O Estado e o Espaço Geográfico Estado – Nação – País – Povo e Governo.

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Transcrição da apresentação:

O Estado e o Espaço Geográfico Estado – Nação – País – Povo e Governo.

O Estado e o Espaço Geográfico Estado pode ser definido como uma instituição social, politicamente organizada, que exerce soberania sobre um território, ou Estado é um espaço geográfico unificado por leis próprias e submetido a um poder central. O Estado como se organiza atualmente é diferente da organização territorial do feudalismo, em que o poder era pessoal e o território fragmentado em possessões feudais; e do absolutismo, cujo poder era territorial e exercido pelo Monarca, mas o território unificou-se e possuía poder centralizado.

O Estado e o Espaço Geográfico. O modelo de Estado atual foi definido na Revolução Francesa em que o modelo político e jurídico é apoiado na Doutrina dos Três Poderes: Executivo – Legislativo e Judiciário e o povo adquiriu um sentimento de pertencimento ao território. A existência do Estado é condicionada a três fatores: território, povo e governo.

Estado- território-soberania O território é a base física, pois é um espaço limitado por fronteiras e sujeito à soberania do Estado. Soberania – se refere ao exercício do poder do Estado (territorialidade) para controlar suas riquezas naturais, definir políticas, economia, organização territorial sem interferência de outros Estados ou órgãos internacionais. Refere-se à autodeterminação do povo em relação ao território. Povo – conjunto de cidadãos que habitam o território. Cidadania – é o exercício dos direitos e dos deveres civis, políticos e sociais estabelecidos na Constituição. Direitos – votar e ser votado, liberdade de expressão, de ir e vir, religiosa, de escolher a profissão, à saúde, à educação, etc. Deveres – cumprir as leis, votar e ser votado, proteger respeitar os semelhantes, a natureza e o patrimônio público, o patrimônio privado.

Nação Agrupamento de pessoas que habita um território, geralmente do mesmo grupo étnico, fala o mesmo idioma, tem os mesmos costumes e se mantém unido por laços históricos comuns.

GOVERNO O governo representa as forças políticas organizadas, comumente, em partidos políticos que assumem o poder no Estado e se organizam de forma: - a oportunizar participação no poder; - de definir as formas de delimitar o exercício de poder e, -de definir os princípios de legitimação do poder. A participação no poder caracteriza os regimes políticos: democracia e ditadura.

Democracia A democracia é o regime político que se baseia na soberania popular, ou seja, a participação política é garantida por um conjunto de regras que permitem aos cidadãos escolher seus governantes, bem como, disputar o poder político através das eleições. A democracia pode ser direta, semi- direta e indireta ou representativa.

Eleição A eleição é o processo pelo qual os cidadãos escolhem seus representantes e partidos para o exercício do poder público. As eleições podem ser diretas e indiretas. Nas diretas o eleitor vota em candidatos para ocupar os cargos em disputa e, nas indiretas, o eleitor elege um candidato para um colégio eleitoral com a responsabilidade de indicar um ocupante para o cargo político.

Ditadura A ditadura caracteriza qualquer governo que assuma a autoridade pública por meio de uma ruptura das regras democráticas. As ditaduras podem se configurar como autoritárias e totalitárias. Nos regimes autoritários a competição entre os grupos políticos é controlada por uma autoridade (militar, partido político ou grupo religioso) que se coloca acima das demais. (China, Irã, Mianmar)

Ditadura Nos regimes totalitários as atividades de todas as associações e movimentos organizados, desde grupos de moradores até uma comunidade científica, estão submetidas à lógica dos detentores do poder. Nesses regimes, o Estado monopoliza tanto os meios de produção como o poder político. A autoridade é exercida pelo Partido Comunista, o único efetivo, que governa de forma ditatorial. O grupo responsável pela instauração do regime tem o poder de interferir em todas as esferas da sociedade. (Coréia do Norte)

