Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral Enfoque do Tribunal e do Ministério Público de Contas.

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Transcrição da apresentação:

Condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral Enfoque do Tribunal e do Ministério Público de Contas

Público alvo? Prefeitos Vereadores Pré-candidatos nas eleições de 2016

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Usar ou ceder bens públicos em benefício de candidato ou partido [ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária] No ano eleitoral. Uso de veículos oficiais, computadores, mobiliário, prédios públicos e etc. Não se aplica a bem público de uso comum (ex.: praias, parques e ruas), nem à cessão de prédios públicos para realização de convenção partidária. Utilização de sítio eletrônico da Presidência da República pela Ministra-Chefe da Casa Civil para se pronunciar a respeito de acusações contra si, atribuindo a denúncia a manobras de campanha eleitoral, fazendo referência negativa a um dos candidatos. (TSE, Rp , Acórdão de ) Art. 73, I, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Usar materiais ou serviços públicos que ultrapassem as previsões dos órgãos [ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária] No ano eleitoral. Uso de material e serviço para envio de cartas aos eleitores e etc. Essas prerrogativas são dadas pelos regimentos e pelas normas internas do órgão. Deputados. Trabalhos gráficos. Possibilidade de que sejam fornecidos pela Câmara, no ano eleitoral, desde que relativos à atividade parlamentar e com obediência às normas estabelecidas em ato da Mesa, vedada sempre qualquer mensagem que tenha conotação de propaganda eleitoral. (TSE, Resolução , de ) Eventual ‘informativo’ não pode fazer nenhuma referência sobre as eleições, candidatura ou pedido de voto Art. 73, II, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Usar ou ceder servidor público para campanha [ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado] No ano eleitoral. Exemplo: Servidores trabalhando em campanha durante o horário do expediente. Exceção: Permitido fora do horário de expediente, ou durante férias e licenças. Art. 73, III, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Fazer uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados pelo Poder Público [fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público] No ano eleitoral. Exemplo: Aproveitar-se de programas sociais já existentes para uso promocional em favor de candidato. Art. 73, IV, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública [fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa] No ano eleitoral. Exemplo: criação de novo programa social para distribuição de cestas básicas, materiais de construção, medicamentos, óculos, etc. Exceções: a)programas sociais já em execução; b)calamidade pública; c)emergência. Também configura o tipo a ampliação de programa já criado. Art. 73, §§ 10 e 11, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Fazer propaganda institucional na qual conste nome, símbolo ou imagem que caracterize promoção pessoal [a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos] A qualquer tempo da candidatura. Caracterização de abuso de autoridade, sujeitando ao cancelamento do registro da candidatura ou do diploma. Qualquer forma de comunicação que permita a identificação do governante/candidato. Art. 74, LE Art. 37, § 1º, CF

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Gastar acima da média com publicidade institucional [realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito] Primeiro semestre do ano eleitoral. [01.jan.16 – 01.jul.16] Observação: o gasto no 1º semestre do ano eleitoral é comparado com a média de despesas no 1º semestre dos 3 últimos anos. Exemplo: divulgação dos feitos do governo, como obras, construção de escolas e de hospitais, investimentos, etc. Atenção à correta contabilização: distinguir contabilmente quanto à sua natureza (elemento de despesa) [ver Comunicado SDG 24/2011] Art. 73, VII, LE

Publicidade Institucional [ ]: destina-se a posicionar e fortalecer as instituições, prestar contas de atos, obras, programas, serviços, metas e resultados das ações, com o objetivo de atender ao princípio da publicidade e de estimular a participação da sociedade no debate, no controle e na formulação de políticas públicas [exemplos: comercial do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Programa Mais Médicos, etc.]. Publicidade de Utilidade Pública [ ]: destina- se a divulgar temas de interesse social e apresenta comando de ação objetivo, claro e de fácil entendimento, com o objetivo de informar, educar, orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para a adoção de comportamentos que gerem benefícios individuais e/ou coletivos [exemplos: campanha de vacinação infantil, campanha de combate à dengue, propaganda na TV incentivando uso de camisinha no carnaval, comercial “se beber não dirija”, etc.].

Publicidade Mercadológica [ ]: destina-se a alavancar vendas ou promover produtos e serviços no mercado [exemplo: anúncio sobre os “Poupançudos” da Caixa Econômica Federal] Publicidade Legal [ ] (também dita ‘publicidade obrigatória’ ou ‘publicação de atos oficiais’): destina-se a divulgar balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações dos órgãos públicos, com o objetivo de atender a prescrições legais [exemplos: gastos realizados para publicação de leis, decretos, portarias de nomeações e exonerações, editais de licitações, atas de sessões públicas, etc.]

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Conceder aumento aos servidores públicos [fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos] Desde os 180 dias que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. [05.abr posse] Observação: proibição apenas para revisões que excedam a recomposição da perda do poder aquisitivo, isto é aumento. [Posição TCE/SP e TSE: para não ser aumento, a revisão deve ser no máximo igual à inflação do ano, não dos últimos 12 meses] Exemplo: numa inflação 5% no período, conceder “revisão” de 6% ao funcionalismo. A aprovação do projeto de lei que tiver sido encaminhado antes do período vedado pela lei eleitoral não se encontra obstada, desde que se restrinja à mera recomposição do poder aquisitivo no ano eleitoral. [TSE, Consulta 782] Art. 73, VIII, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Aumentar despesa com pessoal [Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20] Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura [Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura] Últimos 180 dias do mandato. [variável – questão das Câmaras Municipais] Questão da reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança (liga-se à exceção do art. 73, V- contratação para serviços essenciais) Art. 21, parágr afo único, LRF Art G, CP

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Ultrapassar o limite de gasto com pessoal no 1º quadrimestre Primeiro quadrimestre do último ano de mandato. [01.jan.2016 – 30.abr.2016] Se o limite de gasto com pessoal for ultrapassado no 1º quadrimestre do último ano de mandato, as seguintes restrições se aplicam imediatamente: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal Art. 23, § 4º, LRF

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Assumir obrigação sem disponibilidade de caixa [É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito] Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura [Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa] Últimos dois quadrimestres do mandato. [01.mai.2016 – 31.dez.2016] Art. 42, LRF Art C, CP

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir vantagens, dificultar/impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público [nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados: a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; b) a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; c) a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; d) a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e) a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários] Desde os três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. [02.jul posse] Impacto no registro de pessoal Impacto nas contas anuais Exceções: a)cargos em comissão e funções comissionadas; b)Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas; c)nomeação de aprovados em concurso público homologado até o início do prazo; d)serviços públicos essenciais (com autorização prévia do chefe do Poder Executivo). E o Legislativo?; e)transferência ou remoção de militares, policiais civis e de agentes penitenciários. Art. 73, V, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Realizar transferência voluntária [realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública] Desde os três meses que antecedem as eleições até o pleito. [02.jul out.2016] Observação: o Prefeito que realiza ou recebe transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei comete crime de responsabilidade [art. 1º, XXIII, Decreto-Lei 201/67] Entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira. Exceções: a)transferências “involuntárias” (decorrentes de determinação constitucional, legal ou destinadas ao SUS) [art. 25 da LRF]; b)obra ou serviço já em andamento; c)calamidade pública; d)emergência. Art. 73, VI, “a”, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Autorizar ou veicular publicidade institucional [com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral] Desde os três meses que antecedem as eleições até o pleito. [02.jul out.2016] Divulgação dos feitos do governo, como, por exemplo, investimentos, obras, construção de escolas e de hospitais, e etc. Exceções: a)grave e urgente necessidade pública (reconhecida pela Justiça Eleitoral); b)produtos ou serviços que tenham concorrência no mercado (ex.: correios e bancos públicos). Art. 73, VI, “b”, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Fazer pronunciamento, em rádio ou TV, fora do horário eleitoral gratuito [fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo] Desde os três meses que antecedem as eleições até o pleito. [02.jul out.2016] Exceção: matéria urgente, relevante e característica das funções de governo, a critério da Justiça Eleitoral. Art. 73, VI, “c”, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Contratar shows artísticos para animar inaugurações [nos três meses que antecederem as eleições, na realização de inaugurações é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos] Ordenação de despesa não autorizada [ordenar despesa não autorizada por lei] Nos três meses que antecedem as eleições. [02.jul.2016 – 02.out.2016] Não precisa ocorrer nem a liquidação nem o pagamento, a lei eleitoral veda a própria contratação pelo Poder Público neste período. A ordem de pagamento configura crime. Art. 75, LE Art D, CP

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Comparecer a inaugurações de obras públicas Nos três meses que antecedem as eleições. [02.jul.2016 – 02.out.2016] A simples presença física do candidato, sem nenhuma manifestação de caráter eleitoral, é o bastante para caracterizar a conduta vedada. Art. 77, LE

TIPOPERÍODOOBSERVAÇÕES/EXEMPLOS Empenhar mais que o duodécimo em dezembro [É vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente] Último mês de mandato. [01.dez.2016 – 31.dez.2016] Valores referentes ao 13º devem ser empenhados mês-a-mês Art. 59, § 1º, Lei 4.320/ 64

www4.tce.sp.gov.br/sites/tcesp/files/manual-tcesp-prefeitos.pdf