Atos administrativos 1. Introdução 1.1 Categoria de ato jurídico 1.2 Distinção entre ato jurídico e fato jurídico 1.3 Distinção entre ato administrativo.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
D. trabalho aula 4.
Advertisements

__________________________ Revisão Teoria Geral do Direito
ATO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO:
MEIOS PARA O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS
SF P Fatos Norma Jurídica Fato Jurídico Estrutura da Norma Jurídica
Atividades e atos administrativos
REGISTROS PÚBLICOS AULA 04 TEMA 04 PRINCÍPIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL
TEMA: A APLICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL I
Teoria Geral dos Contratos Mercantis Direito Empresarial II
ATOS ADMINISTRATIVOS Declaração jurídica realizada pelo estado no exercício de prerrogativas públicas e sob o controle do poder judiciário. Algo que o.
Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
30/03/2017.
30/03/2017.
Direito Administrativo – Professora Amanda Almozara
Nulidades processuais
DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito Constitucional I
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE Noções Gerais
DIREITO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo
Ato administrativo. Conceito: ato jurídico que decorre do exercício da função administrativa, sob um regime jurídico de direito público. Elementos ou Requisitos.
Diana Pinto e Pinheiro da Silva
DIREITO ADMINISTRATIVO FACEBOOK: PROFESSORA AMANDA ALMOZARA
DIREITO ADMINISTRATIVO
Cronograma de Aulas Sábados: 22/01 22/01 29/01 29/01 12/02 12/02 19/02 19/02 Horário: 08h00 às 09h40 09h50 às 11h30.
Direito Administrativo
HIERARQUIA DAS LEIS Normas Constitucionais e emendas à Constituição
DIREITO CIVIL I.
  Para Hely Lopes Meirelles, o ato administrativo é ato unilateral (aquele constituído por declaração de única pessoa).
* Conceito * Formação Prof.Milton Corrêa Filho
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO Instituições de Direito Público e Privado Profª. Msc. Adirleide Greice Carmo de Souza DA EFICÁCIA DA LEI NO TEMPO E NO ESPAÇO.
a) decretos regulamentares: normas jurídicas, gerais, abstratas e impessoais, estabelecida pelo Poder Executivo da União, do Estado e dos Municípios –
DIREITO ADMINISTRATIVO I
CONTRATOS MERCANTIS.
Atos administrativos.
 Fato jurídico X Ato jurídico (direito civil) Ex. de fato: morte e herança. Ex. de ato: contrato  Fato administrativo X ato administrativo Ex. de fato:
Direito Administrativo
AULA 3 – Atos Administrativos
AULA 4 – Atos Administrativos – parte II
ATO ADMINISTRATIVO -.
Prof. José Cláudio Carneiro Filho
Atividades e atos administrativos
AULA 06 – PODERES ADMINISTRATIVOS – continuação
Paula Freire Faculdade Estácio de Sá Ourinhos – 2012.
PROF: VICENTE PAULA SANTOS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO: ESTADO: elementos. POVO, TERRITÓRIO, SOBERANIA. Constituição Federal, ART. 59.
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
AULA 03 ATOS ADMINISTRATIVOS DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira.
Direito Administrativo I
MANIFESTAÇÃO/DECLARAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ATOS ADMINISTRATIVOS ATUAÇÃO MATERIAL/AÇÃO CONCRETA.
facebook.com/profmarcelino88 Fanpage:facebook.com/profmarcelino instagram.com/profmarcelino DIREITO.
FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
Instituições de Direito Público e Privado Fontes do Direito - aula 05
Ato Administrativo Prof. Alain Alan Prof. Alain Alan.
ADMINISTRATIVO I 7.
ADMINISTRAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Universidade Católica do Salvador Direito Administrativo – Atos Administrativos Prof. Marco Viana.
DIREITO PÚBLICO Introdução. DIREITO Etimologia  Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere.  Dirigir, conduzir, guiar.  Correto,
FATOS E ATOS JURÍDICOS.
ATOS ADMINISTRATIVOS.
Ianny Cristina de Campos O e Carvalho
Obrigações e contratos Prof. Rafael Mafei. Deveres e obrigações O Direito subjetivo  deveres de terceiros O Obrigações: deveres de natureza patrimonial.
Responsabilidade administrativa Ou Infrações em mat ambiental Art 225 §3º: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os.
FATOS E ATOS JURÍDICOS. INTRODUÇÃO Fato –Evento Fato da natureza –Conduta Ato humano.
III Ciclo de Reuniões Técnicas com os Órgãos Assessorados Princípios do processo administrativo: formação, desenvolvimento e validade.
Poderes da Administração Pública  O Regime jurídico-administrativo  Poder e faculdade  Poder-dever  Conceito de José dos Santos:  “conjunto de prerrogativas.
Poderes e deveres do administrador público
Conceito; Aspectos; Elementos; Classificação; Atributos; Espécies;
Transcrição da apresentação:

Atos administrativos 1. Introdução 1.1 Categoria de ato jurídico 1.2 Distinção entre ato jurídico e fato jurídico 1.3 Distinção entre ato administrativo e atos da Administração 1.4 Conceito de ato administrativo 1.5 Características do ato administrativo 2. Perfeição, validade e eficácia: 2.1 Conceito de ato perfeito 2.2 Conceito de ato válido 2.3 Conceito de ato eficaz Efeitos típicos

Efeitos atípicos Preliminares e reflexos 3. Requisitos do ato administrativo: 3.1 Classificação geral Sujeito Forma Finalidade Objeto Motivo Vontade 3.2 Classificação de Celso Antônio Elementos: conteúdo e forma Pressuposto de existência: imputabilidade Pressupostos de validade 1. Sujeito 2. Motivo Conceito

Vinculação ou não Teoria dos motivos determinantes Distinção com móvel Obrigatoriedade de motivar 3. Requisitos procedimentais 4. Finalidade 5. Causa – princípio da razoabilidade e da proprocionalidade 4. Silêncio no direito administrativo 4.1 Fato jurídico 4.2 Direito de petição 4.2 Conseqüências para a Administração 4.3 Conseqüências para o administrado Lei estipulando consequências – concessivo e denegatório Lei não fixando consequências – ato vinculado e discricionário 4.4 Caracterização do silêncio – art. 49 da Lei nº 9.784/93 5. Atributos do ato administrativo 5.1 Conceito e utilização

5.2 Presunção de legitimidade – inversão do ônus da prova 5.3 Imperatividade 5.4 Exigibilidade 5.5 Executoriedade Aplicação Meios de defesa do particular 5.5 Tipicidade 6. Classificação do ato administrativo 6.1 Quanto à natureza da atividade: de administração ativa, de administração consultiva, de administração controladora, de administração verificadora e de administração contenciosa; 6.2 Quanto à estrutura do ato: concretos e abstratos; 6.3 Quanto aos destinatários: individuais(singulares e plúrimos) e gerais; 6.4 Quanto ao grau de liberalidade: discricionários e vinculados 6.5 Quanto à vontade administrativa: negociais e puros;

6.6 Quanto aos efeitos: constitutivos(extinção e modificação) e declaratórios 6.7 Quanto aos resultados: ampliativos e restritivos 6.8 Quanto à situação de terceiros: internos e externos 6.9 Quanto à composição do ato: simples(singular e colegiado) e complexo 6.10 Quanto à formação:unilaterais ou bilaterais; 7. Espécies de ato administrativo 7.1 Atos normativos Conceito Invalidação Decretos Decretos regulamentares Decretos autônomos – art. 84 da CF Regulamentos Regimentos Resoluções Instruções normativas

7.2 Atos ordinatórios Conceito e fundamento Instruções Ofícios Circulares Portarias Ordens de serviço 7.3 Atos negociais Conceito Classificação: vinculados ou discricionários; definitivos ou precários; Licença Autorização: conceito e finalidades Permissão 7.4 Atos enunciativos

Conceito Certidão Atestado Apostila Parecer 7.5 Atos punitivos Conceito e fundamento Efeitos externos Efeitos internos 8. Extinção do ato administrativo 8.1 Extinção volitiva Anulação Conceito Anulação X nulidade Efeitos Direitos adquiridos

Legitimidade Revogação Conceito Atos passíveis Efeitos Atos insuscetíveis de revogação: atos consumados, atos vinculados, geração de direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos. Cassação 8.2 Formas não volitivas Extinção natural Extinção subjetiva Extinção objetiva Caducidade Contraposição 9. Convalidação 9.1 Conceito 9.2 Prazo nos atos favoráveis aos administrados

9.3 Necessidade de motivação 9.4 Efeitos 10. Vícios do ato administrativo 10.1 Competência: quanto à matéria e quanto ao sujeito 10.2 Finalidade 10.3 Motivo 10.4 Objeto 10.5 Forma