Formas de legitimar e delimitar o poder Formas de legitimar Os princípios de legitimação do poder caracterizam as formas de governo: república e monarquia. Nas repúblicas o governo é eleito para um mandato por tempo determinado, é escolhido pelos cidadãos de acordo com os princípios democráticos e se estrutura de maneira que os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) sejam independentes. monarquias - presença do monarca, cuja sucessão é geralmente, hereditária. Formas de delimitar As formas de delimitar o exercício do poder caracterizam os sistemas de governo: presidencialista e parlamentarista. O Parlamentarismo é o sistema de governo em que o executivo deriva do parlamento: o chefe de governo é o primeiro-ministro escolhido pelos parlamentares. O Presidencialismo é o sistema de governo em que o Executivo é independente do Parlamento. O presidente exerce as funções de chefe de governo e chefe de Estado. Ocorre somente nas Repúblicas.

Repúblicas no mundo O mapa abaixo as formas de governo republicano no mundo, incluindo as repúblicas parlamentaristas, presidencialistas, de partido único e com forma mista de governo.

Monarquias no mundo. O mapa abaixo mostra as formas de governo monárquico no mundo, incluindo: monarquias, emirados, comunidade das nações e sultanato. monarquistasdotorg.files.wordpress.com/2012/11/monarquias_mundi1.jpg

Forma mista de governo A forma mista de governo - combina um Executivo do tipo parlamentarista com um chefe de Estado eleito pelo voto direto e com amplo poder político. A chefia do governo cabe a um primeiro-ministro, que responde ao Parlamento e também ao presidente. O Presidente tem autoridade sobre o governo podendo designar e substituir o primeiro-ministro, dissolver o parlamento e convocar novas eleições. Isto significa que na forma mista de governo, o presidente e o primeiro-ministro têm poderes concorrentes no exercício do Poder Executivo.

Formas de Estado As formas de Estado refletem a estrutura do poder político dentro de um determinado território e caracterizam a maneira como o poder se distribui dentro desses territórios. São as formas em que os Estados se organizam para a realização de suas tarefas políticas e administrativas e o desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com a Constituição. As formas básicas de Estado são: Estado Unitário, Estado Federal e a Confederação de Estados.

Estado Unitário O poder central é exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte de poder, ou seja, possui um único centro dotado de capacidade legislativa, administrativa e política, do qual emanam todos os comandos normativos e no qual se concentram todas as competências constitucionais. ocorre a centralização político-administrativa, ou seja, há um único Poder Executivo, Legislativo e Judiciário para todo o território. Ex: França, Itália, Espanha, Paraguai, Uruguai, Bolívia e outros.

Estados Unitários

Estados Federados caracteriza-se por apresentar uma descentralização política administrativa. O território é dividido em diversas unidades territoriais denominadas de estados ou unidades de federação, que gozam de autonomia administrativa, financeira e política. O poder se reparte no espaço territorial gerando uma multiplicidade de organizações governamentais, como no caso do Brasil, Argentina, Austrália, Estados Unidos e outros.

Federações no mundo.

Confederação de Estados constitui uma associação de Estados soberanos que se unem pra determinados fins (defesa e paz externas, fortalecimento de mercados, políticas comuns). Numa Confederação, os Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem personalidade jurídica de direito público internacional. A Confederação é instituída por meio de tratados e permite secessão.

Acordo de Schengen Azul escuro - Estados- membros pertencentes à União Europeia Azul claro - Estados- membros não pertencentes à União Europeia Verde musgo - Estados- membros que aguardam a implementação Verde - Estados-membros que apenas cooperam policial e judicialmente

Exercício de aprofundamento 6 – O Acordo de Schengen mostra como a União Européia se estrutura num modelo que se aproxima da Confederação de Estados, pois nem todos os seus membros são obrigados a participar integralmente de todos os tratados. Observe o mapa, leia o texto e responda: Quais os dois países membros da União Européia que participam como colaboradores no referido acordo? Por que?

