Fábio Gustavo Alves de Sá Procurador Federal Subprocurador-Geral de Matéria Administrativa Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Ferramentas de redução de riscos trabalhistas
Advertisements

FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS TERCEIRIZADOS Divisão de Análise e Acompanhamento de Serviços Terceirizados - DAAST.
ANÁLISE DOS BALANÇOS EXERCÍCIO 2012 BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO FINANCEIRO DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS.
ART ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA Palestra da Pauta Mínima de Atividades - PMA.
PRO-SOCIAL Situação Nacional. EIXOS DISCURSIVOSPROPOSTAS TERCEIRIZAÇÃO DA ASSSISTÊNCIA DIRETA À SAÚDE Art. 8º parágrafo 2º Os profissionais referidos.
Serviço Público FederalFiscalização de Contratos Contratos Públicos Fiscalização de Documentação para Atesto de Notas Fiscais.
Central de Aquisições e Contratações Públicas: O uso dos padrões e-Ping na estruturação do planejamento das contratações Brasília, 18 de junho de 2013.
FISCAL DE CONTRATO DIVISÃO JURÍDICA 3ª REGIÃO MILITAR 1º Ten Dir SIMONE JUSTO.
Programas do Livro Camila de Oliveira COARE/CGPLI.
2 A relevância da atuação do Leiloeiro Oficial em nossa sociedade.
Ações da CGOV/SECONT para emissão do Relatório e Parecer Conclusivo Giovani Loss Pugnal – Contas de Governo Fevereiro/2016 SECONT NA ESTRADA
CEAT - Central de Apoio Técnico - Setor de Engenharia Rua Dias Adorno 367, 5º andar Belo Horizonte - MG Cep.: Tel.: (31) ENGENHARIA.
Assembléia Geral Extraordinária Alteração do Estatuto da Apae de Assaí.
“O regime especial vem definido nas respectivas leis instituidoras, dizendo respeito, em regra, à maior autonomia em relação à Administração direta; à.
E STÁGIO : LEGISLAÇÃO CBD Estágio Supervisionado em Unidades de Informação 2. semestre 2014 Profa Dra. Vânia Mara Alves Lima 1.
Flexibilidade do tempo de trabalho. Tempo de trabalho Tempo de trabalho: qualquer período durante o qual o trabalhador está a desempenhar a actividade.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Os Cuidados na Comprovação dos Requisitos de Sustentabilidade Rafael Setúbal Arantes EPPGG/Diretor-Adjunto DELOG/SLTI/MP.
PFE/INSS/SECONS São Paulo/SP MAIO/2010. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na.
Decreto nº – 08/11/2011 Governo do Estado de São Paulo Corregedoria Geral da Administração.
XXX Fórum Permanente de Controle Interno 29/08/2013.
PREGÃO ELETRÔNICO O que é ? Utilizada pelo governo brasileiro para realizar contratos administrativos de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
“JOGO DE PREÇOS” OU “JOGO DE PLANILHAS” Prática ilegal de se efetivar contratação de proposta de menor PREÇO GLOBAL, mas com grandes disparidades nos PREÇOS.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Considerações Gerais. Referências importantes de Repactuação na PGFN Parecer PGFN/CJU/COJLC/No 1745/2009 –Consulta da Secretaria da Receita Federal do.
Finanças da Educação na cidade do Recife (2010 – 2014) Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE) ABRIL de 2014.
Gestão e Fiscalização de Contratos. Fiscalização e Gerenciamento DA TERCEIRIZAÇÃO.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
Produtos de Investimentos Fundos de Investimentos O que é um Fundo de Investimento? Fundo de investimento é um condomínio, ou seja, todos os membros possuem.
Brunno Carrijo Ministério da Saúde GESTÃO DA FILANTROPIA CEBAS.
XXXII FÓRUM PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO Implantação do Controle Interno Preventivo Legislação e Sistema de Convênios e Congêneres.
Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul CJU-RS/CGU/AGU.
Caixa Econômica Federal Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias – VIFUG Superintendência Nacional Fundo de Garantia – SUFUG FGTS Fundo de Garantia.
Principais motivos sobre a viabilidade e sustentabilidade dos RPPS: Favoráveis ao Executivo: 1º - No caso de extinção, o art. 5º da portaria nº 2/09 do.
AVANÇOS DO PL 4330 de 2004 CDEIC - Aprovado com Substitutivo CTASP - Aprovado com Substitutivo Comissão Especial – Aprovado com Substitutivo 23 de novembro.
Dever de licitar : Licitar é a regra. A Contratação direta é a exceção (art. 2º Lei 8.666/93 e art. 37, XXI CF/88).
Sociedade em Conta de Participação Esta sociedade não possui patrimônio próprio e nem personalidade jurídica, pois este patrimônio e a personalidade jurídica.
1 ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Importância Administradores internos da empresa: 1.Desempenho retrospectivo e prospectivo das várias decisões.
TÍTULO IV Administração Tributária CAPÍTULO I Fiscalização (...) CAPÍTULO II Dívida Ativa Art A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no.
Trabalho próxima aula Artigo 21 da Lei Antitruste 10 equipes escolherão dois incisos ou unicamente o XXIV Incisos não disponíveis II – XIV – XVII – XIX.
Carolinne Isabella Dias Gomes e Cristiane Martins de Sousa Nava Castro
2/6/ AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS PELO PATRIMÔNIO LÍQUIDO EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL Professor: José Raymundo Sobrinho UCAM - UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI Lei nº /2011 Decreto Estadual nº /2013 PAULO MARCONDES CALDAS LOPES ASSESSOR TÉCNICO - CGE 2/6/2016.
Taxas Federais Tributos Federais (DEF0512) Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Acionar o menu “(+) Rotina Mensal/Anual”. Acionar o menu “(+) Rotina Mensal/Anual”, e clicar no sub-menu “TCE deliberação 248.
Instrução Normativa nº 05/2014/MPOG Dispõe sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens.
Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Folha de Pagamento 29/10/2010.
17 de agosto de 2015 ORDEM CRONOLÓGICA DE EXIGIBILIDADES.
LEI ANTITRUSTE – Processo DIREITO CONCORRENCIAL. O processo poderá se iniciar com a motivação de qualquer interessado ou de ofício pela Secretaria de.
Concessões do setor portuário Audiência Pública na Comissão de Viação e Transporte Brasília, junho de 2015.
Engº Eduardo Ulisses Perobelli Chefe do Departamento de Compras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
Contabilidade Aplicada as Instituições Financeiras José Leandro Ciofi Aula 16.
Detalhamento da estrutura de um Plano de Negócios Parte 2
Contabilidade e Análise de Balanços Silvia Pereira de Castro Casa Nova.
1 Audiência Pública N° 20/2010 Revisão da Resolução ANP n° 2/2008 que estabelece as regras para a concessão de autorização prévia para uso específico de.
Manual do Estágio Probatório. Prefeito As atividades da Administração Pública se operacionalizam por pessoas que ocupam cargos públicos temporários cargos.
DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS OU ESSENCIAIS APOSENTADORIA POR IDADE APOSENTADORIA POR IDADE O benefício pode ser solicitado nas Agências da Previdência Social.
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças Gerência de Gestão de Contratos Elaborado por Maria Celeste Beirão Simões Gerência de Contratos PASSO A PASSO.
PROGRAMAÇÃO FISCAL E FINANCEIRA UNIDADES 6 Gastos Governamentais (Visão Geral) Prof. Abimael de Jesus Barros Costa Universidade de Brasília (UnB) Faculdade.
 ELEMENTOS PRIMORDIAIS:  O QUE?  QUANDO?  COMO?
Despesas a Pagar e Receitas a Receber Noções de Contababilidade Prof
RESPONSABILIDADES PELO SISTEMA CONTROLE INTERNO CONTROLE INTERNO Ronaldo Ribeiro de Oliveira Auditor Público Externo Secretário-Chefe da Consultoria Técnica.
PREGÃO. PREGÃO: "... como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, promovida exclusivamente no âmbito da União (mais outros entes),
Condomínio Conjunto Residencial dos Estados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EVENTOS: EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS
SIOPS é um sistema disponibilizado pela internet que tem por objetivo apurar as receitas totais e os gastos em ações e serviços públicos de saúde. Foi.
E mpresa J únior Prof. Me. Fábio Fernandes. O que é isso? O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 29 de Fevereiro de º.
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PROF. WILIAM CARVALHO. RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL Principais diferenças para recuperação judicial de micro e pequena empresa: I. Não.
Transcrição da apresentação:

