhadores Descrição Produto Costão Supermercado Batatão Mercearia JB Supermercado Ganhador Arroz / 5 Kg R$ 13,75 R$ 14,90 R$ 12,25 Café / 500 gr R$ 8,30 R$ 8,55 R$ 7,99 Sabão Pó / Kg R$ 9,50 R$ 8,39 R$ 7,50

Exemplo: Despesas ref. à folha de pagamento e seus encargos: No SIT deve-se estar atento aos campos “tipo de despesa” e “modalidade de compra”. Exemplo: Despesas ref. à folha de pagamento e seus encargos: “TIPO DE DESPESA” = “OUTRAS DESPESAS FIXAS – PESSOAL CIVIL” “MODALIDADE DE COMPRA” = “TRIBUTOS/PESSOAL – AQUISIÇÃO DIRETA”;

As despesas em que não houver pesquisa de preços (ex As despesas em que não houver pesquisa de preços (ex.: água, luz, tarifa bancária) devem ser lançadas no SIT no campo “tipo de despesa” = “outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica” e na “modalidade de compra” como “tributos/pessoal – aquisição direta”;

Com relação aos impostos da folha de pagamento, anexar ao processo, junto com as guias, as relações dos funcionários e os respectivos valores referentes a cada imposto (IRRF, INSS, FGTS), tendo em vista que as guias anexadas ao processo encontram-se em sua totalidade, sendo apenas parte do valor pago com recurso do convênio;

Modelo de relação de encargos sobre a folha Nome do Funcionário INSS FGTS IRRF XXXX R$ 70,08 R$ 221,00   Maria da Silva R$ 283,66 R$ 76,50 R$ 15,12 R$ 85,96 R$ 64,84 TOTAL R$ 439,70 R$ 362,34

Ainda no SIT, na aba “saldo bancário” deve ser lançado o saldo final do bimestre correspondente a prestação de contas analisada, saldo esse que deve estar em conformidade com o apurado na aba “fechamento do bimestre”.

CONTATOS: Ederson Luiz Lovato Coordenador do Sistema de Controle Interno E-mail: ederson.lovato@sjp.pr.gov.br Ramal: 6966. Luciano Bedin Saciloto Departamento de Controle e Auditoria Interna E-mail: luciano.sacioloto@sjp.pr.gov.br Ramal: 6965. Sandra Keiko Ikoma Divisão Coordenação e Controle E-mail: sandra.ikoma@sjp.pr.gov.br Ramal: 6967.