Organização Interna do Estado Nos Estados democráticos, a Constituição é a lei máxima que rege a organização interna do Estado, em todos os aspectos, tais como:. garantia da inviolabilidade de suas fronteiras através das forças armadas que envolvem o exército, a marinha e a aeronáutica;. administração econômica e social, ou seja, gerenciamento do Estado pelo Poder Executivo;. elaboração e aprovação das leis pelo poder Legislativo e garantia do cumprimento das leis pelo Poder Judiciário;

Organização Interna do Estado relações internacionais através do corpo diplomático do Estado:. participação em organizações internacionais;. execução e elaboração de planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento socioeconômico;. implementação do sistema educacional;. aplicação de recursos em pesquisa e desenvolvimento; definição de um, dois ou mais idiomas oficiais, entre outros.

Organização Interna do Brasil A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é uma República Federativa, formada pela união indissolúvel dos estados, dos municípios e do Distrito Federal. A federação brasileira é composta por vinte e seis estados e um Distrito Federal, que em conjunto formam a União. O sistema político brasileiro é o presidencialista, apoiado em três poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o Poder Judiciário. Tais Poderes têm atribuições específicas e são independentes entre si, porém deve funcionar em harmonia e de forma complementar.

Organização Interna do Brasil O Estado brasileiro é laico ou secular, isto é, oficialmente neutro em relação às questões religiosas, não apoiando nem se opondo a nenhuma religião. De acordo com a Constituição brasileira, o Estado deve dispensar tratamento igualitário a todas as crenças religiosas sem adotar nenhuma delas como religião oficial. O Estado Religioso ou Confessional – nesse Estado a religião interfere de alguma forma na gestão pública, que pode ser de dois tipos: - com interferência subjetiva – situação em que a cúpula da religião dominante tem voz nas decisões do Estado; - com interferência orgânica – situação em que a religião integra formalmente as instituições de Estado, com autoridade para aprovar ou rejeitar leis que desrespeitem os princípios religiosos.

Artigos das Constituições de dois Estados da América do Sul Estado I: Artigo 5º da Constituição: “VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;” Estado II – Artigo 3° da Constituição: “Art. 3. Religion Oficial – El Estado reconoce y sostienelareligion Católica Apostólica y Romana. Garantizaelejercício público de todo otro culto. Las relaciones conlaIglesia Católica seregirán mediante acuerdos entre el Estado Boliviano y la Santa Sede.”("Art Três. Religião Oficial - O Estado reconhece e defende a religião católica apostólica romana. Garante o exercício público de qualquer outra religião. As relações com a Igreja Católica será regido por acordos entre o governo boliviano e a Santa Sé "). A partir da leitura dos dois artigos, qual é o país laico e qual é o país religioso? O Estado religioso apresenta interferência subjetiva ou interferência orgânica da religião? Destaque o trecho do artigo que identifica tal interferência.

O Estado Afegão de 1996 a – O Afeganistão foi governado pelo grupo Talibã de 1996 a O governo Talibã no país, foi marcado por leis que regulamentavam hábitos e costumes da população de acordo com princípios religiosos, cuja desobediência era punida pelo Estado. No caso do Afeganistão a interferência religiosa foi subjetiva ou orgânica? Justifique.

Poder Executivo Brasileiro O Poder Executivo executa as leis e programas e define as formas de distribuição dos gastos públicos e, por essa razão, é o poder que dispões de mais instrumentos para interferir na vida dos cidadãos por meio da definição de diretrizes da tributação, do programa público de educação e também, pelo fato de controlar o aparato policial e as forças armadas. O Poder Executivo é dividido entre as três esferas do governo: federal, estadual e municipal.