Fábio Gustavo Alves de Sá Procurador Federal Subprocurador-Geral de Matéria Administrativa Procuradoria Federal junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis-ANP NOVAS DISPOSIÇÕES DA IN 02/2008 – SLTI/MPOG Alterações Promovidas pela IN 06/2013 – SLTI/MPOG. PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DE INTERESSE DAS PROCURADORIAS FEDERAIS

BREVES CONSIDERAÇÕES -Grupo de Estudos formado pelo TCU -Acórdão Nº /2013 – Plenário do TCU -Instrução Normativa Nº. 06/2013 – SLTI MPOG

DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS DAS PRORROGAÇÕES CONTRATUAIS Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos: I - os serviços tenham sido prestados regularmente; II - a Administração mantenha interesse na realização do serviço; III - o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e IV- a contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

PRESUNÇÃO DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA (Art. 30-A, § 2º, IN 02/2008-MPOG) A) previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com base em convenção, acordo coletivo de trabalho ou em decorrência da lei (Art. 30-A, § 2º, inciso I, IN 02/2008-MPOG); B) previsão contratual de que os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta, IPCA-IBGE (Art. 30-A, § 2º, inciso II, IN 02/2008-MPOG);

PRESUNÇÃO DA VANTAJOSIDADE ECONÔMICA (Art. 30-A, § 2º, IN 02/2008-MPOG) C) no caso de serviços continuados de limpeza, conservação, higienização e de vigilância, os valores de contratação ao longo do tempo e a cada prorrogação deverão ser inferiores aos limites estabelecidos em ato normativo da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MP (Art. 30-A, § 2º, inciso III, IN 02/2008-MPOG); D) caberá negociação objetivando a redução dos preços de modo a viabilizar economicamente as prorrogações de contrato (Art. 30-A, § 3º, IN 02/2008-MPOG);

PARCELAMENTO DO OBJETO D Deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática (Art. 3º, incisos I e II, IN 02/2008- MPOG).

