LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos

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Transcrição da apresentação:

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL – Princípios e fundamentos CTGÁS-ER Centro de Tecnologias do Gás e Energias Renováveis DISCIPLINA: Legislação Ambiental Aplicada à Implantação de Parques Eólicos DOCENTE: Hugo Alexandre M. Fonseca

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS “Art. 225, parágrafo 1°, inc. VI, Const. Federal : Todos têm direito ao MEIO AMBIENTE ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo – se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Conjunto de leis que tratam da matéria ambiental LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS LEGISLAÇÃO AMBIENTAL: Conjunto de leis que tratam da matéria ambiental DIREITO AMBIENTAL: Conjunto de princípios e regras impostos, coercitivamente pelo Poder Público competente, visando disciplinar as atividades humanas que possam afetar a sanidade do ambiente.

Estabelece os critérios, condições, restrições e penalidades. LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS ESPÉCIES NORMATIVAS I - LEI Estabelece os critérios, condições, restrições e penalidades. II - DECRETO O Decreto detalha os procedimentos previstos na lei e orienta a sua aplicação. - Regulamenta a Lei - Hierarquicamente inferior a lei III - Resolução Estabelece diretrizes, parâmetros, definições.

Lei Complementar Lei Delegada LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS Hierarquia das Leis Constituição Federal Lei Complementar Lei Delegada Lei Ordinária Medida Provisória Federal Decretos, Portarias, Resolução, Deliberação Instruções Normativas Postura Constituição Estadual Lei estadual Estadual Decreto Estadual Resoluções, Portarias Lei Municipal Plano Diretor Municipal

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL 1- Princípio do Desenvolvimento Sustentado Possibilita a gestão do desenvolvimento, da utilização e proteção dos recursos naturais de forma a: - Manter o potencial dos recursos naturais para satisfazer as necessidades das futuras gerações; - Proteger a função vital do ar, água, solos e ecossistemas naturais; - Evitar, atenuar e minimizar os efeitos das atividades poluidoras.

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL 2- Princípio da precaução e prevenção Consiste em tomar medidas preventivas para evitar o dano ambiental, mesmo quando haja ausência de certeza absoluta da relação de casualidade. 3- Princípio da responsabilização Art. 225. § 3 da C.F. Quem causar efeito ambiental adverso (dano), perigo ou risco ambiental deve por eles ser responsável administrativa, civil e penalmente. 4- Princípio do poluidor-pagador (usuário-pagador) As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades poluidoras, mesmo nos limites das normas de emissão e qualidade, independentemente do dever de reparar o dano, internalizarão os custos de proteção do meio ambiente, assumindo o custo da poluição

PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL LEGISLAÇÃO AMBIENTAL - PRINCÍPIOS E FUNDAMENTOS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL 5- Princípio da informação e da publicidade Decorre do direito constitucional a informação. O poder público tem o dever de informar a sociedade civil sobre os danos ambientais que tiver o produzi-los (art. 6° § 3° e 9°, da lei n°6.938/81), bem como em fornecer publicidade sobre o licenciamento e o estudo de impacto ambiental. 6- Princípio da cooperação internacional Respeitada a soberania dos estados para estabelecer sua política ambiental e de desenvolvimento, o Brasil deverá cooperar com outros países e povos visando a evitar a poluição transfronteiriça e notificar os outros estados em caso de catástrofe natural ou em outras situações de emergências, agindo com presteza na aplicação das convenções internacionais ambientais ratificadas, para o direito ambiental nacional.