Poder Executivo Os governadores e os prefeitos têm relativa autonomia na aplicação e destinação dos recursos financeiros obedecendo os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 – Promulgada em 2000: com objetivos de: - disciplinar a aplicação do dinheiro público; - regulamentar os limites e as regras de endividamento público; - estabelecer regras que obrigam os poderes a indicar de onde virão as receitas para fazer frente às despesas; - definir regras para a criação e administração de dívidas públicas; - estabelecer normas e prazos para a divulgação de contas públicas aos cidadãos; - facilitar a fiscalização dos poderes pelo povo. A desobediência à LRF implica em perda de mandato, perda dos direitos políticos, pagamento de multas e até perda da liberdade.

Executivo - eleições As eleições para os cargos de Poder Executivo ocorrem pelo sistema majoritário, em que o candidato mais votado é eleito para ocupar a vaga de presidente, governador ou prefeito. A eleição do Presidente da República, dos governadores e dos prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores exige maioria absoluta dos votos válidos (excluídos os brancos e os nulos) para o candidato se eleger no primeiro turno, isto é, 50% + 1.

Executivo Federal O Executivo Federal é representado pelo Presidente da República e sua equipe composta pelos ministros nomeados por ele e funcionários, nomeados ou concursados que compõem os ministérios Palácio do Planalto: sede do Poder Executivo Federal. content/uploads/2013/02/palacio-do-planalto-g1.jpg

Executivo Federal As funções do Presidente da República são: conduzir a política econômica, aplicar leis, vetar, total ou parcialmente, os projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo, editar medidas provisórias com força de lei em caráter de urgência, apresentar anualmente o plano plurianual e o projeto de lei orçamentária ao Congresso Nacional, comandar a política externa, celebrar tratados internacionais, declarar guerra, estado de sítio ou de defesa com autorização do Congresso, indicar os substitutos dos ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, do Procurador Geral da República, do Presidente e os diretores do Banco Central e do Advogado Geral da União. Tem o poder de criar e extinguir ministérios, de nomear e afastar ministros do Estado.

Estado de sítio, de defesa, de calamidade pública e situação de emergência. O estado de defesa e o estado de sítio só podem ser declarados pelo Presidente da República, ou seja, na esfera federal. Já a situação de emergência e o estado de calamidade pública são declarados pelos governadores e pelos prefeitos, nas esferas estaduais e municipais. O estado de defesa é decretado para preservar ou restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

Estado de defesa em calamidades públicas Em 2004 – Tsunami na Indonésia – estado de calamidade pública – que abriu condições para a instalação do estado de defesa em função da ação dos traficantes de pessoas – que aproveitavam-se da situação de abandono de crianças que perderam todos os familiares para sequestrá-las. O país contou com a ajuda da ONU e de ONGs humanitárias para instalar o estado de defesa.

Estado de sítio O estado de sítio é decretado quando estado de defesa não resolveu o problema, quando o problema atinge todo o país, ou em casos de guerra. Exemplo: a Ucrânia, frente à uma situação de guerra, em função da mobilização de tropas da Rússia na Crimeia – (onde 58% da população é de nacionalidade russa) declarou estado de sítio para a região.

Situação de emergência e estado de calamidade pública. Situação de emergência: a situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido Estado de calamidade pública: situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido.

Estado de exceção Estado de exceção - permite ao presidente adotar medidas de emergência para combater a violência e outorga poderes especiais ao Exército. É geralmente decretado em caso de grave perturbação da ordem pública, que atente contra a estabilidade institucional ou a segurança do Estado e não possa ser resolvida pelas atribuições ordinárias das autoridades. Sob a vigência da medida, as autoridades podem restringir o direito de circulação e residência, decretar toques de recolher, grampear comunicações telefônicas, limitar o direito à reunião e manifestação e efetuar prisões sem ordem judicial. (Fonte: 909.shtmlhttp://www1.folha.uol.com.br/folha/mundo/ult94u shtml

10 – Observe os fragmentos de notícias abaixo: “O nordeste brasileiro enfrenta em 2013 a maior seca dos últimos 50 anos, com mais de1.400 municípios afetados. A informação foi anunciada nesta segunda-feira (8) pelo Governo brasileiro. A seca deste ano já é pior do que a do ano passado, também recorde”.