OBSERVAÇÕES NO EDITAL I - HABILITAÇÃO ECONÔMICA: A) índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um), bem como Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor DA PROPOSTA, índices calculados com base nas demonstrações contábeis do exercício social anterior ao da licitação (Art. 19, XXIV, a e b, IN 02/2008-MPOG); B) patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor DA PROPOSTA (Art. 19, XXIV, c, IN 02/2008-MPOG); C) patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação (Art. 19, XXIV, d, 1 e 2, IN 02/2008-MPOG); D) apresentação de certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante (Art. 19, XXIV, e, IN 02/2008-MPOG).

OBSERVAÇÕES NO EDITAL II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: A) para a contratação de até 40 postos de trabalho, atestado comprovando que a contratada tenha executado contrato com um mínimo de 20 postos e, para contratos de mais de 40 (quarenta) postos, seja exigido um mínimo de 50% dos postos licitados (Art. 19, § 7º e § 8º, IN 02/2008-MPOG); B) que o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade ou na região metropolitana na qual serão prestados os serviços (Art. 19-A, inciso III, IN 02/2008-MPOG);

OBSERVAÇÕES NO EDITAL II - QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL: C) atestado comprovando que a contratada tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 anos (Art. 19, XXV, a e § 5º, inciso I, IN 02/2008-MPOG); D) que a contratada deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços (Art. 19, § 10º, IN 02/2008- MPOG); E) que somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior (Art. 19, § 9º, IN 02/2008-MPOG);

OBSERVAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO A) verificar se consta dos contratos cláusula de garantia que assegure o pagamento de: I-) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato (Art. 19, XIX, b, 1, IN 02/2008- MPOG); II-) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada (Art. 19, XIX, b, 3, IN 02/2008-MPOG); III-) prejuízos diretos causados à contratante decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato (Art. 19, XIX, b, 2, IN 02/2008-MPOG); IV-) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela contratada (Art. 19, XIX, b, 4, IN 02/2008-MPOG);

OBSERVAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO B-) previsão de realização dos pagamentos de salários diretamente aos empregados, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem honrados pelas empresas (Art. 19, XIX, k, IN 02/2008-MPOG); C) previsão de que os valores retidos cautelarmente sejam depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS (Art. 19, XIX, k, e art. 19-A, § 5º, IN 02/2008- MPOG);

OBSERVAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO D) fixação, em contrato, que a contratada está obrigada a viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, e a viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados (Art. 19-A, V e VII, IN 02/2008-MPOG); E) fixar em contrato que a contratada está obrigada a oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pela fiscalização (Art. 19-A, VIII, IN 02/2008-MPOG); F) se foi fixada em contrato a obrigatoriedade de a contratada instalar, em prazo máximo de 60 (sessenta) dias, escritório em local (cidade/município) previamente definido pela administração (Art. 19, XIX, k, e art. 19-A, § 5º, IN 02/2008-MPOG);

OBSERVAÇÕES NA MINUTA DE CONTRATO G) fixar em contrato como falta grave, caracterizada como falha em sua execução, o não recolhimento das contribuições sociais da Previdência Social; o não recolhimento do FGTS dos empregados; e o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no dia fixado, que poderá dar ensejo à rescisão da avença, sem prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e do impedimento para licitar e contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei /2002 (Art. 19, XXVI, IN 02/2008- MPOG);

QUESTÕES ESPECÍFICAS DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO que os pagamentos às contratadas sejam condicionados, exclusivamente, à apresentação da documentação prevista na Lei 8.666/93 (NOVA REDAÇÃO do Art. 36, IN 02/2008-MPOG); reter 11% sobre o valor da fatura de serviços da contratada, nos termos do art. 31, da Lei 8.212/93 (Art. 35, § 7º, inciso II, IN 02/2008-MPOG); exigir certidão negativa de débitos para com a previdência – CND, caso esse documento não esteja regularizado junto ao Sicaf; (Art. 34, § 5º, inciso II, IN 02/2008-MPOG); comunicar ao Ministério da Previdência Social e à Receita do Brasil qualquer irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias (Art. 34, § 5º, inciso I, b, 4, IN 02/2008-MPOG); solicitar, mensalmente, Certidão de Regularidade do FGTS (Art. 34, § 5º, inciso II, IN 02/2008- MPOG); comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade no recolhimento do FGTS dos trabalhadores terceirizados (Art. 34, § 10º, IN 02/2008-MPOG);

OBRIGADO! S: