Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de 2015. 1.

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Transcrição da apresentação:

Equilíbrio financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS Marcello Lourenço de Oliveira Maceió-AL, 22 de junho de

Origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS Primeiro período: até 1988; Segundo período: de 1988 a 1998; e Terceiro período: depois de ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Causas determinantes para o desequilíbrio atuarial dos RPPS Ausência de estudos atuariais prévios (custo previdenciário e definição dos planos de custeio e benefícios); Repasse irregular das contribuições; Utilização dos recursos previdenciários para outras finalidades; Regras privilegiadas de acesso aos benefícios; Migração de enorme contingente de servidores públicos para o regime estatutário, sem formação de reservas; e Outras deficiências estruturais e organizacionais. 3 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Princípios fundamentais de estruturação e organização dos RPPS Caráter contributivo e solidário; e Equilíbrio financeiro e atuarial 4 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

RPPS – Fundamentos Constituição Federal “Art. 40 Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.” 5 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Regime Próprio de Previdência Social - RPPS RPPS - Regime de previdência social organizado, mantido e gerido por cada ente federativo com o objetivo de garantir previdência social ao conjunto dos seus servidores titulares de cargos efetivos e respectivos dependentes, consoante as disposições do art. 40 da Constituição Federal e respeitados os parâmetros gerais, fundamentalmente a Lei nº 9.717/98. Além do caráter contributivo caracterizado pela contribuição dos servidores, aposentados, pensionistas e do ente federativo instituidor, admite o aporte adicional de outros recursos financeiros, bens, direitos e ativos diversos, como medida viabilizadora da observância do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (art. 249 da CF). 6 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

RPPS – Fundamentos Lei nº 9.717/98 “Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.” “Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial.” Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social: - a orientação, supervisão e o acompanhamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e dos fundos de previdência; e - o estabelecimento e a publicação dos parâmetros e das diretrizes gerais. - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão ao Ministério da Previdência Social, quando solicitados, informações sobre regime próprio de previdência social e fundo previdenciário. 7 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Pressuposto Básico – existência de recursos (ativos) garantidores dos benefícios oferecidos aos segurados do RPPS. Lei nº 9.717/98 e LRF/LC nº 101/2000 – os recursos previdenciários somente poderão ser utilizados para pagamentos de benefícios e taxa de administração. Importante lembrar que a LRF impõe limites de gastos com pessoal. Gestão Unidade Gestora Única – englobando todos os segurados e poderes (art. 40, § 20 da CF). Patrimônio - segregado do ente federativo (contabilidade própria, no contexto da Contabilidade Nacional). Conselhos de Administração e Fiscal – representantes dos segurados e ente federativo. Comitê de Investimentos - representantes dos segurados e ente federativo. Recursos Previdenciários – aplicados e investidos conforme determinação do Conselho Monetário Nacional, controlados e contabilizados de forma segregada dos recursos do ente federativo (Resolução CMN nº 3.922/2010). 8 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Regime de Financiamento Regime Financeiro de Repartição Simples (art. 2º, XIII/ PT/ MPS nº 403) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, em um determinado exercício, sejam suficientes para o pagamento dos benefícios nesse exercício, sem o propósito de acumulação de recursos, admitindo-se a constituição de fundo previdencial para oscilação de risco. (art. 2º, XXI/PT/MPS nº 403/2008, denomina Plano Financeiro – admitido somente no caso de segregação da massa). Características: Não há formação de reserva; Possibilidade de formação de “fundo” para oscilação de risco; Usado em benefícios de pagamentos únicos ou temporários de curta duração; Usado em benefícios de menor custo; e Não recomendável para benefícios de longa duração e custos elevados. 9 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Regime de Financiamento Regime Financeiro de Capitalização (Art. 2º, XI/PT/MPS nº 403) Regime em que as contribuições estabelecidas no plano de custeio, a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas, acrescidas ao patrimônio existente, às receitas por ele geradas e a outras espécies de aportes, sejam suficientes para a formação dos recursos garantidores a cobertura dos compromissos futuros do plano de benefícios e da taxa de administração. (art.2º, XX/PT/MPS nº 403/2008, denomina Plano Previdenciário – essência do art. 40 da CF). Principais Características: Há formação de reservas; Aplicável a todos os tipos de benefícios; Possui diferentes métodos de financiamento; Cria perspectivas de sustentabilidade no longo prazo; e Pagamento de benefício não impacta no índice de pessoal – LRF. 10 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

ALAGOAS (LE 7.114/2009) Fundo Financeiro (repartição simples); Fundo dos Militares (repartição simples); e Fundo de Previdência (capitalização) 11 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Situação Financeira dos Fundos 12 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

13

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÕES À AL PREVIDÊNCIA – 2014 (Valores até DEZEMBRO e 13º Salário - Em R$) ATIVOS ,23 INATIVOS ,40 PATRONAL ,56 REEMBOLSO EDUCAÇÃO ,16 REEMBOLSO SAÚDE ,64 APORTE INSUFICIÊNCIA (Tesouro) ,66 TOTAL ,65

Fundo Financeiro 15 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS ANORECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) , , , , , , , , , , , ,69

16 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Fundo Financeiro

Fundo dos Militares 17 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS ANORECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) , , , , , , , , , , , ,27

18 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Fundo dos Militares

Fundo de Previdência 19 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS ANORECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (R$) , , , , , , , , , , , ,49

20 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Fundo de Previdência

21 EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS Situação Atuarial dos Fundos

Posição em ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS ANOCUSTO (R$)DIREITOS (R$) Fundo Financeiro49.876,3 mi5.766,1 mi Fundo dos Militares26.062,4 mi2.712,9 mi Fundo de Previdência1.717,1 mi1.788,9 mi

Medidas e Possibilidades de Equacionamento 1. É fundamental uma consistente avaliação atuarial a partir de completa e atual base de dados cadastrais dos segurados e dependentes vinculados ao RPPS – Unidades Administrativas e Poderes (pode ser primordial a realização de censos e recadastramentos – obtendo e atualizando dados cadastrais, funcionais, previdenciários e financeiros) 2. Aportes de Recursos Financeiros via Orçamento 3. Aportes de Ativos: Bens imóveis com potencial de geração de rendimentos, valoráveis e alienáveis; Títulos, Valores Mobiliários e Recebíveis com baixo risco de crédito; 4. Segregação da Massa de Segurados Requer circunstanciado estudo sobre os impactos nos orçamentos seguintes visto que, no curto, prazo haverá aumento de despesas correntes 23 ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS

Tel. Contato: (82) / ATUALIDADES NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DOS RPPS