O caso de Bahrein - Bahrein proíbe participação popular nas manifestações inspiradas no Egito. A convocação feita através das redes sociais pelo chamado movimento "Tamarrod de 14 de agosto" se "propõe a derrubar o regime e realizar as aspirações de auto-determinação do povo". De acordo com o Ministério do Interior, este movimento - comparável ao que organizou as grandes manifestações contra o presidente egípcio Mohamed Mursi- convocou manifestações e ações que podem afetar a ordem pública, a paz social e outros interesses dos cidadãos". Qualquer pessoa que participar nestas manifestações será punida pela lei, advertiu o ministério. manifestacoes-inspiradas-no-egito.shtml, manifestacoes-inspiradas-no-egito.shtml Após ler os fragmentos das notícias, identifique nos dois casos, as ações do executivo para resolver tais questões.

Poder Executivo Estadual – nas 27 unidades da federação, o Poder Executivo é exercido pelos governadores, auxiliados pelos secretários estaduais e regidos pela Constituição Estadual. O governadores são eleitos pelo voto majoritário e os secretários não possuem cargos eletivos. Municipal – é exercido pelo prefeito e os secretários municipais, regidos pela Lei Orgânica do Município. O município é formado pela zona urbana e rural e a sede do mesmo é a cidade.

Poder Executivo e a arrecadação de recursos – Sistema Tributário. A arrecadação de recursos de um Estado – sistema tributário. O poder executivo arrecada e distribui os recursos públicos, pois é responsável pelo gerenciamento do Estado, ou seja, sua administração econômica e social. Os serviços públicos como educação e saúde, bem como aqueles sob concessão: transporte coletivo, coleta de lixo, distribuição de energia, água, construção de rodovias e outros são fiscalizados pelo governo.

Tributos IMPOSTO - é uma contribuição em dinheiro arrecadado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para atender a necessidades públicas, sem a obrigatoriedade de retribuição direta àquele que paga. Exemplos: impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto de Renda (IR), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), dentre outros. TAXA - é um tributo pago por um serviço que utilizamos ou esta à nossa disposição e que gera despesa para Poder Público, como a coleta de lixo, a licença para funcionamento, e outros. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA É um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. CONTRIBUINTE É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.

Tributos CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - é um tributo pago pelo proprietário que teve o seu imóvel valorizado pela construção de obras públicas. CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS – é um tributo cobrado para custeio de atividades paraestatais e podem ser sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias econômicas ou profissionais. Ex: COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social; CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira. CONTRIBUINTE É a pessoa responsável a fazer o repasse do tributo aos cofres públicos.

Tributos EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - é o tributo que somente pode ser instituído pela União, através de lei complementar, nos casos de calamidade pública, guerras, investimentos públicos de caráter urgente e de relevante interesse nacional. julho de 1986, através decreto nº 2288, o então Presidente José Sarney, criou um “empréstimo compulsório” para absorção temporária de excesso do poder aquisitivo, como medida complementar ao Programa de Estabilização Econômica. Empréstimo este exigido dos consumidores de gasolina ou álcool para veículos automotores, bem como dos adquirentes de automóveis de passeio e utilitários.

Tributos Qualquer consumidor que se dirigisse aos postos para abastecer, era obrigado a pagar o encargo de 28% a mais, sobre o preço destes combustíveis, recebia um comprovante e o valor pago a maior era recolhido aos cofres públicos, pelos donos dos postos. Quem comprava um carro zero km ou com até 01 ano de fabricação, “emprestava” obrigatoriamente ao governo 30% do preço de aquisição, ou seja, pagava o valor do carro e ainda recolhia mais este percentual ao erário público. Um veículo com mais de 01 ano e até 02 de fabricação, custava ao comprador um empréstimo de 20% e de 02 até 04 anos 10%.

