Secretaria de Aviação Civil – PR PROJETO DE LEI DO AERONAUTA LEI 7.183/1984 Ministro Eliseu Padilha.

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Transcrição da apresentação:

Secretaria de Aviação Civil – PR PROJETO DE LEI DO AERONAUTA LEI 7.183/1984 Ministro Eliseu Padilha

– P.L. 8255/2014 – LEI DO AERONAUTA Em abril de 2015, o Sindicato Nacional dos Aeronautas - SNA solicitou auxílio à SAC/PR, para que em ação conjunta com a ANAC, intermediasse as discussões entre ABEAR e o próprio SNA sobre o PL do Aeronauta. 7 REUNIÕES REALIZADAS 28/04/ /05/ /05/ /05/ /05/ /05/ /06/2015 A condução dos trabalhos foi pautada nos temas de Gerenciamento da Fadiga Humana e na otimização do sistema de aviação civil buscando sempre maximizar a segurança operacional. As discussões puramente de caráter trabalhista não foram objeto de coordenação pela SAC.

– P.L. 8255/2014 – LEI DO AERONAUTA O PL 8.255/14 tem o intuito de alterar a Lei nº 7.183, que há mais de 20 anos, regula o exercício da Profissão de Aeronauta. Por ter sido publicada em 1984 e com a rápida evolução do setor de aviação civil, esta lei está desatualizada e acaba tratando situações diferentes de uma mesma forma, tornando um entrave a otimização do setor e não garantindo as melhores condições de trabalho e desempenho operacional. Escala de serviço semanal Jornada de trabalho – rígida Voos na Madrugada – não há limitação de sequencia Tripulação composta – somente em voos internacionais Limites de voo e de pouso mensal, trimestral e anual Folga periódica – um sábado OU um domingo.

Conceitua tópicos necessários para a regulamentação de todos os aeronautas Atualização da legislação atual com estímulo à adoção de Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana – SGRFH, que permite uma serie de ações de acordo com a condição de trabalho Mais Flexível, Mais Eficiente, Mais Seguro – P.L. 8255/2014 – LEI DO AERONAUTA

– P.L. 8255/2014 – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA HUMANA Processo orientado por dados que gerencia continuamente os riscos à segurança operacional relacionados à fadiga, baseado em princípios científicos e conhecimento, garantindo o estado de alerta do pessoal envolvido no desempenho da função. Visa gerenciar a fadiga independentemente da causa Abordagem sistemática, organizacional O que é? 1.

– P.L. 8255/2014 – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA HUMANA Autoridades de aviação Civil Europeia (EASA), Australiana (CASA) e Americana (FAA) já possuem SGRFH implementados Empresas com SGRFH autorizados no FAA: FEDEX Delta Onde já foi disciplinado? 2.

– P.L. 8255/2014 – SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO DA FADIGA HUMANA Melhores condições de trabalho e melhor desempenho operacional Adequação das regras às condições reais de cada companhia aérea Mais Flexível Mais Eficiente Mais Seguro Ganhos? 3.

– P.L. 8255/2014 – LEI DO AERONAUTA Escala de serviço Mensal Tripulação composta – amplia a utilização para voos domésticos Jornada de trabalho – pode ser Flexível conforme SGRFH Voos na Madrugada– limitados a 2 noites consecutivas Limites de horas de voo e de pouso mensal e anual (excluído o limite trimestral) Folga periódica Período de folga inclui um sábado e um domingo; Maior numero de folgas mensais; Limitação de folgas simples. O PL traz estímulos e benefícios para que as empresas aéreas implementem um Sistema de Gerenciamento de Risco da Fadiga Humana

– COMPARATIVO – ALTERAÇÕES EXEMPLOS Principais pontosLei 7.183/1984PL 8.255/14 Base contratualNão tem conceitoConceitua Escala de serviçoSemanalMensal Limites da Jornada de TrabalhoRígida Diferenciada Flexível de acordo com as condições de trabalho - SGRFH Limites de voo e de pouso Mensal, trimestral ou anual Mensal e Anual Flexível de acordo com as condições de trabalho – SGRFH Folga periódicaNúmero de folgas rígido Maior número de folgas Pelo menos 2 folgas consecutivas - sábado e um domingo RemuneraçãoKm percorridoHoras de voo Madrugadas Sem limitação de noites consecutivas Limitado a 2 noites consecutivas Tripulação composta Somente voos internacionais Amplia a utilização em voos domésticos

Secretaria de Aviação Civil – PR PROJETO DE LEI DO AERONAUTA LEI 7.183/1984 Ministro Eliseu Padilha