Curso Básico em Propriedade Industrial Nível Básico em Transferência de Tecnologia.

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Transcrição da apresentação:

Curso Básico em Propriedade Industrial Nível Básico em Transferência de Tecnologia

2 Apresentação Este curso tem como objetivo apresentar uma introdução à transferência de tecnologia no Brasil. Este curso tem como objetivo apresentar uma introdução à transferência de tecnologia no Brasil. O curso está dividido em três módulos de 4 horas de duração: básico, intermediário e avançado. O curso está dividido em três módulos de 4 horas de duração: básico, intermediário e avançado.

3 Apresentação Módulo Básico Módulo Básico –O objetivo é apresentar de forma simples os conceitos elementares referentes ao tema, a evolução histórica da transferência de tecnologia no Brasil, a sua regulamentação e o papel do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) na averbação de contratos de transferência de tecnologia.

4 Apresentação Módulo Intermediário Módulo Intermediário –O objetivo é aprofundar as categorias contratuais, apresentar a estrutura de um contrato de transferência de tecnologia e o processo de averbação de um contrato no INPI. Módulo avançado Módulo avançado –O objetivo é apresentar exemplos de contratos, e desenvolver alguns exercícios práticos de como elaborar um contrato de transferência de tecnologia

CONCEITOS ELEMENTARES

6 Conceito de Ativos Definição de Ativos Definição de Ativos – Bens econômicos, com a propriedade de manter ou ampliar a riqueza, possuindo capacidade de produzir valor para seus proprietários.

7 Conceito de Ativos Os Ativos Tangíveis: Bens materiais (quadros e jóia ), Bens de capital (máquinas e equipamentos) e Infra-estrutura (instalações, casas) Os Ativos Tangíveis: Bens materiais (quadros e jóia ), Bens de capital (máquinas e equipamentos) e Infra-estrutura (instalações, casas) Os Ativos Intangíveis: Bens imateriais (não corporificados) que podem auferir ganhos monetários ao seu titular (proprietário) Os Ativos Intangíveis: Bens imateriais (não corporificados) que podem auferir ganhos monetários ao seu titular (proprietário)

8 A Propriedade Intelectual como um Ativo Intangível Direitos Autorais: São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais como Obras Artísticas, Artigos Científicos, Livros, Programas de Computador (softwares), Circuitos integrados; Direitos Autorais: São direitos concedidos aos autores de obras intelectuais como Obras Artísticas, Artigos Científicos, Livros, Programas de Computador (softwares), Circuitos integrados; Propriedade industrial: São direitos concedidos ao titular de tecnologias industriais e marcas Propriedade industrial: São direitos concedidos ao titular de tecnologias industriais e marcas

9 Tecnologia industrial Conceito de tecnologia industrial Conceito de tecnologia industrial –Conjunto de conhecimentos, informações e técnicas destinados à produção e comercialização de bens e serviços. Compreende também as funções de metrologia, normalização, regulamentação técnica, avaliação de conformidade e tecnologias de gestão da qualidade.

10 Tecnologia industrial Importância da tecnologia industrial Importância da tecnologia industrial –Empresas: aumento de produtividade e competitividade –Sociedade: crescimento, desenvolvimento e sustentabilidade econômica

11 Formas da Tecnologia Industrial Patentes Patentes –Privilégio de Invenção (PI): “Invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial” (Lei 9279/1996) –Modelo de Utilidade (MU): “Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”

12 Formas da Tecnologia Industrial Desenho Industrial (DI) Desenho Industrial (DI) –“Forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial” (Lei 9279/1996)

13 Formas da Tecnologia Industrial Segredo industrial (know how) Segredo industrial (know how) –“Conhecimentos, informações e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção e à comercialização de bens industriais e serviços”

14 Formas da Tecnologia Industrial Serviços de Assistência Técnica Serviços de Assistência Técnica –Serviços para promover a transferência de tecnologia entre o ofertante e o demandante relativos à obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados das atividades fim da empresa e relacionados a equipamentos adquiridos do ofertante pelo demandante

15 Formas da Tecnologia Industrial Marcas Marcas –Marca de produto ou serviço: usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa –Marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada –Marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade

16 Formas da Tecnologia Industrial Franquia empresarial Franquia empresarial – “Franquia empresarial é o sistema pelo qual um franqueador cede ao franqueado o direito de uso de marca ou patente, associado ao direito de distribuição exclusiva ou semi-exclusiva de produtos ou serviços e, eventualmente, também ao direito de uso de tecnologia de implantação e administração de negócio ou sistema operacional desenvolvidos ou detidos pelo franqueador, mediante remuneração direta ou indireta” art. 2 da Lei 8955/1994

17 Meios de acesso à Tecnologia industrial Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) –Atividade interna à firma, contratação de serviços ou Cooperação tecnológica Bens de capital Bens de capital –Tecnologia corporificada na forma de máquinas e equipamentos

18 Meios de acesso à Tecnologia industrial Contratos de tecnologia Contratos de tecnologia –Processo através do qual um conjunto de conhecimentos, habilidades e procedimentos aplicáveis aos problemas da produção são transferidos, por transação de caráter econômico, de uma organização a outra, ampliando a capacidade de inovação da organização receptora

19 Formas de transferência de tecnologia Contrato de cessão Contrato de cessão –Transferência de titularidade do direito de propriedade intelectual Contrato de licenciamento Contrato de licenciamento –licenciamento Uso do Direito de Propriedade Intelectual de forma exclusiva ou não Contrato de Transferência de Tecnologia Contrato de Transferência de Tecnologia –Fornecimento de informações não amparadas por direitos de propriedade industrial e Serviços de Assistência Técnica

MERCADO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL

21 Considerações sobre a oferta de tecnologia industrial Processo de difusão tecnológica Processo de difusão tecnológica – “Refere-se à incorporação e à adoção sistemática da tecnologia pela sociedade, quer seja pelo aprendizado, imitação e promoção de melhorias continuas da tecnologia, possibilitando a inovação tecnológica radical e incremental, aumento de performance de processos e produtos” (Rogers, 1983; Thirtle & Ruttan, 1987; Biggs, 1990; Bell & Pavitt, 1992)

22 Considerações sobre a oferta de tecnologia industrial Natureza da tecnologia Natureza da tecnologia – tecnologias críticas e de segurança nacional Maturidade da tecnologia Maturidade da tecnologia –processos consolidados

23 Agentes do mercado de tecnologia industrial O desenvolvimento e a aquisição de tecnologia por parte das empresas dependem das suas características (tamanho, setor de atividade e natureza do capital) O desenvolvimento e a aquisição de tecnologia por parte das empresas dependem das suas características (tamanho, setor de atividade e natureza do capital)

24 Abrangência dos mercados de tecnologia industrial Mercado interno Mercado interno – Universidades e Institutos de Ciência e Tecnologia são tradicionalmente responsáveis pela produção de conhecimento científico e tecnológico básico e aplicado

25 Abrangência dos mercados de tecnologia industrial Mercados internacionais Mercados internacionais – Importante participação das empresas multinacionais na transferência e desenvolvimento da tecnologia –Acordos internacionais - OMC/TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio)

26 Papel do Estado no mercado de tecnologia industrial Falhas do mercado Falhas do mercado – Restrições à apropriação dos esforços de desenvolvimento tecnológico (transbordamento). – Compreende o fundamento econômico da chamada “Pirataria” (consumo não exclusivo e baixo custo relativo de reprodução).

27 Papel do Estado no mercado de tecnologia industrial Leis e Regulamentos Leis e Regulamentos – Direito de Propriedade Intelectual, Direito de Propriedade Industrial, Direito de Defesa da concorrência, Legislação Tributária. Políticas públicas Políticas públicas – Políticas científicas e tecnológicas, Política industrial, Política de comércio exterior, Política de Transferência de tecnologia

PANORAMA DO SISTEMA NACIONAL DE INOVAÇÃO NO BRASIL

29 Dispêndios nacionais em P&D em relação ao PIB de países selecionados

30 Distribuição percentual dos dispêndios nacionais em P&D, segundo setor de financiamento de países selecionados

31 Perfil da atividade inovativa Concentração em bens de capital Concentração em bens de capital Pouco desenvolvimento tecnológico interno Pouco desenvolvimento tecnológico interno Pouca articulação entre empresas com universidades e centros de pesquisas Pouca articulação entre empresas com universidades e centros de pesquisas

