INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO Christiane Sousa Ramos.

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Transcrição da apresentação:

INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO Christiane Sousa Ramos

C ONCEITO A legislação do imposto de renda admite algumas deduções e/ou reduções diretas do imposto devido, à título de incentivos fiscais.

INCENTIVOS FISCAIS DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO Programa de alimentação do trabalhador – PAT Desenvolvimento Tecnológico Industrial ou Agropecuário Operações de caráter Cultural e Artístico Atividade audiovisual Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

INCENTIVOS FISCAIS DE REDUÇÃO OU ISENÇÃO DO IMPOSTO Redução ou isenção do Imposto Calculados com base no Lucro da Exploração *** Redução por investimento

LUCRO REAL DEDUÇÕES DO IMPOSTO DEVIDO POR ESTIMATIVA PURA Para efeito de RECOLHIMENTO, a pessoa jurídica poderá deduzir: 1. Incentivos Fiscais do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR e outros 2. IMPOSTO DE RENDA pago ou retido na fonte, sobre as receitas que integraram a base de cálculo 3. Saldo negativo do IMPOSTO DE RENDA de períodos de apuração anteriores

LUCRO REAL – BASE DE CÁLCULO R ECOLHIMENTO M ENSAL POR E STIMATIVA M ONITORADA O levantamento do BALANÇO ou BALANCETE deverá observar as condições: 1. Ser elaborado com observância das disposições contidas nas leis SOCIETÁRIAS e FISCAIS; 2. Ser transcrito no LIVRO DIÁRIO, até a data fixada para o recolhimento do IMPOSTO DE RENDA; 3. Ter ciência de que somente produzirá efeitos para fins de determinação do IMPOSTO DE RENDA e CSL, apenas no decorrer do ano-calendário;

LUCRO DA EXPLORAÇÃO É o Lucro que serve de base para o cálculo de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto de renda, para determinadas atividades exercidas por P.J. tributadas com base no Lucro Real O Lucro líquido do período de apuração contem em seus resultados que pouco tem a ver com as atividades especificadas, como por exemplo: a) receitas e despesas não-operacionais b) receitas e despesas decorrentes de aplicações financeiras; c) receitas e despesas decorrentes de participações societárias

Q UEM DEVE C ALCULA C ALCULAR a) empresas instaladas nas áreas de atuação da Sudene e Sudam que gozem de benefícios fiscais; b) mpresas que explorem empreendimentos hoteleiros, turísticos aprovados até 1985 em gozo de redução de até 70% do imposto pelo prazo de 10 anos a partir da conclusão das obras; c) Empresas que instalaram, ampliaram ou modernizaram até 1990 na área do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes, beneficiadas com isenção do imposto por ato do Conselho Interministerial do Programa Grande Carajás;

Q UEM DEVE C ALCULA C ALCULAR d) Empresas com empreendimentos industriais inclusive de construção civil em operação nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene que optaram depositar parte do imposto devido para reinvestimento; e) Outros projetos aprovados no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico.

Q UEM DEVE C ALCULA C ALCULAR A subsidiária da Fifa no Brasil e a Emissora Fonte da Fifa, na hipótese de ser pessoa jurídica domiciliada no Brasil em relação às atividades próprias e diretamente vinculadas àorganização ou realização dos Eventos (competições e as atividades relacionadas às competições, oficialmente organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas pela Subsidiária Fifa no Brasil). Lei /2010

LUCRO DA EXPLORAÇÃO Para se determinar o Lucro Exploração, deve-se deduzir ou adicionar tais receitas e despesas ao lucro líquido do período de apuração, para que o valor resultante espelhe efetivamente apenas o resultado da atividade principal que se deseja incentivar

CÁLCULO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO LUCRO LÍQUIDO DO PERÍODO BASE ANTES DO IRPJ (- ) Receitas financeiras excedentes as despesas financeiras ( -) Receitas não –operacionis (-) Resultados Positivos em Participação Societária (-) Tributos e Contribuições Pagas (-) Rendimentos e Ganhos de Capital Auferido no Exterior (-) Ganho na alienação de participações societárias temporárias (-) Ajustes de variações cambiais ativas e passivas

CÁLCULO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO (+) CSLL devida (+) Reserva de Reavaliação baixada, nos casos em que o valor realizado dos bens objeto da reavaliação tenha sido computado como custo ou despesa operacional (+) Lucro inflacionário realizado (+)Despesas não-operacionais (+) Resultados Negativos em participações societárias (+) Tributos e Contribuições com Exigibilidade suspensa (+) Perdas e operações realizadas no Exterior (+)Prejuízo na alienação de participações societárias temporárias (+) Variação cambial amortizada (+) Ajustes de Receitas de Exportação (=) LUCRO DA EXPLORAÇÃO

CÁLCULO DO LUCRO DA EXPLORAÇÃO Lucro Líquido antes do IRPJ ,00 (+) CSLL ,00 (+) Outras Despesas ,00 Resultado Negativo em Part societária em SCP ,00 (-) Receitas financeiras excedentes das despesas financeiras ,00 (-) Outras Receitas ,00 (-) Resultados positivos em part. societárias e em SCP ,00 (=) Lucro da Exploração ,00

LUCRO DA EXPLORAÇÃO –CÁLCULO Se apurado prejuízo no período-base, em vez de lucro, inicia-se o cálculo do lucro da exploração com esse prejuízo.

LUCRO DA EXPLORAÇÃO – EXEMPLO CÁLCULO Exemplo: Empresa auferiu receita líquida proveniente de: Atividades Isentas – ,00 Atividades não Incentivadas – ,00 Atividade Isenta = ,00 x 100= 40% ,00 Outras Atividades= ,00 x 100=60% ,00

LUCRO DA EXPLORAÇÃO – EXEMPLO CÁLCULO Rateio do lucro da exploração: Atividade Isenta ,00 x 40% = ,00 Demais Atividades ,00 x 60% = ,00

LUCRO DA EXPLORAÇÃO – EXEMPLO CÁLCULO Cálculo do IR devido sobre o lucro real Exemplo: Empresa auferiu lucro real no valor de ,00. Cálculo IR – ,00 x 15% = ,00 Adicional – ,00 x 10% = ,00 IR devido = , ,00 – ,00 = ,00

LUCRO DA EXPLORAÇÃO – EXEMPLO CÁLCULO Cálculo valor correspondente benefício isenção Alíquota normal ,00 x 15% = valor lucro exploração correspondente atividade isenta = ,00 Adicional ,00 x 19,153439% = valor do adicional do IR devido = ,17 Total da Isenção = , ,00 x 100 = 19,153439% ,00

LUCRO DA EXPLORAÇÃO – EXEMPLO CÁLCULO Contabilização do imposto que deixou de ser pago em decorrência do benefício de isenção D – Provisão para Imposto de Renda C – Reserva de Capital ,17

a) D – Despesa (Pelo IR devido) C – Imposto de Renda a Pagar(PC) Valor referente ao imposto de renda devido ,00 b) D – Imposto de Renda a Pagar (PC) C – Receita (redutora da Despesa acima debitada) Imposto que deixou de ser pago pelo benefício da isenção ,17 c) D – Lucros Acumulados C – Reserva de Lucros de Incentivos Fiscais Valor referente ao benefício de isenção ,17 21