UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.

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UNIDADE 1 – INTRODUÇÃO AO PLANEJAMENTO E AO ORÇAMENTO PÚBLICO.

Introdução ao Planejamento e ao Orçamento Público O Orçamento Público é um instrumento central de gestão, possibilitando: a tradução do planejamento estratégico em programas de trabalho; o acompanhamento gerencial das ações no curso de sua execução e, o controle dos atos de governo, tanto por meio da fiscalização formal quanto da avaliação de desempenho. O Orçamento Público não constitui-se simplesmente num instrumento contábil, mas fundamentalmente, um instrumento político de alocação de recursos. Para a gestão pública, o orçamento é importante na medida em que se torna instrumento para a consecução de alguma coisa que faça sentido para a comunidade e que atenda ao interesse público.

Fluxo Orçamentário Básico Empresas (Pessoas Jurídicas Privadas) Cidadãos (Pessoas Físicas) Receitas Governo (Pessoa Jurídica Estatal) Despesas

Sistema Brasileiro de Planejamento e Orçamento. A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, estabeleceu as bases do planejamento na gestão pública do país. Dentre estas destaca-se: Adoção de sistema de planejamento formado por Planos e Programas nacionais, regionais e setoriais; Consolidação de um Plano Plurianual (PPA) de médio prazo; Delineamento anual por meio de uma Lei de Orçamento Anual (LOA) que deverá estar em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A interação entre estes instrumentos destacados determina a relação entre o planejamento e o orçamento na esfera pública.

Interação entre Planejamento e Orçamento 8 a 20 anos Planejamento Estratégico de Desenvolvimento Nacional Longo Prazo 0 a 4 anos PPA Médio Prazo 0 a 1 ano LOA Curto Prazo

Apoio às Pol. Públicas e Áreas Especiais Estrutura do PPA 2008-2011 PPA Federal Base Estratégica Programas Analisa a conjuntura Econômica e social do País; Define diretrizes, objetivos e prioridades do governo; Estima recursos orçamentários por setor identificando diretrizes, objetivos e prioridades dos Órgãos setoriais. Finalísticos Apoio às Pol. Públicas e Áreas Especiais Proporcionam bens e serviços para atendimento direto a demandas sociais. Ofertam serviços ao próprio Estado, a gestão de políticas e o apoio administrativo.

Ações do Programa Tipos de Ações Projeto Atividade Operações Especiais Conjunto de operações limitadas no tempo que visam a criação de produtos ou processos voltados para expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental. Conjunto de operações executadas contínua e permanentemente visando à manutenção da ação governamental. Despesas que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores.

Elaboração do PPA A elaboração do PPA segue duas etapas: Formulação da Proposta Poder Executivo Todos os Órgãos da Adm. Pública (Setores) Apreciação e Votação da Proposta Poder Legislativo Parlamentares do Congresso Nacional. A Constituição estabelece que o prazo de envio do Projeto do PPA pelo Executivo ao Legislativo é até 31 de agosto do primeiro ano de mandato do governante.

Execução do PPA PPA Federal LDO Exerc. 2 LDO Exerc. 3 LDO Exerc. 4 LDO LOA Exerc. 2 LOA Exerc. 3 LOA Exerc. 4 LOA Exerc. 1 Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 04 anos Execução no primeiro ano de exercício financeiro do mandato seguinte. Execução do segundo ao quarto ano de exercício financeiro do mandato atual.

Gestão Flexível do PPA Avança LDO Gestores do PPA Gerentes de Programa Coordenadores de Ação Buscam mecanismos inovadores de financiamento e gestão das ações do programa além de gerir restrições que possam influenciar no desempenho do Programa. Respondem pela obtenção do produto expresso na meta física da ação e pela gerência sobre as restrições que possam influenciar na execução de cada ação.

Lei de Diretrizes Orçamentárias Finalidade e Conteúdo LDO Finalidades Conteúdos Transferir para LOA os objetivos e metas definidos no PPA. Compreende as metas e prioridades da adm. pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiros subsequente; Orientará a elaboração da LOA; Disporá sobre as alterações na legislação tributária; Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Volta

Elaboração da LDO A elaboração da LDO segue duas etapas: Formulação da Proposta Poder Executivo Órgãos de Fazenda e Planejamento em âmbito Nacional, Estadual e Municipal. Apreciação e Votação da Proposta Poder Legislativo Parlamentares do Congresso Nacional, Assembleia Legislativa e Câmara Municipal. O projeto de LDO é encaminhado ao Poder Legislativo no primeiro semestre de cada ano em prazo definido pela Constituição ou Lei Orgânica do Município.