BASE DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: Política de Atendimento Art. 86.- ECA A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se.

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BASE DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS: Política de Atendimento Art ECA A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se -á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ATORES ENVOLVIDOS: 1.CONSELHOS DE DIREITOS 2.CONSELHO TUTELAR 3.ENTIDADES DE ATENDIMENTO 4.OPERADORES DO DIREITO/SISTEMA DE JUSTIÇA 5.AGENTES PÚBLICOS 6.INSTÂNCIAS REPRESENTATIVAS (Fóruns, Comitês, Comissões, Frentes, Redes) 7.FORMADORES DE OPINIÃO PÚBLICA (comunicadores, artistas, igrejas, lideranças) 8.REPRESENTAÇÕES DA INICIATIVA PRIVADA (empresários, etc); 9. REPRESENTAÇÒES POLÍTICAS

CONSELHO TUTELAR Ó rgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no ECA (art. 131). Formado por membros eleitos pela comunidade representativa da infância e juventude do município, com autonomia conferida por lei para agir, contornar e corrigir desvios e violações por parte da família, da sociedade e do poder público. A função do Conselheiro é considerada de interesse público relevante  Não tem atribuição nem autoridade para julgar nenhum tipo de conflito judicial, porque é de competência do Juiz.

Sistema de Garantia de Direitos Sistema de Garantia de Direitos Criança/Adolescente FamiliaSociedade Poderes Estado/Órgãos/Agentes Públicos

Sistema de Garantia de Direitos Desarticulado Criança / Adolescente Família Sociedad e Poderes Estado / Órgãos / Agentes Públicos Estado / Órgãos / Agentes Públicos Estado / Órgãos / Agentes Públicos Defensoria Pública

Sistema de Justiça PoderJudiciário Advocacia MinistérioPúblico Relação Processual DefensoriaPública Criança / Adolescente x Justiça