Ouvidorias e Conselhos: O olhar da gestão Municipal Encontro Paranaense de Gestores Municipais do SUS Curitiba, 2 e 3 de abril de 2013 Denise Rinehart.

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Transcrição da apresentação:

Ouvidorias e Conselhos: O olhar da gestão Municipal Encontro Paranaense de Gestores Municipais do SUS Curitiba, 2 e 3 de abril de 2013 Denise Rinehart Assessora Técnica do CONASEMS Coordenadora do Núcleo de participação da Comunidade na Saúde

Plano da Apresentação 1.O SUS e suas diretrizes; 2.A participação da Comunidade na Saúde; 3.Ouvidoria e Participação da Comunidade; 4.Ouvidoria e Gestão; 5.As demandas dos cidadãos e cidadãs; 6.“Absorver e Refletir”; 7.Perguntas Frequente????? 8.Quais são os atributos de uma OUVIDORIA forte? 9.Ouvidoria e Regionalização; 10.Decreto nº 7508/11: COAP; 11.Decreto nº 7508/11:Ouvidoria; 12.COAP e ouvidoria: Oportunidades; 13.Descrição do Indicador; 14.Desafios; 15.Satisfação do Usuário Cidadão;

O SUS e suas diretrizes O SUS foi criado em 1988 e está posto em nossa Constituição Federal, onde a saúde consta como direito de todos e dever do estado. São Diretrizes do SUS: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade. III - participação da comunidade. LEI ORGÂNICA DA SAÚDE  8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços. participação da comunidade Aponta a participação da comunidade entre os princípios e diretrizes do SUS. participação da comunidade  8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS Apresenta as instâncias colegiadas do SUS - Conselhos e Conferências

A participação da Comunidade na Saúde Participação da Comunidade Principio do SUS a Participação da Comunidade na Saúde se dá por meio da: executa  AÇÃO: o cidadão, ao exercer seu papel, executa suas funções fiscalização  CONTROLE: fiscalização permanente da aplicação de recursos públicos, orientando a Administração Pública  PROPOSIÇÃO : a participação dos cidadãos na formulação de políticas, intervindo em decisões, orientando a Administração Pública quanto às melhores medidas a serem adotadas que atendam interesses públicos legítimos. (CARVALHO, G. de C. M. Participação da comunidade na saúde. Passo Fundo: IFIBE; CEAP, 2007.) propositivo Essa participação de caráter propositivo é exercida principalmente por meio das Conferência e Conselhos. ampliar esse canal de participação do cidadão OUVIDORIA pode ampliar esse canal de participação do cidadão na gestão da Saúde? Como? E para que?

Ouvidoria e Participação da Comunidade fortalecer a gestão INSTÂNCIA DE ESCUTA é capaz de fortalecer a gestão e a participação da comunidade no SUS acolhe analisa as demandas dos usuários do SUS encaminha participação socialmanifestações individuaistransparência A OUVIDORIA é um mecanismo institucional de participação social, que contempla as manifestações individuais dos cidadãos e atribui transparência às ações das Secretarias Municipais de Saúde. ferramenta de gestão! Portanto, trata-se de importante ferramenta de gestão!

Ouvidoria e Gestão FERRAMENTA DE GESTÃO servir de norte ao gestor Relatórios da Ouvidoria Assim como o Relatório da Conferência Municipal de Saúde, o Plano de Governo, os dados epidemiológicos, as diretrizes dos Planos Estadual e Nacional de Saúde devem servir de norte ao gestor e sua equipe na construção dos Plano Municipal de Saúde, o mesmo se aplica aos Relatórios da Ouvidoria construção de seus planosplanejamento Portanto devem auxiliar a gestão no processo de construção de seus planos e, consequentemente, no planejamento avaliação e monitoramento Podem contribuir também na avaliação e monitoramento

As demandas dos cidadãos e cidadãs  Informações/Solicitações  Denúncias  Reclamações  Sugestões  Elogios avançar construção democrática Para a gestão, recepcionar, conhecer e analisar estas demandas permite avançar no processo de construção democrática e de implementação do SUS.

