AUDIÊNCIA PÚBLICA MPV 651/2014. Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 80%

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Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA MPV 651/2014

Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos, Odontológicos, Hospitalares e de Laboratórios 80% Do faturamento do setor médico vem das associadas à ABIMO ABIMO ABIMO é fundada com 25 membros associados divididos em 06 setores 2014

Fonte: MDIC, PIA/IBGE Cálculos: FGV P orte das empresas Micro empresa Até R$ 240 mil Pequena empresa de R$ 241 mil a R$ 2.4 milhões Média de R$ 2.4 a R$ 6 milhões Média grande de R$ 6 a R$50 milhões Grande acima de R$ 50 milhões Micro Pequena Média Média-grande Grande

*Estimativa Fonte: RAIS/MTE Estimativas: FGV Empregos

Fonte: MDIC B alança Comercial

Fonte: MDIC, PIA/IBGE Cálculos: FGV C onsumo Aparente x Produção nacional R$ bilhões

Que os órgãos públicos, hospitais beneficentes e universitários, que representam 90% do mercado, podem importar sem pagar nenhum tributo? Vocês Sabiam...

Instituições filantrópicas, conforme previsto no Artigo 150, VI, ‘c’ da Constituição Federal, são imunes à instituição de impostos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que atinjam seu “patrimônio, renda ou serviços” Por quê?

A Receita Federal tem um entendimento próprio da amplitude que os legisladores da CF 1998 tiveram quando criaram o instituto da imunidade. Ou seja, a RF entende que esse instituto ocorre somente quando o fato gerador da tributação ocorrer sobre essas entidades. O Problema

Entidade pública ou filantrópica importa um aparelho esterilizador (por exemplo) Na importação responsável é o hospital imune Não paga IPI, PIS, COFINS e ICMS Na compra local responsável é o fabricante Paga IPI, PIS, COFINS e ICMS CONCLUSÃO O esterilizador nacional fica 18,5% mais caro que o importado Na Prática

Como competir nessas condições? Não há ganho de competitividade nem gestão eficiente que neutralize essa diferença

A isonomia tributária, uma medida simples, dentro da lei e em obediência à CF, pode representar um aumento direto no poder de compra dessas entidades SEM AUMENTO de orçamento. NÃO é necessário aumento de orçamento para a saúde

Que o entendimento manifestado pela Receita Federal no ato declaratório nº 20 também seja estendido ao fabricante nacional através da criação de regime especial para o setor. Proposta

RESULTADO Um Sistema de Saúde sustentável e um setor industrial forte e inovador

Obrigado! Presidente ABIMO Franco Pallamolla