Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Contratos Públicos Fiscalização de Documentação para Atesto de Notas Fiscais.

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Transcrição da apresentação:

Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Contratos Públicos Fiscalização de Documentação para Atesto de Notas Fiscais

Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Objetivo Apresentação da documentação necessária para fiscalização de contratos públicos, em seu início da prestação dos serviços, a cada mês na apresentação das notas fiscais e ao final ou extinção dos contratos. A base das informações apresentadas está contida na Instrução Normativa Nº 6, de 23 de dezembro de Em especial o seu ANEXO IV - Guia de fiscalização dos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra. Alguns acréscimos foram feitos para garantir maior eficiência na fiscalização das documentações. Contratos Públicos Fiscalização de Documentação

Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Fiscalização de Contratos Etapas da Fiscalização de Contratos - Fiscalização da Execução do Objeto do Contrato É a fiscalização diária ao longo de todo o mês da prestação propriamente dita dos serviços contratados. Fiscalização do objeto. - Fiscalização de Documentação para Atesto de Nota Fiscal É a fiscalização de toda a documentação apresentada pela empresa contratada em conjunto com a nota fiscal do mês de referência. (nesta apresentação será abordada esta etapa da fiscalização) - Alimentação da Fiscalização no SIASG É a inserção de dados do contrato no Sistema Integrado de administração de Serviços Gerais – SIASG. Serviço Público Federal

Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Fiscalização de Contratos Fiscalização quando do INÍCIO da Prestação do Serviço I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, ao fiscal do contrato, no momento em que a prestação de serviços é iniciada, a seguinte documentação: 1. relação dos empregados que irão atuar na execução dos serviços na unidade do órgão: - nome completo; - cargo ou função; - salários, adicionais, gratificações; - benefícios (vale-transporte, auxílio alimentação etc.); - horário do posto de trabalho,; - números da carteira de identidade (RG); - números da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso; - indicação dos empregados vinculados à C.I.P.A.; - indicação dos empregados que nos últimos 12 meses estavam gestantes; - indicação dos empregados que nos últimos 12 meses estavam licença maternidade; - indicação dos empregados que nos últimos 12 meses sofreram algum tipo de acidente de trabalho; Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização quando do INÍCIO da Prestação do Serviço 2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e 3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços ; 4. contabilização no número de empregados conforme demanda do contrato; Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização quando do INÍCIO da Prestação do Serviço O FISCAL DO CONTRATO deverá solicitar A CADA UM DOS EMPREGADOS, no primeiro mês da prestação dos serviços, que assinem documento no qual reconheça as seguintes condições nas funções por eles executadas na prestação dos serviços: O documento deverá conter, pelo menos, cláusulas com as seguintes informações: 1. que é terminantemente proibido realizar horas extras sem a autorização expressa e por escrito do fiscal do contrato; 2. que deve ser relatado ao fiscal do contrato sempre que forem detectadas irregularidades nos pagamentos de salários e fornecimento de benefícios as quais não estão sendo resolvidas pela empresa contratada; 3. que é, também, dever do empregado a frequente verificação dos extratos de recolhimentos individuais do FGTS e que estes extratos deverão ser apresentados ao fiscal do contrato sempre que solicitado. E que a empresa é obrigada contratualmente a ensiná-los a fazer essas consultas. Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização MENSAL quando da apresentação das Notas Fiscais e antes do pagamento I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos (quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF): 1. Declaração SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (impressa pelo próprio Fiscal do Contrato); 2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (A partir de 03/11/2014, não existe mais a emissão de certidão específica, relativa a Contribuições Previdenciárias para CNPJ - ); 3. certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 4. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e(?) Municipal do domicílio ou sede do contratado; 5. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF (Certificado de Regularidade do FGTS); 6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização MENSAL quando da apresentação das Notas Fiscais A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, ainda, mensalmente: 7. Relação GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social) – arquivo eletrônico gerado pelo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) – importante para que a Previdência Social tenha um registro funcional dos seus segurados; 8. relação com os nomes dos empregados que trabalharam na prestação dos serviços no mês de referência, indicando: - os empregados vinculados à C.I.P.A.; - os empregados que nos últimos 12 meses estavam gestantes; - os empregados que nos últimos 12 meses estavam licença maternidade; - os empregados que nos últimos 12 meses sofreram algum tipo de acidente de trabalho; 9. O Fiscal deve, ainda, anexar as folhas de comprovação das equipes diárias; 10. Guia de Recolhimento do FGTS e comprovante de pagamento (?); 11. Guia da Previdência Social GPS e comprovante de pagamento (?); Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização MENSAL quando da apresentação das Notas Fiscais 12. para 1/12 (um doze avos) do número de empregados contratados (de forma que ao final de 12 meses, a situação de todos os empregados tenha sido fiscalizada): - folha analítica (contra cheque assinado pelo empregado); - comprovante de depósito bancário de salários; - extrato de recolhimento de INSS; - extrato de recolhimento de FGTS; - recibo de fornecimento de vale-transporte (assinado pelo empregado); - recibo de fornecimento de benefícios da categoria: vale-alimentação, vale-refeição etc. (assinado pelo empregado); Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização MENSAL quando da apresentação das Notas Fiscais O FISCAL DO CONTRATO deverá solicitar diretamente AOS EMPREGADOS, mensalmente: 13. para 1/12 do número de empregados contratados (de forma que ao final de 12 meses, a situação de todos os empregados tenha sido fiscalizada): - que verifiquem e apresentem as consultas de recolhimento do INSS; - que verifiquem e apresentem o extrato de recolhimento do FGTS; - que informem as datas de início e fim do último período de férias; - que informe se é integrante do C.I.P.A. ou se está gerando uma vida humana; Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização a QUALQUER MOMENTO ao longo da Prestação do Serviço (na verdade vai cumprir o 1/12 avos da fiscalização direta junto aos empregados). A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, quaisquer dos seguintes documentos: 1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração contratante; 2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante (foi para a mensal, mas pode pedir de novo); 3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários (foi para a mensal, mas pode pedir de novo); 4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e 5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato; Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização DIÁRIA do Contrato 1. O FISCAL DO CONTRATO deverá conferir, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho. Por exemplo, ver se o vigilante líder está funcionando como vigilante líder; se o limpador de vidro está trabalhando como limpador de vidro, conforme está na folha analítica ou cadastro dos funcionários ou ainda na relação de comprovação de equipe). Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Fiscalização quando da EXTINÇÃO ou RESCISÃO do Contrato A EMPRESA CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato (até 10 dias após o último mês de prestação dos serviços): 1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; 2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; 3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e 4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados. Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal

Fiscalização de Contratos Providências em indícios de IRREGULARIDADES nos recolhimentos previdenciários e do FGTS 1. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB; 2. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento do FGTS, os fiscais ou gestores de contratos de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra deverão oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego. Contratos Públicos Fiscalização de Documentação Serviço Público Federal