CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de.

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Transcrição da apresentação:

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DA FICHA LIMPA (LC Nº 135, DE ) Expositor: Juiz PAULO DE TARSO TAMBURINI Secretário-Geral da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados 1

TRANSPARÊNCIA Lei , de 18 de novembro de

Acesso informação: 1)Objetivo: Publicidade dos recursos públicos e de sua destinação. 2) Subordinação: -Órgãos da Administração direta (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público) -Todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista, etc) 3

Acesso informação – DIRETRIZES LEGAIS: 1)Publicidade como regra, sigilo como exceção 2)Divulgação de informações de interesse público (independente de solicitação) 3)Controle social da Administração Pública 4)Criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) 5)Procedimentos para a solicitação e prestação da informação 4

Acesso informação – RESPONSABILIDADES: 1)Advertência 2)Multa 3)Rescisão do vínculo com o Poder Público 4)Suspensão da participação em licitações e contratos públicos 5)Declaração de inidoneidade (proibição de contratação com o Poder Público) Portal da Transparência: 5

FINANCIAMENTO DA DEMOCRACIA: 1)Público : Fundo Partidário; isenções e compensações fiscais 1)Privado : doações 6

FINANCIAMENTO DA DEMOCRACIA: Por pessoas jurídicas: ELEIÇÃO PERCENTUAL (%) 2004: 38,84 % 2006: 66,49 % 2008: 36,07 % 2010: 74,72 % 2012: 45,40 % 2014: 76,47543 % 7

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