CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. A transparência administrativa é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Art. 1º A República Federativa.

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Transcrição da apresentação:

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU

A transparência administrativa é um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político. Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

CIDADÃO É O DETENTOR DE TODO O PODER E DESTINATÁRIO ÚNICO DA GESTÃO DA COISA PÚBLICA (RES PÚBLICA). MAS... O QUE É GESTÃO DA COISA PÚBLICA? COMO SE PROCEDE A GESTÃO PÚBLICA? QUEM SÃO OS GESTORES DA COISA PÚBLICA? COMO ESTÁ A IMAGEM DA GESTÃO PÚBLICA NO BRASIL? E DO GESTOR/ S ERVIDOR P ÚBLICO?

MUDANÇA!!!!!!  Desejo de mudar x Conformismo  Capacitar-se x Alienar-se  Agir x Chorar pelo leite derramado

DEVERES FUNDAMENTAIS DO AGENTE PÚBLICO (Segundo Hely Lopes Meireles)  PODER/DEVER DE AGIR  DEVER DE PROBIDADE  DEVER DE PRESTAR CONTAS  DEVER DE EFICIÊNCIA

Art. 37. “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" Princípios constitucionais

Legalidade O administrador "só pode atuar nos termos estabelecidos pela lei". Não pode este por atos administrativos de qualquer espécie (decreto, portaria, resolução, instrução, circular etc.) proibir ou impor comportamento a terceiro, se ato legislativo não fornecer, em boa dimensão jurídica, amparo a essa pretensão.

Impessoalidade Os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devem ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilégios ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija.

Moralidade Os atos da Administração Pública devem estar inteiramente conformados aos padrões éticos dominantes na sociedade para a gestão dos bens e interesses públicos, sob pena de invalidade jurídica.

Eficiência O Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. Agir de modo eficiente é aproveitar da forma mais adequada o que se encontra disponível, visando chegar ao melhor resultado possível em relação aos fins que almeja alcançar.

Publicidade O princípio da publicidade estabelece a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade".

CIDADÃO É O DETENTOR DE TODO O PODER E DESTINATÁRIO ÚNICO DA GESTÃO DA COISA PÚBLICA. Os agentes públicos atuam como mandatários deste poder. SERVIDORES PÚBLICOS É concebível permitir ao mandatário (agentes públicos) a tomada de qualquer decisão que envolva os interesses do mandante (cidadão) sem que a este preste contas?

PUBLICIDADETRANSPARÊNCIA Divulgação dos atos da Administração Pública. Informações disponíveis a todos. Informações inteligíveis disponíveis a todos. “Uma vantagem que a ampliação do acesso à informação apresenta sobre outros processos de transformação do Estado é que dá origem a um fenômeno de auto-alimentação. Quanto mais informação é disponibilizada para a sociedade, mais cresce a demanda por informação adicional, mais competentes são as contribuições vindas de fora do Estado e mais informação e de melhor qualidade o governante tem à disposição para decidir. É esse o melhor argumento pragmático para que os governantes sejam "transparentes". Não porque isso seja politicamente correto, mas porque melhora a eficiência de sua gestão. “ (Claudio Weber Abramo , Acesso à informação e eficiência do Estado, Revista gov.sp, nº 2)

SECRETARIA DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - SPCI Promover o incremento da transparência pública Fomentar a participação da sociedade civil na prevenção à corrupção Diretoria de Prevenção da Corrupção - DPC GESTÃO TRANSPARENTE GESTÃO EFICIENTE CONTROLE (Institucional e Social)

2 ª PARTE!!!!!

FELICIDADE SOCIEDADE BEM ESTAR SOCIAL GESTÃO P Ú BLICA Somos tamb é m cidadãos!!!

GESTÃO P Ú BLICA EFICIENTE

Constituição Federal de 1988 Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular..

CONTROLE SOCIAL

O exercício de democratização da gestão pública, que permite à sociedade organizada e aos cidadãos comuns participarem das políticas públicas, interagindo com o Estado na definição de prioridades, na elaboração dos planos e no acompanhamento da execução das ações públicas.

Controle Social é a participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.

CONTROLE AÇÕES QUE VISAM GARANTIR QUE O RESULTADO ESPERADO SEJA ALCANÇADO.

CONTROLE Controle a todo tempo (antes, durante e depois) Controle por todos (Institucional e Social) Controle de atos e NÃO DE ATORES BEM P Ú BLICO - SOMOS TODOS ATORES

O efetivo controle social da gestão pública, como instrumento fundamental para construção de uma República Democrática de Direito, vigorosa e socialmente justa somente será possível com a plena transparência e publicidade dos atos da administração pública.

b CF/88 - ART. 37 (PUBLICIDADE COMO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL) ART 70 (DEVER DE PRESTAR CONTAS) ART 5º XXXIII (DIREITO À INFORMAÇÃO) b LEI 4.320/1964 DECRETO /1986 b LEI COMPLEMENTAR Nº 101/ LRF b LEI COMPLEMENTAR Nº 131/ LEI DA TRANSPARÊNCIA Como está a Transparência da gestão pública?

Constituição Federal de 1988 Art. 70 (...) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. Lei 4.320/64 Decreto /1986

" LEI DA TRANSPARÊNCIA " - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101/2000 Art 1º.... “Art Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante: I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas...; II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle....”

" LEI DA TRANSPARÊNCIA " - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 Art 2 º.... “Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

" LEI DA TRANSPARÊNCIA " - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 Art 2 º.... II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.” “Art. 73-A. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

" LEI DA TRANSPARÊNCIA " - LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009 Art 2 º.... “Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos...: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre (cinquenta mil) e (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até (cinquenta mil) habitantes. Parágrafo único. Os prazos... contados a partir de... 27mai2009

Transparência nos Estados e Munic í pios

COMO EST Á O CONTROLE SOCIAL?

1ª CONSOCIAL - tem o objetivo principal de promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático que garanta o uso correto e eficiente do dinheiro público.

NACIONAL - ENTRE OS DIAS 18 E 20 DE MAIO DE Presidida pelo Ministro de Estado Chefe da CGU Conferências Municipais Conferência Estadual De 25 de julho à 13 de novembro de 2011 De 14 de novembro de 2011 a 8 de abril de

“ Nada é tão poderoso no mundo como uma ideia cuja oportunidade chegou. “ Victor Hugo

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Controladoria Regional da União no Estado de Mato Grosso do Sul CGU-R/MS ROSEMARY ZUCARELI INOCENCIO Coordenadora do Núcleo de Ações de Prevenção NAP/CGU-R/MS (67) Obrigada!!!