II ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E AÇÃO PEDAGÓGICA-FEAPAES/PR/2015 TEMA: INTEGRAÇÃO...REFLEXÃO... AÇÃO.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
  Rejane Araruna Mestranda em Educação - UFC
Advertisements

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial.
Profª Drª Sonia Maria Rodrigues
Conferência Municipal de Educação
EDUCAÇÃO ESPECIAL um novo lugar na educação brasileira
Educação Inclusão A concepção da inclusão educacional expressa o conceito de sociedade inclusiva, aquela que não elege, classifica ou segrega indivíduos,
AEE, PPP e acessibilidade na escola
Campina Grande Outubro 2015
Políticas Públicas de promoção à educação Inclusiva
A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA E A BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR - INSERÇÕES PROPOSTAS.
Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das APAEs do Estado do Paraná (FEAPAEs/PR) Gestão: 2012/ 2014 Diretrizes Estratégicas 2012/2014 Federação das.
Um Novo Olhar... Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
Cultura de Paz Experiências Educacionais no Brasil Audiência Pública Câmara dos Deputados outubro de 2015.
FORMAÇÃO CONTINUADA. Dr. Juares da Silva Thiesen (UFSC) Dr. Juares da Silva Thiesen (UFSC) Ma. Maria Aparecida H. Turnes (UNIVALI) Ma. Maria Aparecida.
GEOMETRIA PARA ALUNOS SURDOS POR MEIO DO TANGRAM
Florianópolis, Junho/ Iniciando a conversa  Santa Catarina é um dos estados da federação formado por 36 Secretarias Regionais. No total temos em.
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. Bases Legais e Concepção A perspectiva orientadora da educação de jovens e adultos (EJA), em grande parte implementada nos.
Instituição do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica Profa. Dra. Catarina de Almeida Santos – Faculdade de Educação/UnB Campanha Nacional Pelo.
Lei de Cotas Lei nº 8.213/91 Adriana Barufaldi SENAI –DN 2013.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARTICIPATIVO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO FEDERAÇÃO DAS APAEs DO ESTADO DO PARANÁ Abril 2006 – Abril 2007.
Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
POLÍTICA DE APOIO NA EDUCAÇÃO ESPECIAL Profª me Adriana Buytendorp Coordenadora da Coordenadoria De Políticas Para Educação Especial- COPESP/SUPED/SED.
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO Formação continuada 6º Encontro Agosto / 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GUANAMBI DEPARTAMENTO DE ENSINO.
Escolas Sustentáveis. Caderno temático Vamos Cuidar do Brasil com Escolas Sustentáveis ://conferenciainfanto.mec.gov.br/index.php/
SUPERINTENDÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO E ATENDIMENTO EDUCACIONAL - SOE/SEE Cooperação da SOE no processo educativo para o alcance da melhoria da educação.
COMO PREPARA-SE PARA SER UM PROFESSOR INCLUSIVO Profª. Yara Antoniette.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Educação Especial.
Residência Pedagógica e processos de valorização e formação de professores para a educação básica: impasses e desafios Comissão de Educação, Cultura e.
Regime de Colaboração Conselhos Estadual e Municipais de Educação de MS Educação Especial Consa. Eliza Emília Cesco 18/3/2016.
Aula 5 e 6: CF de 1988: artigos de educação.  Retomada da aula anterior  Discussão dos artigos da CF 88.
Federação das Apaes do Estado de Minas Gerais REGULARIZAÇÃO DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL PARECER Nº 895/13 RESOLUÇÃO Nº 460/13 Maria do Carmo Menicucci.
Ensino médio integrado aos cursos técnicos de nível médio Colóquio A Produção do Conhecimento em Educação Profissional IFRN, Natal, 19 e 20/05/2011 Prof.
O Projeto Político Pedagógico é...
Fórum Nacional de Educação Seminário Nacional - O PNE e o futuro da educação brasileira 25/06/2015 Mesa de debate: O PNE e a Qualidade da Educação Prof.
Atendimento Educacional Especializado - AEE
COMISSÃO DE ESTUDO SOBRE IMPLANTAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO PEDAGÓGICO – LEI 11738/2008.
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
Avaliação Pedagógica Política Nacional do Livro Júnia Sales Pereira Coordenadora Geral de Materiais Didáticos Secretaria de Educação Básica Ministério.
Curso de Gestão Democrática CENTRO MUNICIPAL DE ESTUDOS E PROJETOS EDUCACIONAIS JULIETA DINIZ – CEMEPE Júnia Alba Gonçalves Iraídes Reinaldo da Silva.
FORMAÇÃO CONTINUADA DE SOCIOEDUCADORES MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP Secretaria de Estado de Trabalho.
Ministério da Educação Meta 15 do PNE Formação de Professores Outubro de 2015 Meta 15 do PNE Formação de Professores Outubro de 2015.
AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 AUTOAVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2014 COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA.
EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA
PROJETO PEDAGÓGICO DE CURSO (PPC): elaboração e reformulação
Panorama (rápido) da Educação Básica no Brasil O desafio da equidade Brasília, 11 de abril de 2012.
Captação de Parceiros para abertura de pontos de vendas (PDV’s)
XXIV Fórum Estadual da UNDIME-RS Relações entre órgãos normativos e executivos no Regime de Colaboração. Prof. Diego Tormes Coord. Estadual da UNCME-RS.
FACULDADE DE MEDICINA DE ITAJUBÁ M.G ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE O.A.S.S2011.
Universidade Federal do Pará Instituto de Letras e Comunicação Faculdade de Letras Disciplina: Política e Legislação Educacional Prof.ª Sônia Rodrigues.
“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei n° , de 25 de junho de 2014,
PLANEJAMENTO PEDAGÓGICO Formação continuada ANO 2015
O Plano de Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde/ AB – Região Metropolitana Grande Florianópolis Fpolis,
6º ENCONTRO DE FORMAÇÃO CONTINUADA TEMÁTICA: EDUCAÇÃO INCLUSIVA.
Núcleo Telessaúde SC Integra o Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes, do Ministério da Saúde.
SEMINÁRIO – REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO: MESA 2 - JORNADA ESCOLAR AMPLIADA E CONDIÇÕES DE OFERTA DO ENSINO MÉDIO Prof. Wisley J. Pereira Superintendente.
Ministério da Educação Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade –
Curso - Avaliação e Aprendizagem Atividades no município abril/maio.
O PPP e a construção de PPCs no IFPA Elinilze Guedes Teodoro - PROEN.
Ministério das Comunicações Secretaria de Inclusão Digital.
Como usar CT&I para promover a inclusão social? Políticas Públicas – Transporte Urbano Ministério da Ciência e Tecnologia 3ª Conferência Nacional de Ciência,
ENAP/Brasília junho/2010. Antes de 1930 – Fase contábil - Preocupação com a saúde física 1930 a 1950 – Fase Legal - Instituição da CLT - Estudo das relações.
Programas Federais para a Educação Especial Programa de Implantação das Salas de Recursos Multifuncionais; Programa Escola Acessível; Programa BPC Na Escola;
Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida no Transporte Aéreo.
Júlio Gregório Secretário de Estado da Educação do Distrito Federal SEMINÁRIO: “REFORMULAÇÃO DO ENSINO MÉDIO” MESA 3 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES E GESTORES.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ ESCOLA DE VERÃO LEIS EDUCACIONAIS Iracema Pinho
Conselho Estadual de Educação (CEE) Regime de Colaboração entre os Sistemas de Ensino de Mato Grosso do Sul EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA REUNIÃO COM CONSELHO FECAM SECRETÁRIO MARCO TEBALDI LAGES, 16 JUNHO DE 2011.
ADAPTAÇÃO CURRICULAR.
Transcrição da apresentação:

II ENCONTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E AÇÃO PEDAGÓGICA-FEAPAES/PR/2015 TEMA: INTEGRAÇÃO...REFLEXÃO... AÇÃO

O PAPEL DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E AÇÃO PEDAGÓGICA Fabiana Maria das Graças Soares de Oliveira Coordenadora Nacional de Educação e Ação Pedagógica

QUAL É A TUA OBRA? É ser reconhecido?Desenvolver a capacidade de aprender sempre? Encontrar-se naquilo que faz? Enquanto líder, saber animar as pessoas a se sentirem integradas? Saber a diferença entre o erro e a negligência? Saber que não sabe? Ser humilde? Aproveitar as oportunidades? Enfrentar o medo da mudança? Ter medo da satisfação? Saber lidar com a velocidade das mudanças? Administrar o tempo e saber distinguir o que é urgente do que é importante? Conseguir enxergar o outro como outro, e não como estranho?

COORDENAR... O QUÊ? COMO? PARA QUÊ?

PAPEL DA COORDENADORIA META 1: Oferecer assessoria, apoio e orientação às unidades educacionais apaeanas, quanto à estrutura, organização e funcionamento das escolas especiais e/ou centros de atendimento educacional especializado, de acordo com a legislação vigente, durante o ano de 2015, e observância às demandas identificadas.

DISCUSSÃO CONCEITUAL Assessoria: 1-Ação ou resultado de assessor 2-Departamento ou conjunto de especialistas que prestam assessoria Apoio: 1-Suporte, base 2- Ajuda, colaboração Orientação 1. Ação ou resultado de orientar (-se), tomar uma direção 2. Instrução ou conselho quanto a métodos ou maneiras de realizar ou conduzir algo

LEGISLAÇÃO INDUTORA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – 9394/96, Brasília/DF, Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de ed. atual. São Paulo: Saraiva, 1997a. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, art. 8º, Item V. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília/DF, 2001b. _______.