Principais Impostos no Brasil Os impostos diretos são aqueles em que a mesma pessoa reúne as condições de contribuinte de fato e contribuintes de direito (aquele que arca com Ônus e com reconhecimento do imposto), ou seja incidem sobre a renda ou o patrimônio do contribuinte. Exemplo: Imposto Territorial Rural – ITR; Imposto de Renda – IR; Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU; Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Os impostos indireto são aqueles pagos pelo consumidor e reconhecido aos cofres públicos pelo comerciante, industrial, produtor e prestador de serviço, ou seja, todos pagam ao comprar produtos e serviços. Exemplo: impôs sobre Operação Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. Imposto sobre serviços – ISS.

Quem mais paga impostos. “Ao onerar mais o consumo que a renda e a propriedade, o sistema tributário brasileiro pune os mais pobres e alivia a carga do topo da pirâmide social“. Quem ganha mais, paga, em termos absolutos, mais impostos. Porém quem ganha menos, consome grande parte da renda em pagamentos de impostos, em termos relativos.

O peso dos impostos es.org.br/site/images/Fotos/Untitled-5.jpg

Transparência Internacional É uma ONG que avalia o IPC – índice de Percepção de Corrupção dos países do mundo. O IPC avalia a corrupção dos países com uma nota que vai de 0 a 10 ou de 0 a 100 próximo ao zero – altamente corrupto e, próximo ao 10 ou 100 – altamente limpo. Em 2014, segundo o relatório da TI, o Brasil obteve a nota 43, ocupando o 69º lugar no mundo.

Poder Legislativo Função – elaborar leis e fiscalizar as ações do Executivo nas esferas: federal, estadual e municipal. No Brasil – esfera federal - é bicameral composto pela Câmara de Deputados (representa o povo) e o Senado Federal (representa os Estados e o D. Federal). O Senado representa as unidades federativas, em que cada uma elege 3 senadores. São eleitos 81 senadores, para um mandato de 8 anos. A eleição é majoritária e ocorre de 4 em 4 anos: um terço numa eleição e dois terços na eleição seguinte. Na eleição de 2014, elegemos um senador, 1/3 e na próxima serão eleitos 2 senadores, 2/3.

Poder Legislativo A Câmara dos Deputados apresenta uma divisão de cadeiras que é proporcional ao número de habitantes dos estados e do Distrito Federal, respeitando um mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade de federação. Assim, estados pouco populosos têm direito a 8 cadeiras e os mais populosos, 70 cadeiras.

Poder Legislativo. As duas cúpulas representam os plenários: Cúpula maior – o plenário da Câmara dos Deputados. Cúpula menor – o plenário do Senado Federal. Congresso Nacional – situado entre o Palácio do Planalto e o Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três Poderes.

Poder Legislativo Nos estados, o Poder Legislativo é exercido pelas Assembleias Legislativa, compostas por deputados estaduais, eleitos para um mandato de quatro anos e sem limites para reeleição. O número de deputados estaduais é proporcional ao número de eleitores e varia de 24 a 94. Nos municípios, o Poder Legislativo é exercido pelas Câmaras Municipais, compostas por vereadores, eleitos de quatro em quatro anos e sem limites para reeleição. O número de vereadores é proporcional ao número de eleitores do municípios e varia de 9 a 55.

Eleição Proporcional Deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, onde o total de votos válidos é dividido pelo número de vagas em disputa – cujo resultado é denominado de quociente eleitoral. O quociente partidário é obtido pela divisão dos votos da legenda (partido) pelo quociente eleitoral. Determina o número de vagas (cadeiras) que o partido obteve.

cálculo do quociente eleitoral. A população de Rondônia permite 8 vagas na Câmara de Deputados Coligação PV/PP/etc Coligação PT/PSB Coligação PMDB/DEM/etc Coligação PSDB/PRB/etc PSOL Total de votos válidos em RO

Cálculo do Q.E.( Ex. Rondônia) quociente eleitoral – divisão: total de votos válidos ( ) pelo número de cadeiras a que aquele estado tem direito (8), e teremos Quociente partidário – que é o número de cadeiras na Câmara que cada partido ou coligação receberá. o quociente partidário de cada partido/coligação, divisão dos votos pelo quociente eleitoral. Logo: Coligação PV/PP/etc / = 3 cadeiras Coligação PT/PSB / = 2 cadeiras Coligação PMDB/DEM/etc / = 1 cadeira Coligação PSDB/PRB/etc / = 0 PSOL / = 0

Quociente partidário Se somarmos o número de cadeiras distribuídas, teremos 6 cadeiras (3+2+1). O que acontece com as outras duas cadeiras que ainda faltam a ser distribuídas, já que RO tem direito a 8 cadeiras? Elas são distribuídas através de um cálculo de médias, que é feito da seguinte forma: 1º - exclui-se os partidos/coligações que não alcançaram nenhuma cadeira. Por isso a coligação PSDB/PRB/etc e o PSOL não entrarão no cálculo das médias. A lógica é que, se não conseguiram alcançar sequer o quociente eleitoral, eles não devem ter direito às sobras. 2º - Para as outras 3 coligações, divide-se o número de votos recebido pelo número de cadeiras conquistadas mais um. Logo, teremos: Coligação PV/PP/etc / (3 + 1) = Coligação PT/PSB / (2 + 1) = 61,425 Coligação PMDB/DEM/etc / (1 + 1) =

Quociente partidário A primeira cadeira restante irá para a coligação com a maior média. No caso acima, a do PMDB/DEM/etc. Para ocupar a outra cadeira restante faz-se o mesmo Cálculo, mas agora usando o novo número de cadeiras da coligação PMDB/DEM/etc, que recebeu uma cadeira na primeira rodada de cálculo de médias: Coligação PV/PP/etc / (3 + 1) = Coligação PT/PSB / (2 + 1) = 61,425 Coligação PMDB/DEM/etc / (2 + 1) = Novamente, receberá a cadeira a coligação com a maior média. Neste caso, a do PV/PP/etc. Portanto, o número total de cadeiras de cada partido/coligação será: Coligação PV/PP/etc 4 cadeiras Coligação PT/PSB 2 cadeiras Coligação PMDB/DEM/etc 2 cadeiras Coligação PSDB/PRB/etc 0 PSOL 0 Total de cadeiras de RO na Câmara 8 cadeiras

Distorções na representação parlamentar A Constituição limita o número de deputados por UF em no mínimo 8 e, no máximo 70. Não há uma verdadeira proporcionalidade, por exemplo: nas eleições de 2010 o estado de São Paulo precisou de mais de 304 mil votos para eleger um deputado federal, enquanto que o estado de Roraima elegeu cada deputado com menos de 28 mil votos. Um voto do eleitor de Roraima equivale ao voto de 11 eleitores de São Paulo.

Alteração na representação parlamentar O Tribunal Superior Eleitoral, decidiu em 2013, alterar a representação parlamentar baseando-se no Censo de 2010, pois a representação do número de deputados por estados era baseada na população dos estados de Assim, estados em que a população havia aumentado ou diiminuia permanecia com a mesma reapresentação parlamentar.

Estados que ganharam e perderam deputados O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta- feira ( ) derrubar a alteração feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na quantidade de deputados federais de 13 estados.Supremo Tribunal FederalTribunal Superior Eleitoral Sete ministros (Rosa Weber, Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski) entenderam que cabe ao Congresso e não à Justiça Eleitoral estipular o número de representantes para cada unidade da federação. 4/06/supremo-derruba-regra-que-alterou-bancadas-de- 13-estados.html

Poder Judiciário O Judiciário no Brasil é uno, mas é feita uma subdivisão das “justiças” em Justiça Comum ou Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar para facilitar o julgamento dos processos. STF (Supremo Tribunal Federal), guardião da Constituição Federal, que apenas julga causas que envolvem lesões aos direitos garantidos pela Constituição Federal. É composto de 11 ministros