Escrituração Contábil Digital

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Escrituração Contábil Digital Maio/2017 Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

O QUE É “ESSE” SPED? Decreto nº 6.022, de 22.01/.2007 “É um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.” (Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013) Instituído pelo Decreto 6.022, de 22/01/2007 . Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

Para elaborar o SPED Contábil precisa entender de quê? Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

O QUE É ECD? A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital. Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

OBJETIVO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL - ECD Objetivo principal de substituir a escrituração em papel pela digital. Os livros apresentados digitalmente são: I - livro Diário e seus auxiliares, se houver; II - livro Razão e seus auxiliares, se houver; III - livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL Todos os livros da escrituração contábil podem ser incluídos no Sped Contábil, em suas diversas formas. São previstas as seguintes formas de escrituração: • G - Diário Geral; • R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); • A - Diário Auxiliar; • Z - Razão Auxiliar; • B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

R - Diário com escrituração resumida LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL G - Diário Geral Todas as empresas devem utilizar o livro Diário contemplando todos os fatos contábeis. R - Diário com escrituração resumida É o livro Diário que contem escrituração resumida, nos termos do  § 1º do art. 1.184 do Código Civil. “Admite-se a escrituração resumida do Diário, com totais que  não excedam o período de trinta dias , relativamente a contas cujas operações sejam numerosas ou realizadas fora da sede do estabelecimento, desde que utilizados  *livros auxiliares regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação.” Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

LIVROS ABRANGIDOS PELO SPED CONTÁBIL Z - Razão Auxiliar É um livro auxiliar a ser utilizado quando o leiaute do livro Diário Auxiliar não se mostrar adequado. É uma “tabela” onde o titular da escrituração define cada coluna e seu conteúdo. B - Livro de Balancetes Diários e Balanços Somente o Banco Central regulamentou a utilização deste livro e, praticamente, só é encontrado em instituições financeiras. Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

REGRAS DE CONVIVÊNCIA ENTRE OS LIVROS A escrituração G (Diário Geral) não pode conviver com nenhuma outra escrituração principal no mesmo período, ou seja, as escriturações principais (G, R ou B) não podem coexistir. A escrituração G não possui livros auxiliares A ou Z, e, consequentemente, não pode conviver com esses tipos de escrituração. A escrituração resumida R pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z). O livro de balancetes e balanços diários B pode conviver com os livros auxiliares (A ou Z) Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

Prazos para apresentação da Escrituração Contábil Digital Período da Escrituração Prazo da Entrega Situação Normal Último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a Escrituração Situação especial ocorrida de janeiro a abril do ano da entrega da ECD (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação). Último dia útil do mês de maio do ano de ocorrência. Situação especial (extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação). Último dia útil do mês seguinte ao do evento. Glenda Andrade - www.etecnico.com.br - facebook/mapaetecnicofiscal

Consultora Tributário, Fiscal, Contábil e Societário AGRADEÇO PELA ATENÇÃO! Glenda Andrade Consultora Tributário, Fiscal, Contábil e Societário https://www.facebook.com/mapaetecnicofiscal http://www.etecnico.com.br/