Conjuntura Internacional em Seguridade Social Aspectos a serem considerados.

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Transcrição da apresentação:

Conjuntura Internacional em Seguridade Social Aspectos a serem considerados

Oportunidades Existe um consenso internacional sobre a importância da Seguridade Social como fator de coesão social e elemento estabilizador da economia nos tempos de crise. CSI (congresso Vancouver junho 2010) e CSA (Placoss) identificam a Convenção 102 como uma referência normativa internacional para a construção de um sistema integral de Seg. Social, através da extensão da cobertura no marco dos 9 ramos previstos pela convenção, reivindicando o espaço do Trabalho Decente como centro das políticas. O sistema ONU identifica a seg. social como ferramenta chave na luta contra a pobreza, através da inclusão do Trabalho Decente dentro dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. Como resultado, a Seg. Social tem um lugar de destaque agenda internacional (tem influência sobre o Marco de Assistência da ONU para o Desenvolvimento)‏ Crescimiento econômico sustentável na região, com características de Desenvolvimento Humano. Condições essenciais favoráveis para a redistribuição – dinâmica: salários/seg. social)‏

Desafios Implementação de políticas neoliberais pela União Européia: ameaçando o modelo social e de Proteção Social europeu; prioriza o sistema financiero e o controle do déficit, em detrimento dos estados e de suas funções. Revitalização da dicotomia entre a Seg. Social (geradora de direitos baseados no trabalho decente) e assistência social (são complementares e não excludentes)‏ Falta uma estratégia sindical mundial em torno da necessidade de complementar a C102 com um instrumento normativo que responda à necessidade de extensão da cobertura, partindo do enfoque de direitos (inclusão social)‏ Incorporação da noção de salários justos e suficientes, como elemento fundamental de um sistema de proteção social e estes, na medida em que possam responder as necessidades presentes assim como as futuras, através da negociação coletiva como fator de redistribuição de renda.

Piso de Proteção Social Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 En línhas gerais, a principal contribuição dos trabalhadores na redação é a definição sistêmica da iniciativa, proporcionada no parágrafo 4: –“Este consenso em torno da seguridade social está baseado no Programa de Trabalho Decente, com inclusão de seus quatro pilares: emprego, diálogo social, proteção social e normas, princípios e dirietos fundamentais. Estes quatro pilares são inseparáveis, estão interrelacionados e se reforçam mutuamente. As presentes conclusões sobre seguridade social se integram neste contexto. Os sistemas de seguridade social sustentáveis constituem um elemento chave para a promoção de um crescimento econômico produtivo com equidade. Estão estreitamente relacionados com todos os elementos do Programa de Trabalho Decente e deveriam basear-se num conjunto de direitos integrados em um marco jurídico. O tripartismo e o diálogo social baseados na liberdade sindical, na liberdade de associação e no reconhecimento efetivo do direito a negociação coletiva constituem elemento chave para garantir salários adequados aos trabalhadores, que os ajuda a aumentar sua capacidade de contribuição. Também contribuem para a sustentabilidade dos sistemas de seguridade social mais amplos do que nos regimes contributivos e não contributivos e se complementem entre sí”

Piso de Proteção Social Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho 2011 Em diferentes parágrafos aparecem elementos chaves, tais como: –Implementação da iniciativa com base em uma estratégia bidimensional “através de sistemas integrais” (parágrafo 3 e 31)‏ –As duas dimensões (horizontal e vertical) tem a mesma importância e devem se propor ao cumprimento das disposições da Convenção 102. (parágrafo 8)‏ –As políticas relativas aos Pisos de Proteção Social deverão aplicar-se num contexto de criação de empregos decentes (parágrafo 9)‏ –Caráter progressivo da cobertura (suficiência das prestações). Referência a C 102. (parágrafo 11)‏ –Implícita alusão à centralidade do trabalho como eixo do sistema de proteção social. Convergência no sentido da formalização do emprego (parágrafo 13)‏

Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho continuação- –Alerta sobre as responsabilidades estatais no controle e promoção de relações de trabalho (propensão a formalização da economia informal). (parágrafo 14)‏ –Adverte sobre a importância para a sustentação dos sistemas de proteção social, a redução da fraude, do trabalho não declarado e das relações de trabalho encobertas –Importância do emprego produtivo no desempenho dos sistemas (parágrafo 20)‏ –Interrelação de políticas públicas como instrumentos para chegar ao trabalho decente (especialmente promoção de diálogo social em condições de liberdade sindical e com direito a negociação coletiva, integração de políticas macroeconómicas, de emprego e sociais. Atenção às questões de gênero) (parágrafos 20 e 24)‏ –Importância do diálogo social na definição de prioridades, supervisão dos sistemas e cumprimento efetivo da legislação vigente (parágrafos 25 e 26)‏ –Responsabilidade Estatal no estabelecimento de sistemas eficientes e eficazes (parágrafo 23). Politicas ativas (parágrafo 33)‏

Conclusões da comissão para a discussão sobre a proteção social. 100º CIT. Genebra, junho continuação II- –A Convenção 102 como eixo da estratégia de extensão da cobertura (parágrafo 28)‏ Propõe sua adequação a perspectiva de gênero sem revisar o instrumento (Estudo geral da comissão de aplicação de normas) (parágrafo 30)‏ –Abertura aos atores sociais para que participem da iniciativa (parágrafo 34)‏ –Por não ter sido uma oportunidade para o debate, poucos argumentos em torno do financiamento por via dos espaços fiscais (tema estratégico para a etapa que virá)‏.