32 “Ilhas de Excelência” Petróleo & Gás: Petrobrás Petróleo & Gás: Petrobrás Agroindústria: Embrapa Agroindústria: Embrapa Cosméticos: Natura Cosméticos: Natura

33 Perfil da demanda tecnológica Empresas de capital estrangeiro Empresas de capital estrangeiro – Adaptação de tecnologia da matriz – Articulação do processo inovativo com a matriz. Empresas estatais Empresas estatais – Importantes produtores de tecnologia – Articulação com universidades e institutos de pesquisas – Investimento em P&D atrelado às decisões do Estado

34 Perfil da demanda tecnológica Empresas nacionais Empresas nacionais –Transferência de tecnologias consolidadas – Baixa capacidade de desenvolvimento interno de tecnologia – Interface limitada com Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) e Universidades

35 Regulamentação Propriedade Intelectual Propriedade Intelectual –Lei 9456/1997, Lei 9.610/1998 e Lei 9.609/1998 Propriedade industrial Propriedade industrial –Lei 9.279/1996 Lei de franquias Lei de franquias –Lei 8.955/1994 Defesa da Concorrência Defesa da Concorrência –Lei 8.884/1994

36 Regulamentação Lei de Inovação Lei de Inovação –Lei /2004 –Incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo –Estímulo à participação das ICTs no processo de inovação –Estímulo à inovação nas empresas – Estímulo ao inventor independente

37 Regulamentação Lei do Bem Lei do Bem –Lei /2005 – Incentivos fiscais à inovação tecnológica

38 Políticas públicas Política Científica e Tecnológica Política Científica e Tecnológica – Fundos Setoriais PAC Ciência e Tecnologia PAC Ciência e Tecnologia – Consolidação do SNI brasileiro, Promoção da inovação tecnológica nas empresas, P,D&I em áreas estratégicas; C,T&I para o desenvolvimento social Política Industrial Política Industrial –Política de Desenvolvimento Produtivo(PDP)

39 Políticas públicas Agentes do processo de transferência de tecnologia no Brasil Agentes do processo de transferência de tecnologia no Brasil –Financiadores: CNPq, CAPES, FAPs, FINEP, BNDES, agentes financeiros privados –Agentes: ICTs, empresas inovadoras, –Reguladores: Receita Federal, Banco Central e CADE –Operador: INPI –Policy Makers: ABDI, CGEE, MCT, MDIC, MEC

A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA NO BRASIL

41 Antecedentes Lei nº 3.470/1958 Lei nº 3.470/1958 – Altera a legislação do Imposto de Renda Portaria nº 436/1958 do Ministério da Fazenda Portaria nº 436/1958 do Ministério da Fazenda – Estabelece limites de dedução por atividade Lei nº 4.131/1962 Lei nº 4.131/1962 –Disciplina o investimento estrangeiro e remessas –Impede remessa e dedução de royalties da filial e da subsidiária a sua matriz no exterior

42 Antecedentes Lei nº 4.137/1962 Lei nº 4.137/1962 –Regula a repressão ao abuso do poder econômico Lei nº 4.506/1964 Lei nº 4.506/1964 – Dispõe sobre o Imposto de Renda –Impede a dedução das despesas com royalties e assistência técnica da subsidiária à sua matriz no exterior (artigos 52 e 71)

43 A criação do INPI Lei 5.648/1970 Lei 5.648/1970 O Instituto tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica (Art. 2º) O Instituto tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica (Art. 2º)

44 A criação do INPI Parágrafo único - Sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas, o Instituto adotará, com vistas ao desenvolvimento econômico do país, medidas capazes de acelerar e regular a transferência de tecnologia e de estabelecer melhores condições de negociação e utilização de patentes, cabendo-lhe ainda pronunciar-se quanto à conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de convenções, tratados, convênio e acordos sobre Propriedade Industrial. Parágrafo único - Sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas, o Instituto adotará, com vistas ao desenvolvimento econômico do país, medidas capazes de acelerar e regular a transferência de tecnologia e de estabelecer melhores condições de negociação e utilização de patentes, cabendo-lhe ainda pronunciar-se quanto à conveniência da assinatura, ratificação ou denúncia de convenções, tratados, convênio e acordos sobre Propriedade Industrial.

45 A criação do INPI Ficam sujeitos à averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para os efeitos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, os atos ou contratos que impliquem transferência de tecnologia (Art. 126). Ficam sujeitos à averbação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, para os efeitos do artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, os atos ou contratos que impliquem transferência de tecnologia (Art. 126).

46 O Ato Normativo nº 15/1975 Reclassifica as categorias dos contratos de Transferência de Tecnologia, impedindo a aprovação de “pacotes”; Reclassifica as categorias dos contratos de Transferência de Tecnologia, impedindo a aprovação de “pacotes”; Impõe e impede determinadas cláusulas contratuais. Impõe e impede determinadas cláusulas contratuais. Consolidação de todos os aspectos legais relativos à transferência de tecnologia. Consolidação de todos os aspectos legais relativos à transferência de tecnologia.

47 Resultados (1970 a 1990) O uso da tecnologia estrangeira durante o processo de substituição de importações não foi, exceto em casos isolados, acompanhado por um esforço tecnológico interno O uso da tecnologia estrangeira durante o processo de substituição de importações não foi, exceto em casos isolados, acompanhado por um esforço tecnológico interno Número insuficiente de empresas com atividades formais de P&D; Número insuficiente de empresas com atividades formais de P&D; Os gastos em P&D tendem a concentrar-se em pagamentos de pessoal; como conseqüência, os esforços em P&D, com algumas exceções, se limitam a melhorias incrementais de processo e produto, não alcançando inovações mais radicais; Os gastos em P&D tendem a concentrar-se em pagamentos de pessoal; como conseqüência, os esforços em P&D, com algumas exceções, se limitam a melhorias incrementais de processo e produto, não alcançando inovações mais radicais;

48 Resultados (1970 a 1990) Reduzido o esforço de P&D faz com que as empresas tenham um conhecimento limitado e parcial de seus próprios processos produtivos; Reduzido o esforço de P&D faz com que as empresas tenham um conhecimento limitado e parcial de seus próprios processos produtivos; Baixa relação entre empresas, universidades e instituições de pesquisa. Baixa relação entre empresas, universidades e instituições de pesquisa.

49 Reformas dos anos 90 (pressupostos) 1. oportunidade de que o País se modernizasse; 1. oportunidade de que o País se modernizasse; 2. aumento de competitividade e melhoria dos padrões de qualidade; 2. aumento de competitividade e melhoria dos padrões de qualidade; 3. facilidade de intercâmbio de tecnologia proprietária; 3. facilidade de intercâmbio de tecnologia proprietária; 4. forte movimento a patentear invenções no País; 4. forte movimento a patentear invenções no País; 5.Estímulo a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento por empresas estrangeiras instaladas no País; 5.Estímulo a investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento por empresas estrangeiras instaladas no País;

50 Reformas dos anos 90 (pressupostos) 6. Estímulo ao investimento direto externo, ao tornar o mercado atraente com a adoção de regras de proteção semelhantes às dos países industrializados; 6. Estímulo ao investimento direto externo, ao tornar o mercado atraente com a adoção de regras de proteção semelhantes às dos países industrializados; 7. Aumento do fluxo de transferência de tecnologia, através de um crescente número de contratos de licenciamento; e 7. Aumento do fluxo de transferência de tecnologia, através de um crescente número de contratos de licenciamento; e 8. Redução do hiato tecnológico, capacitação local e treinamento de recursos humanos. 8. Redução do hiato tecnológico, capacitação local e treinamento de recursos humanos.

51 Processo de Reformas ( ) Política Industrial e de Comércio Exterior (PICE), que procurou estimular a competência das empresas nacionais e expor a indústria a uma competência interna e externa (abertura comercial). Política Industrial e de Comércio Exterior (PICE), que procurou estimular a competência das empresas nacionais e expor a indústria a uma competência interna e externa (abertura comercial). Envio ao Congresso Nacional de projeto de Lei em substituição ao Código da Propriedade Industrial - Lei nº 5772/71. Envio ao Congresso Nacional de projeto de Lei em substituição ao Código da Propriedade Industrial - Lei nº 5772/71.

52 Processo de Reformas ( ) Processo de flexibilização nos regulamentos de análise dos contratos de transferência de tecnologia Processo de flexibilização nos regulamentos de análise dos contratos de transferência de tecnologia Aprovação da Lei nº 8383/1991, que altera a legislação do Imposto sobre a renda e que, no seu Artigo 50, revoga os dispositivos impeditivos de remessas em divisas, definidas pelo Artigo 14 da Lei nº 4131/1962, a título de transferência de tecnologia entre matriz e subsidiárias instaladas no País. Aprovação da Lei nº 8383/1991, que altera a legislação do Imposto sobre a renda e que, no seu Artigo 50, revoga os dispositivos impeditivos de remessas em divisas, definidas pelo Artigo 14 da Lei nº 4131/1962, a título de transferência de tecnologia entre matriz e subsidiárias instaladas no País.

53 Processo de Reformas (1992/1995) Aprovação da Convenção sobre Diversidade Biológica. Aprovação da Convenção sobre Diversidade Biológica. Aprovação da Lei n° 8.955/1994 – Franquia Aprovação da Lei n° 8.955/1994 – Franquia Lei de Concessões – Alteração no monopólio e patrimônio exercido pelo Estado, com as privatizações das empresas estatais. Lei de Concessões – Alteração no monopólio e patrimônio exercido pelo Estado, com as privatizações das empresas estatais.

54 Processo de Reformas (1996/2001) Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9279/1996 (alteração da Lei de criação do INPI) Lei da Propriedade Industrial - Lei nº 9279/1996 (alteração da Lei de criação do INPI) Lei de Proteção de Cultivares, Lei 9456/1997 Lei de Proteção de Cultivares, Lei 9456/1997 Aprovação da Nova Lei de Software - Lei nº 9609/1998. Aprovação da Nova Lei de Software - Lei nº 9609/1998. Implantação da Contribuição no Domínio Econômico – CIDE Implantação da Contribuição no Domínio Econômico – CIDE –incidente sobre as remessas ao exterior de royalties, pagos por know-how e serviços – Lei /2002.

55 Resultados das reformas da década de 1990 Os investimentos não se dirigem à construção de nova capacidade produtiva pela dupla câmbio-juros (câmbio sobrevalorizado e juros elevados); Os investimentos não se dirigem à construção de nova capacidade produtiva pela dupla câmbio-juros (câmbio sobrevalorizado e juros elevados); Importações levam ao rompimento de elos da cadeia produtiva (“desindustrialização e desnacionalização”) Importações levam ao rompimento de elos da cadeia produtiva (“desindustrialização e desnacionalização”) Especialização regressiva: Importação de produtos sofisticados e exportação de produtos de baixo valor agregado. Especialização regressiva: Importação de produtos sofisticados e exportação de produtos de baixo valor agregado.

56 Mudanças nas diretrizes políticas (anos ) Abertura e estabilidade não são condições suficientes para reestruturação da economia com novos investimentos e crescimento Abertura e estabilidade não são condições suficientes para reestruturação da economia com novos investimentos e crescimento Não cabe ao investimento estrangeiro a liderança do processo de crescimento Não cabe ao investimento estrangeiro a liderança do processo de crescimento Há um novo padrão de industrialização e tecnológico que leva ao rejuvenescimento das indústrias maduras e a novas indústrias, sendo o controle da tecnologia fundamental. Há um novo padrão de industrialização e tecnológico que leva ao rejuvenescimento das indústrias maduras e a novas indústrias, sendo o controle da tecnologia fundamental. A competitividade tem que ser construída e ela é, também, sistêmica. A competitividade tem que ser construída e ela é, também, sistêmica.

57 Desafios do Sistema de PI para os países em desenvolvimento Novos campos que são objeto do sistema (indicação geográfica, registro de computador, circuito integrado) Novos campos que são objeto do sistema (indicação geográfica, registro de computador, circuito integrado) Tendência à harmonização dos sistemas de proteção ao conhecimento (TRIPS) Tendência à harmonização dos sistemas de proteção ao conhecimento (TRIPS) Diferenças nos níveis de eficácia dos sistemas de proteção em relação à promoção da inovação tecnológica (países desenvolvidos vs. países em desenvolvimento) Diferenças nos níveis de eficácia dos sistemas de proteção em relação à promoção da inovação tecnológica (países desenvolvidos vs. países em desenvolvimento)

