COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

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Transcrição da apresentação:

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Estrutura do Sistema Previdenciário Brasileiro RGPS Regime Geral de Previdência Social TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS INSS RPPS Regime Próprio de Previdência Social Servidores públicos titulares de cargos efetivos Institutos de Previdência Previdência Complementar Fundos de Pensão RGPS – REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL Art. 201 CF TRABALHADORES DO SETOR PRIVADO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CELETISTAS, CARGO EM COMISSÃO EXCLUSIVO E TEMPORÁRIOS

Como me aposento? Quem paga? O RGPS ou RPPS? 10 anos de trabalho filiado ao INSS 25 anos de trabalho filiado ao Instituto Servidor Público RGPS RPPS

Certidão de Tempo de Contribuição Art. 201 § 9º da Constituição Federal de 1988: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. Certidão de Tempo de Contribuição CTC

Certidão de Tempo de Contribuição CTC A Certidão de Tempo de Contribuição - CTC - é o documento destinado à averbação de tempo de contribuição do Regime Próprio de Previdência Social em outro Regime de Previdência Social ou ao contrário. O documento que autoriza a compensação desses tempos é a Certidão de Tempo de Contribuição

CTC Certidão de Tempo de Contribuição CTC Homologação pelo Órgão gestor Modelo Padrão Desvinculação Requerimento formal fim e objetivo Regulamentado pelo Decreto Federal nº. 3048/1999 Regulamentado pelo Portaria MPS nº. 154/2008

O QUE É COMPREV? É o acerto de contas entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, representado pelo MPS/INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores – RPPS, dos Municípios, dos Estados e do Distrito Federal nos casos de contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadorias e pensões

RPPS RGPS 10 anos de trabalho filiado ao INSS “A Compensação Previdenciária é um sistema que divide o ônus do pagamento do benefício entre cada um dos regimes previdenciários, conforme o tempo de filiação considerada na Concessão” 10 anos de trabalho filiado ao INSS 25 anos de trabalho filiado ao Instituto Servidor Público RGPS RPPS APOSENTADORIA

Legislação sobre compensação previdenciária - COMPREV Lei n.º 9.796, de 05 de Maio de 1999. Dispõe sobre a compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os Regimes de Previdência dos servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, e dá outras providências. Decreto n.º 3.112, de 06 de Julho de 1999. Decreto n.º 3.217, de 22 de Outubro de 1999, Decreto nº 6900, de 15 de julho de 2009. Portaria MPAS nº 6.209, de 16 de Dezembro de 1999,  alterada pela PT MPS 98, de 06/03/07 e PT MPS 287, de 05/11/09 Portaria Interministerial nº 410, de 29 de julho de 2009 Instrução Normativa nº 45/ INSS/PRES,06 de agosto 2010 Instrução Normativa nº 50/INSS/PRES, 04 de Janeiro de 2011 Portaria Conjunta PGFN/RFB/INSS nº 01, de 21 de março de 2013 Portaria MPS nº 156, de 28 de Março de 2013

Regime de Origem Regime Instituidor É o regime para o qual durante o “período laborativo, considerado para a concessão do benefício, o trabalhador efetuou contribuições”, sem se aposentar por esse regime. Regime Instituidor É o regime que “instituiu” o benefício previdenciário, sendo responsável pela sua gestão e pagamento. Tendo, portanto, o ônus de arcar com o custeio do benefício ao segurado ou para com seus beneficiários no caso de pensão.

Inicia-se em 05 de outubro de 1988 ( CF/88 ), até os dias de hoje, dividindo-se em três etapas distintas na linha do tempo: 1988 1999 Constituição Federal de 1988 Lei nº. 9796, de 05 de maio de 1999 Estoque Créditos devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos gerados ocorreram entre 05-10-88 e 05-05-99. Fluxo acumulado São os valores devidos pelo regime de origem (RGPS) ao instituidor (RPPS) cujos fatos geradores ocorreram a partir de 06-05-99, e que serão compensados de uma única vez Fluxo pró-rata Cada pagamento mensal subsequente ao fluxo acumulado É o valor que será pago, posteriormente ao pagamento do Fluxo Acumulado, sucessivamente e nos meses subsequentes, até que ocorra a cessação deste benefício pelo óbito. Prazo para envio foi até maio/2013

CÁLCULO DA COMPENSAÇÃO Valor apurado = % Tempo de Contribuição(ROTC) Tempo total de Contribuição (RITC) Será devido o produto da multiplicação do valor apurado pelo percentual correspondente ao resultado da relação entre o tempo de contribuição certificado pelo Regime e o tempo total de contribuição utilizado na concessão da aposentadoria. Valor apurado > Salário mínimo Reajustado anualmente

Passos para compensação previdenciária Assinatura de Convênio com o MPS Fornecimento de Legislação do Regime Próprio ao MPS Cadastramento como Regime Próprio no MPS Disponibilização do Sistema Processamento e comercialização pela Dataprev

Análise de Requerimento, Compensação Previdenciária INSS RPPS Solicitação de Requerimento Críticas Análise de Requerimento, Concessão e Ajuste de Compensação Previdenciária O Pagamento Será Creditado Através da Rede Bancária DATAPREV INSS

Documentos para envio via Sistema COMPREV ao INSS Ato de aposentadoria ou de pensão Homologação do Tribunal de Contas do Ato de aposentadoria ou de pensão Laudo médico quando se tratar de invalidez Certidão de Tempo de Contribuição

Requerimentos para envio ao RPPS Laudo médico quando se tratar de invalidez Certidão de Tempo de Contribuição

Scaneamento dos documentos Transmissão de imagens de cada Processo INSS RPPS Repositório de Imagens Transmissão de imagens digitalizadas Servidor Internet Intranet Consulta Imagens Aprovadas Análise do Requerimento DATAPREV

ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO RECEITA DE COMPREV ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO ESTIMAMOS RECEBER MAIS DE R$ 700 MILHÕES DE ATRASADOS E DOBRAR O VALOR DO FLUXO (ATUALMENTE EM CERCA DE R$6 MILHÕES /MÊS) Fonte: sistema COMPREV

REQUERIMENTOS APROVADOS PELO RGPS ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RO Fonte: sistema COMPREV

Valores desembolsados Comprev – RO e RI Fluxo Período: 2013 RGPS - RO R$ 10,1 Bilhões RGPS - RI R$ 351 MILHÕES Fonte: sistema COMPREV

Valores desembolsados Comprev – RO e RI ESTOQUE Período: 2013 RGPS - RO R$ 405 MILHÕES RGPS - RI R$ 4,1 MILHÕES Fonte: sistema COMPREV

VALORES PAGOS - ANO 2014 FLUXO - ESTOQUE COMPETÊNCIA FLUXO ESTOQUE 01/2014 R$ 135.516.031,01 R$ 21.392.590,94 02/2014 R$ 148.305.872,16 R$ 21.497.526,03 03/2014 R$ 140.902.879,23 R$ 18.208.277,29 04/2014 R$ 166.967.550,46 R$ 15.695.321,72 05/2014 R$ 139.975.504,38 R$ 14.902.230,29 06/2014 R$ 136.191.919,01 R$ 13.146.650,13 07/2014 R$ 155.602.327,90 R$ 13.287.110,01 TOTAL R$ 1.023.462.084,15 R$ 118.129.706,41 Fonte: sistema COMPREV

RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI (INSS “CREDOR”) RESUMO ANÁLISE DE REQUERIMENTOS RGPS REGIME DE ORIGEM - RO (INSS “DEVEDOR”) Total de Requerimentos Aguardando Imagem Em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 1.265.953 105.285 140.181 334.183 649.518 36.786 1.020.487 80% RGPS REGIME INSTITUIDOR - RI (INSS “CREDOR”) Total de Requerimentos Em Análise Ativos Indeferidos Cessados Total Decididos 148.202 82.310 27.074 36.494 2324 65.892 45% Fonte: sistema COMPREV

PROPOSTA DO GRUPO DE TRABALHO DO COMPREV Projeto de lei Regulamento

Projeto de lei Ementa Dispõe sobre a compensação financeira previdenciária de que trata o §9º do art. 201 da Constituição Federal, nos casos de contagem recíproca de tempo de contribuição para a concessão de benefícios, autoriza a criação da CÂMARA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA, e dá outras providências.

Principais pontos do projeto de lei Participantes Trabalhadores em geral Servidores efetivos UNIÃO Estados Distrito Federal Municípios Militares

Principais pontos do projeto de lei Câmara de Compensação Financeira previdenciária Gestão operacional, Econômica e financeira e repasse dos recursos Gestão própria ou Instituição Financeira Adesão Facultativa e irrevogável

Principais pontos do projeto de lei Benefícios compensáveis Aposentadorias Transferência para a Reserva e Reforma Pensão

12 meses após o prazo acima Prazos 60 meses Para apresentação dos dados relativos aos benefícios concedidos a partir da promulgação da Constituição Federal até a publicação da lei 12 meses após o prazo acima Os valores dos atrasados dos benefícios objetos de desembolsos pela Câmara de Compensação Financeira Previdenciária

Prazos 12 meses, respeitada a ordem cronológica Para análise dos requerimentos apresentados entre os Regimes de Previdência, a partir da publicação desta lei 60 meses após o prazo acima Para análise dos requerimentos formalizados anteriores à publicação desta lei

Prazos Passados os prazos estabelecidos, os requerimentos pendentes de decisão serão aprovados automaticamente, sem prejuízo de posterior revisão e cobrança dos valores indevidamente creditados

Parcelamento Os valores dos atrasados poderão ser parcelados em até 240 (duzentos e quarenta) prestações mensais e consecutivas, atualizados pelos mesmos índices de reajustamento dos benefícios de prestação continuada pagos pelo Regime Geral de Previdência Social.

Câmara de Compensação Financeira Previdenciária Instrumento de gestão operacional, econômico-financeira e repasse dos recursos da Compensação Financeira Previdenciária entre os Regimes de Previdência Social, o responsável pela Câmara será o Gestor operacional, econômico-financeira e dos repasses dos recursos A CÂMARA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PREVIDENCIÁRIA deverá entrar em funcionamento no prazo de ........................, a contar da publicação deste Decreto.

Valores gerados referentes aos benefícios concedidos no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e 05 de maio de 1999, entre o RGPS e RPPS. Estoque 1 Valores de atrasados gerados referentes aos benefícios concedidos no período compreendido entre 05 de outubro de 1988 e a data da publicação da Lei nº ....., entre os RPPS Estoque 2

Homologação do Tribunal de Contas Poderá ser aceita para compensação financeira previdenciária, devendo a respectiva homologação do ato concessório pelo Tribunal ou Conselho de Contas ser fornecida no prazo máximo de até 12 (doze) meses a partir da data da concessão do benefício sob pena de cessação da compensação e glosa do fluxo gerado.

CTC eletrônica No prazo máximo de .......... meses, a contar da publicação deste Decreto, a Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, deverá ser, obrigatoriamente, por emissão eletrônica, via Sistema Integrado de Dados - SRPPS/CNIS.

Obrigado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! robertosantos@rioprevidencia.rj.gov.br