LEGISLAÇÃO INDUTORA Parecer CNE/CEB nº 17, de 11 de setembro de 2001, sobre as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília/DF, 2001c. Decreto nº 5.296/04 – Regulamenta as Leis n° e com ênfase na Promoção de Acessibilidade. Brasília/DF, Decreto nº 5.626/05 – Regulamenta a Lei que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Brasília, 2005a.

LEGISLAÇÃO INDUTORA Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção da ONU), Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com deficiência, 4. ed. revista e atualizada. Brasília, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2009.

LEGISLAÇÃO INDUTORA Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção da ONU), Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com deficiência, 4. ed. revista e atualizada. Brasília, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 2009.

ESCOLAS ESPECIAIS [...] oferta de educação escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais e que requeiram atenção individualizada nas atividades de vida autônoma e social, bem como ajudas e apoios intensos e contínuos e flexibilizações e adaptações curriculares tão significativas que a escola comum não tenha conseguido prover [...] (BRASIL, 2001b, p. 53 e 54).

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Art. 5º O AEE é realizado, prioritariamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em centro de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.

CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO Art. 11. […] Parágrafo único. Os centros de Atendimento Educacional Especializado devem cumprir as exigências legais estabelecidas pelo Conselho de Educação do respectivo sistema de ensino, quanto ao seu credenciamento, autorização de funcionamento e organização, em consonância com as orientações preconizadas nestas Diretrizes Operacionais.

EDUCAÇÃO ESPECIAL - CONCEITO (2008) […] modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular. (p. 15)

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 2/10/ 2009 – Art. 2o. FUNÇÕES DO AEE [...] complementar ou suplementar a formação do aluno por meio da disponibilização de serviços, recursos de acessibilidade e estratégias que eliminem as barreiras para sua plena participação na sociedade e desenvolvimento de sua aprendizagem.

RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 4, DE 2/10/ 2009 [...] consideram-se recursos de acessibilidade na educação aqueles que asseguram condições de acesso ao currículo dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, promovendo a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos, dos espaços, dos mobiliários e equipamentos, dos sistemas de comunicação e informação, dos transportes e dos demais serviços. (Par. Único)

POLÍTICA DE ATENÇÃO INTEGRAL E INTEGRADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA (2011)

-Assegurar ações integradas que garantam a todos os Sujeitos beneficiários dos serviços oferecidos nas APAEs, o máximo desenvolvimento de suas potencialidades para que alcancem autonomia, independência e boa qualidade de vida; -Reafirmar a missão das APAEs, como movimento de pais, para promover e articular ações de defesa e garantia de direitos direcionados à melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência intelectual e múltipla e à construção de uma sociedade mais justa e solidária; -Fortalecer a Rede APAE com o aprimoramento de sua capacidade para atender às demandas locais e promover a inclusão social de seus usuários.

Área de educação

1-Oferecer em suas escolas especiais, atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, em todos os níveis e modalidades de ensino. 2- Modernizar a estrutura formal da escola de modo a atender às necessidades educacionais dos alunos. 3- Aprimorar as respostas educativas oferecidas nas escolas especiais das Apaes para garantia da aprendizagem.

4-Desenvolver programas de formação continuada para educadores e funcionários. 5-Estimular e promover a educação para o trabalho 6-Oferecer apoio especializado a escolas do ensino regular nas quais estejam matriculados alunos com deficiência intelectual e múltipla. 7-Maximizar o desenvolvimento acadêmico e social.

8-Garantir o atendimento integral e integrado a seu público-alvo 9-Desenvolver estudos em parceria com instituições de educação superior, de pesquisa ou pesquisadores independentes qualificados

Atendimento integral aquele que concebe o sujeito como um todo, valorizando-o em termos orgânicos, cognitivos, laborais, afetivos e relacionais e para o qual devem ser desenvolvidas ações de atendimento integrado que contribuam para essa finalidade. atendimento integrado aquele que, considerando a integralidade biopsicossocial do sujeito, promove ações conjuntas e muitas vezes concomitantes, envolvendo profissionais das áreas de educação, saúde e assistência social, responsáveis pela melhoria da qualidade de vida física, afetiva, educacional escolar, no mundo do trabalho e na sociedade.

Regularizar as escolas especiais junto aos Conselhos de Educação. Atualizar o Projeto Político Pedagógico da Escola Especial, em conformidade com a Política de Atenção Integral e Integrada para seus usuários, considerado o fluxo da escolarização adotado no Brasil e em defesa da educação inclusiva responsável. Promover reflexões para concretizar a evolução da concepção do modelo clínico do atendimento para o modelo social por meio da atenção integral e integrada das ações educacionais, assistenciais e de saúde. Concentrar o atendimento ao público-alvo estabelecido nesta política. DIRETRIZES:

Fabiana Ma. das Graças Soares de Oliveira (67)