Apresentação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMDICA FUMDICA.

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Transcrição da apresentação:

Apresentação: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente FUMDICA FUMDICA

Você sabia que seu Imposto de Renda pode ajudar crianças e adolescentes da nossa cidade?

“Transforme o seu imposto em um sorriso” Não feche os olhos para nós!

Doe sem gastar nada Ajude a financiar os Projetos Sociais das nossas Entidades que trabalham em benefício das Crianças e Adolescentes.

Conhecendo o FUMDICA O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado com o objetivo de ser instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados às políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente.

A quem o FUMDICA está vinculado? O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente está vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Candelária - RS.

Quem pode contribuir? Qualquer pessoa pode fazer uma doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No entanto, para que essa doação possa ser deduzida do Imposto de Renda devem ser atendidos os limites e demais exigências, previstas em legislação específica.

Quais são esses limites Para pessoa física os limites são de até 6% do imposto devido estimado na declaração a ser entregue no ano seguinte ou 3% do imposto realmente devido, apurado no ato do preenchimento da declaração entregue até o ultimo dia útil do mês de abril. Para pessoa jurídica até 1% do imposto de renda apurado pelo Lucro Real na declaração a ser entregue no ano seguinte.

Como proceder para efetuar a doação: 1º Passo: Depósito na conta do FUMDICA Caixa Econômica Federal Agência: 1015 Conta: CNPJ : /

2º Passo: Encaminhar comprovante de depósito para o FUMDICA, informando: Nome completo de pessoa física ou jurídica, Endereço, Telefone, Número do CNPJ (pessoa jurídica), Número do CPF (pessoa física)

3º Passo: CMDCA emite e envia o recibo para o contribuinte e informa a Declaração de Benefícios Fiscais - DBF à Receita Federal.

De que forma a doação é deduzida do Imposto de Renda O valor da doação ao FUMDICA é deduzido do imposto de renda apurado na Declaração Anual, ou seja, não há aumento do Imposto de Renda. A importância doada ao FUNDO é DEDUZIDA do Imposto de Renda a pagar, ou ACRESCIDA ao Imposto de Renda a restituir.

Porque doar ao FUMDICA Porque o dinheiro permanece no Município e a pessoa doadora pode verificar "in loco", nos projetos sociais financiados, a aplicação desses recursos.

O que o CMDCA vem fazendo neste momento em termos de planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos com os recursos do Fundo?

O CMDCA repassou recursos para implementação da Casa-lar no nosso município no valor de aproximadamente R$ ,00, sendo: R$ ,00 da conta do Fundo e R$ ,00 adquiridos do Poder Judiciário.

O CMDCA repassou o valor de R$ ,00 para financiamento do Projeto Viver no Campo, desenvolvido pela Associação Candelariense de Juventude Rural – ACANJUR.

O CMDCA custeou o curso de formação e qualificação dos integrantes do ConselhoTutelar e Conselho de Direitos.

O CMDCA repassou R$ ,00 para o Gabinete da 1ª Dama, para auxiliar da compra de cobertores, apoiando o Projeto da Campanha do Agasalho/2016, Candelária Mais Quente/Solidariedade Aquece.

O CMDCA está apoiando o Projeto: CREAS interagindo com A Educação, repassando o valor de R$ 3.000,00 para a Secretaria de Assistência Social.

O que mais devo saber sobre as doações? Todo recurso doado ao Fundo, somente poderá ser utilizado após deliberação do CMDCA.

No ano de 2013, Candelária arrecadou em doações somente de pessoa física o valor de R$ 3.364,96. Mandou embora ou deixou de receber o Valor de R$ ,76.

Maiores informações com os conselheiros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Candelária Fone: (51)

Bibliografias para consulta: Base legal principal Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.242/91, CONANDA; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.242/91, CONANDA; Lei nº 9.250/95, altera a legislação do Imposto de Renda, arts nº 10 e nº 12; Lei nº 9.250/95, altera a legislação do Imposto de Renda, arts nº 10 e nº 12; Lei nº e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 9.317/96, art. Nº 5; Lei nº 9.317/96, art. Nº 5; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts nº 10 e nº 22; Instrução Normativa SRF nº 86/94; Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, arts nº 10 e nº 22; Instrução Normativa SRF nº 86/94; Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002; Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011; Lei nº , de 18 de janeiro de 2012 (complemento de 3%); Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 31 de dezembro de 2012; Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002; Instrução Normativa SRF nº 390, de 30 de janeiro de 2004; Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011; Lei nº , de 18 de janeiro de 2012 (complemento de 3%); Instrução Normativa RFB nº 1.311, de 31 de dezembro de 2012; Lei Municipal nº 1122 de 12 de maio de Lei Municipal nº 1122 de 12 de maio de 2015.