“Absorver e refletir” fluxo duplo É importante ressaltar que a informação na OUVIDORIA deve seguir um fluxo duplo, ou seja: a visão da gestão deve ser levada ao cidadão e a visão do cidadão deve ser levada ao gestor. circulação dessas informações direito à saúde promoção de cidadania. Com isso, por meio da circulação dessas informações, é possível que a OUVIDORIA contribua no desenvolvimento de ações voltadas para a defesa do direito à saúde e da promoção de cidadania. É o “leva e traz” do bem!

Perguntas frequentes???? O que deve ter uma OUVIDORIA? ser Como ela deve ser? operar Como ela deve operar? Quem Quem deve opera-la? Onde Onde ela deve estar, física, orgânica e administrativamente? equipamentos E seus equipamentos? Há um mínimo? SAC Pode funcionar como um SAC? iscalização Pode funcionar como um órgão de fiscalização?

Quais são os atributos de uma OUVIDORIA forte? ferramenta da gestão participação da comunidade Como ferramenta da gestão e mecanismo capaz de potencializar a participação da comunidade na saúde, ela precisa: precisa conhecer o SUS Conhecer TODO o sistema de saúde local, regional, estadual e até o nacional, precisa conhecer o SUS. Precisa saber TUDO? “saber quem sabe” Não, mas o que não souber deve “saber quem sabe” Confiança e Segurança Garantia de sigilo e anonimato Rapidez

Ouvidoria e regionalização região de Saúde Há alguma relação da OUVIDORIA municipal com a região de Saúde onde o município de encontra? conceitos Vejamos alguns conceitos que usamos quando falamos em Região: Integralidade Município polo, ou sede Regulação Referência e contra referência E as novidades: RENASES, RENAME e Mapa da Saúde.

Decreto nº 7508/11: COAP federativosorganizar rede regionalizada e hierarquizada responsabilidades recursos financeiros à implementação integrada Artigo 2º inc.II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde; Decreto nº 7598, de28 de junho de Regulamenta a Lei 8080 para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

Decreto nº 7508/11: Ouvidoria garantia da gestão participativa Art. 37. O Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa: avaliação do usuário I - estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços, como ferramenta de sua melhoria; necessidades e interesses do usuário II - apuração permanente das necessidades e interesses do usuário;[...]

COAP e Ouvidoria: Oportunidades Indicador Universal Diretriz 13 – Indicador Universal Proporção de ouvidorias INDICADOR: Proporção de ouvidorias implantadas nos municípios OBJETIVO NACIONAL: Qualificação de instrumentos de gestão Qualificação de instrumentos de gestão, com geração de ganhos de produtividade e eficiência para o SUS META REGIONAL: implantadas nos municípios Implantar ouvidorias nas regiões de saúde; X% de ouvidorias implantadas nos municípios Diretriz 15 Também Contemplado na Diretriz 15 do Plano Estadual de Saúde do Paraná.

Descrição do Indicador sistema de comunicaçãopoder público cidadão OuvidorSUS “Considera-se implantado um serviço de ouvidoria para atuar como um sistema de comunicação, entre o poder público e o cidadão, quando houver: espaço físico para o funcionamento da Ouvidoria, um ou mais canais de recebimento das manifestações (telefone, formulário web, atendimento presencial, outros), um ou mais canais de resposta (meio impresso, telefone, ) ao cidadão e utilização de sistema para o tratamento das demandas de saúde oriundas da população”. OBS: MS disponibiliza o Sistema Informatizado OuvidorSUS para o serviço de ouvidoria. (BRASIL, 2012; p.82. Metas e indicadores para composição da parte II do COAP. Caderno)

Desafios e SNO Relação interfederativa e SNO Transição política Transição política: que também pode ser oportunidade (LCR) Lei de Responsabilidade Fiscal (LCR) fortalecimento papel Divulgação e fortalecimento do papel da Ouvidoria - “Intra e extra murus” agilidade Garantir agilidade na resposta meios Prover os meios necessários à sua implantação itinerante Ir aonde o povo está: itinerante (?)

Satisfação do Usuário Cidadão Ao gestor interessa conhecer onde melhorar e o que fazer para melhorar O que ajustar Onde ampliar acessos e serviços Onde, o que e para que avaliar e monitorar Tempo de espera Resultado esperado Tipos de serviços a oferecer, insumos a ofertar Demanda reprimida ou excesso de oferta – reajustes Custo benefício “Com saúde não se gasta, se investe!” “Com saúde não se gasta, se investe!” Nardi

MUITO OBRIGADA ! Denise Rinehart Fones: