DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016.

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Transcrição da apresentação:

DIREITO DO TRABALHO (Primeira Unidade - 3º D) MARICELLE RAMOS Campina Grande, PB 2016

DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO

DIREITO DO TRABALHO X DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO

MOMENTO HISTÓRICO 1.Contexto de Guerra Mundial e Pobreza e miséria dos trabalhadores 2.Revolução Industrial: Precarização do Trabalho e Revolução dos trabalhadores 3.TRATADO DE VERSALHES – 1919: finalidade de criar estrutura social que favorecesse a paz e a estabilidade 3.1. Organização Internacional do Trabalho – OIT: finalidade promover o bem-estar material e a melhoria do ser humano, através da dignificação do trabalho e do trabalhador

OIT estimula e promove programas que possibilitam: a)proteção adequada à vida e saúde do trabalhador em todas as ocupações, extensiva a todos aqueles que necessitem dessa proteção; b)proteção à formação profissional; c)proteção à transferência de trabalhadores, aí incluída a migração de mão-de-obra; d)salários adequados às necessidades do trabalhador e de sua família, com garantia de alimentação, habitação, lazer e cultura; e)iguais oportunidades profissionais e educacionais.

A OIT é uma pessoa jurídica de Direito Internacional, constituída de Estados. Criada em 1919 e complementada em 1944 (Carta de Filadélfia) Poderão fazer parte (Constituição da OIT, art. 1º, §§ 2º, 3º e 4º): I.todos os Estados que já pertenciam à Organização a 1º de novembro de 1945; II.qualquer Estado, membro das Nações Unidas, que comunique ao Diretor Geral da Repartição Internacional do Trabalho sua aceitação formal das obrigações contidas na mencionada Constituição; III.qualquer Estado que, embora não pertencendo à ONU, comunique ao Diretor Geral da RIT sua formal aceitação do contido na Constituição e tenha sua admissão aprovada por dois terços dos delegados presentes à Conferência e, bem assim, dois terços dos votos dos respectivos delegados governamentais. Organização Internacional do Trabalho

Composição A OIT é composta por três órgãos, a saber: 1. Conferência Internacional do Trabalho 2. Conselho de Administração 3. Repartição Internacional do Trabalho

Composição 1.Conferência Internacional do Trabalho ou Assembleia-Geral a)Órgão supremo da OIT b)Tem por função básica a discutir e adotar instrumentos internacionais de caráter normativo (convenções e recomendações) c)Constituída: Estados-Membros, representados por 4 delegados (2 designados pelos respectivos governos; 1 designado pelos empregadores e 1 designado pelos trabalhadores). d) Reúnem-se uma vez por ano no local indicado pelo Conselho de Administração

Composição 2. Conselho de Administração a)Órgão colegiado que administra a OIT b)Composta por representantes de empregados, empregadores e governo c)Função: promover o cumprimento das deliberações da Conferência designar seu Diretor-Geral preparar a ordem do dia da Conferência elaborar o projeto de orçamento da Organização.

Composição 3. Repartição Internacional do Trabalho a)Sede em Genebra, b)Órgão executivo da OIT. c)Competência (Constituição da OIT, art. 10, § 1º): Documentar e divulgar as suas atividades Publicar as convenções e recomendações adotadas

Definições Importantes Tratado, Convenções Recomendação, Denúncia e declarações internacionais SÃO AS MESMAS COISAS?

1.Tratado: É a norma jurídica escrita celebrada entre Estados, com vistas a solucionar ou prevenir situações referentes a trabalho ou estabelecer certas condições e regras de trabalho. Ex.: Itaipu 2.Convenções da OIT: São Normas jurídicas provenientes da Constituição da OIT. Objetiva determinar regras gerais obrigatórias para os Estados que ratificarem. Devem ser aprovadas pela Conferência Internacional pela maioria de 2/3 dos delegados presentes. Tem prazo indeterminado. 3.Recomendação: É norma da OIT em que não houve um número suficiente de adesões para que ela viesse a se transformar numa convenção (mera sugestão ao Estado). Não incorpora o direito interno.

4. Denúncia: É o aviso-prévio dado pelo Estado no sentido de que não tem interesse em continuar aplicando a norma internacional. Prazo 10 anos para denunciar, prorrogável por igual período. 5. Declarações internacionais: São atos que indicam regras genéricas, inspiradas em critérios de justiça, de modo a servir de base a um dado tema jurídico (Orientação geral).

A excelência se alcança com o estudo. Bons Estudos!