58 Desafios do Sistema de PI para os países em desenvolvimento Diferenças nos níveis de eficácia dos sistemas de proteção em relação à promoção da inovação nos diferentes setores de atividade econômica Diferenças nos níveis de eficácia dos sistemas de proteção em relação à promoção da inovação nos diferentes setores de atividade econômica Assimetria entre os países desenvolvidos e desenvolvimento (Agenda do Desenvolvimento) Assimetria entre os países desenvolvidos e desenvolvimento (Agenda do Desenvolvimento)

COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA (CGTEC)

60 Competências (Decreto nº 5.147/04) I – analisar e decidir quanto à averbação de contratos, na forma da Lei nº 9.279, de 1996; I – analisar e decidir quanto à averbação de contratos, na forma da Lei nº 9.279, de 1996; II – analisar e decidir sobre registro de indicações geográficas, de desenhos industriais e registros de tecnologias especiais atribuídos ao INPI, incluindo registros de programa de computador; II – analisar e decidir sobre registro de indicações geográficas, de desenhos industriais e registros de tecnologias especiais atribuídos ao INPI, incluindo registros de programa de computador;

61 Competências (Decreto nº 5.147/04) III - participar das atividades articuladas entre INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de produção da propriedade intelectual. III - participar das atividades articuladas entre INPI e outros órgãos, empresas e entidades com vistas à maior participação de brasileiros nos sistemas de produção da propriedade intelectual.

62 Organograma

63 Serviços de apoio oferecidos (Ato Normativo nº 135/1997) A Diretoria de Transferência de Tecnologia prestará o serviço de apoio à aquisição de tecnologia, com objetivo de assessorar as empresas brasileiras interessadas em adquirir tecnologia ou obter licenciamento, no Brasil e/ou no exterior, nas seguintes áreas entre outras: A Diretoria de Transferência de Tecnologia prestará o serviço de apoio à aquisição de tecnologia, com objetivo de assessorar as empresas brasileiras interessadas em adquirir tecnologia ou obter licenciamento, no Brasil e/ou no exterior, nas seguintes áreas entre outras:

64 Serviços de apoio oferecidos (Ato Normativo nº 135/1997) Na área tecnológica: Na área tecnológica: –elaborando e colocando à disposição do governo dos interessados, estudos e relatórios relativos às contratações de tecnologia ocorridas nos diversos setores industriais e de serviços, com base nas averbações levadas a efeito pelo INPI, visando dar subsídios à formulação de políticos setoriais e governamentais especificas;

65 Serviços de apoio oferecidos (Ato Normativo nº 135/1997) Na área contratual: Na área contratual: –colocando à disposição das empresas domiciliadas no Brasil, dados e aconselhamentos de técnicos habilitados e com larga experiência na análise de contratos, objetivando subsidiar a negociação economia de tecnologia a ser contratada; – colhendo dados e estatísticas quanto à forma de negociação e os preços médios praticados em contratos de licenciamento e de transferência de tecnologia em setores específicos, nos mercados nacional e internacional, colocando-os à disposição dos interessados.

66 Fluxograma: do pedido de averbação à expedição do certificado

67 Prazos para a decisão A decisão (consulta respondida, averbação, exigência técnica formulada, indeferimento ou arquivamento) será proferida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo na Diretoria, conforme parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 9.279/96. A decisão (consulta respondida, averbação, exigência técnica formulada, indeferimento ou arquivamento) será proferida no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do protocolo na Diretoria, conforme parágrafo único do artigo 211 da Lei nº 9.279/96. De acordo com a Resolução INPI nº 94/03, tal prazo será contado a partir da data de aceitabilidade do pedido de registro na Diretoria. De acordo com a Resolução INPI nº 94/03, tal prazo será contado a partir da data de aceitabilidade do pedido de registro na Diretoria.

PANORAMA DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DADOS ESTATÍSTICOS

69 Número de Certificados de Averbação segundo os principais setores de atividade /2006

70 Número de Certificados de Averbação por unidade da federação –

71 Número de certificados de Averbação segundo os principais países fornecedores de tecnologia

72 Principais importadores de tecnologia, segundo os pagamentos de royalties e licenças