PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

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Transcrição da apresentação:

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO LUCRO PRESUMIDO Daiana Soares de Oliveira Franciele Aparecida de Resende Lorena Almeida Horta Nayara Gesmahie Silveira Fraga

LUCRO PRESUMIDO CONCEITO O lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real.

OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO Faturamento de até R$ 78.000.000,00 conforme DECRETO 3000/99, alterado pela Lei nº 12.814 de 2013: Art. 13. A pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido. (BRASIL, 1999).

MANIFESTAÇÃO PELO OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO No regime do lucro presumido, a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário. A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada por ocasião do pagamento da primeira quota ou quota única do imposto devido no primeiro trimestre de cada ano-calendário, vencível no último dia útil de abril.

INALTERABILIDADE DA OPÇÃO DURANTE O ANO-CALENDÁRIO A opção pela tributação com base no lucro presumido conforme item anterior será irretratável para todo ano-calendário, ou seja, depois de iniciado o pagamento do imposto com base no lucro presumido, não será mais admitida a mudança para o regime do lucro real, em relação ao mesmo ano-calendário.

RECEITA BRUTA A receita bruta é composta por receita com prestação de serviços, da venda de produtos de fabricação própria, da revenda de mercadorias, cabendo lembrar ainda que não compõem a referida receita os descontos incondicionais, as vendas canceladas e as devoluções.

ESPÉCIES DE ATIVIDADES: PERCENTUAIS DO IR ESPÉCIES DE ATIVIDADES: % SOBRE A RECEITA Revenda a varejo de combustíveis e gás natural 1,6% Venda de mercadorias ou produtos; Transporte de cargas; Atividades imobiliárias (compra, venda, loteamento, incorporação e construção de imóveis); Serviços hospitalares; Atividade Rural; Industrialização com materiais fornecidos pelo encomendante; Outras atividades não especificadas (exceto prestação de serviços). 8 % Serviços de transporte (exceto o de cargas); Serviços gerais com receita bruta até R$ 120.000/ano.  16% Serviços profissionais (Sociedades Simples - SS, médicos, dentistas, advogados, contadores, auditores, engenheiros, consultores, economistas, etc.). Intermediação de negócios; Administração, locação ou cessão de bens móveis/imóveis ou direitos; Serviços de construção civil, quando a prestadora não empregar materiais de sua propriedade nem se responsabilizar pela execução da obra (ADN Cosit 6/97); Serviços em geral, para os quais não haja previsão de percentual específico 32%

PERCENTUAIS DA CSLL A base de cálculo da CSLL é definida como sendo 12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte, e 32% para prestações de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte, intermediação de negócios administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO RAMO: COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA – SETE LAGOAS Despesas Médias Mensais

DESPESAS FIXAS FOLHA DE PAGAMENTO

DESPESAS FIXAS DESCRIMINAÇÃO VALORES - % Folha de Pagamento Encargos Sociais (75%) R$ 7.350,00 Retirada Pro-Labore (2 Sócios) R$ 20.000,00 Honorários Contábeis (Pessoa Física) R$ 2.342,50 INSS s/ Pro-Labore e Honorários (20%) R$ 4.468,50 SAAE/COPASA (água) R$ 300,00 CEMIG R$ 1.800,00 Aluguel Pago à Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 Depreciação R$ 4.000,00 Outras Despesas R$ 50.000,00 TOTAL R$ 110.061,00

DESPESAS VARIÁVEIS SALÁRIO MENSAL VENDEDOR Comissão Média R$ 5.000,00 Prêmios R$ 43,16 DSR s/ Comissões (5 dias) R$ 1.000,00 TOTAL R$ 6.043,16 FUNÇÃO QUANTIDADE SALÁRIO VALOR TOTAL Vendedor 2 R$ 6.043,16 R$ 12.086,32 Encargos Sociais (75%)   R$ 9.064,74

DESPESAS VARIÁVEIS APURAÇÃO DE TRIBUTOS RECEITA BRUTA R$ 525.000,00   CSLL (=) Parcela Receita Bruta (12%) R$ 63.000,00 (X) Alíquota 9% (=) CSLL a Pagar R$ 5.670,00 IR (=) Parcela Receita Bruta (8%) R$ 42.000,00 15% (=) IR Devido R$ 6.300,00 (+) AIR (LP-20.000) x10% R$ 2.200,00 (=) IR a Pagar R$ 8.500,00

DESPESAS VARIÁVEIS APURAÇÃO DE TRIBUTOS % BASE DE CÁLCULO VALOR A PAGAR PIS 0,65 R$ 525.000,00 R$ 3.412,50 COFINS 3 R$ 15.750,00 IRPJ   R$ 8.500,00 CSLL R$ 5.670,00 ICMS 18 (525.000,00*18%)-(353.658,54*18%) R$ 30.841,46  ENCARGOS SOCIAIS  R$ 20.883,24 TOTAL R$ 85.057,20

DESPESAS VARIÁVEIS DESCRIMINAÇÃO VALORES - % CMV - Custo das Mercadorias Vendidas R$ 290.000,00 Comissões + RSR R$ 12.086,32 Encargos Sociais (75%) R$ 9.064,74 Tributos R$ 64.173,96   TOTAL R$ 375.325,02

DRE DISCRIMINAÇÃO VALORES - R$ Receita Bruta (Faturamento) (-) Despesas Variáveis R$ 375.325,02 (=) Margem de Contribuição (Lucro Bruto) R$ 149.674,98 (-) Despesas Fixas R$ 110.061,00 (=) Lucro Operacional R$ 39.613,98 (-) IRPJ (-) CSLL (=) Lucro Líquido R$ 39.613,98

CONCLUSÃO Diante da análise dos dados fornecidos referente à essa empresa do ramo de comércio varejista de equipamentos de informática de Sete Lagoas, foi verificado que essa empresa se enquadra no Regime de Tributação do Lucro Presumido e que ao apurar a DRE, ela apresentou um resultado positivo (Lucro Líquido de R$ 39.613,98).

CONCLUSÃO Apesar de não ter sido feita uma comparação entre o Lucro Presumido, com o Lucro Real e o Simples Nacional, é possível concluir que essa empresa não se enquadra no Regime de Tributação do Simples Nacional já que sua Receita Bruta Anual supera R$ 3.600.000,00. Dessa Forma, é necessário realizar um Planejamento Tributário para definir qual opção entre Lucro Real e Lucro Presumido apresenta um maior Lucro Líquido resultante de uma maior economia tributária.

BIBLIOGRAFIA BRASIL. Decreto Nº 3.000 de 26 de Março de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm>. Acesso em: 23 de Agosto de 2017. RODRIGUES, Aldenir Ortiz et al. IRPJ/CSLL 2011 Manual do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. 6. ed. São Paulo: IOB, 2011. 763p.

Obrigado!