Direito da Infância e Adolescência

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Transcrição da apresentação:

Direito da Infância e Adolescência Aula 10 Aula 10 Conselho Tutelar Direito da Infância e Adolescência

Aula 10 Conceito: Art. 131, ECA: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.” Missão Institucional: Representar a sociedade na salvaguarda dos direitos das crianças e dos adolescentes, naquelas questões que demandem medidas de cunho não jurisdicional. Não possui correspondência em legislações pretéritas – nos diplomas anteriores as ações se concentravam no Estado. Direito da Infância e Adolescência

Prático e atuante na promoção – integrante dos entes de defesa do SGD. Aula 10 Conselho Tutelar não se confunde com Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. O principal objetivo do Conselho Tutelar é promover, e não deliberar, ações destinadas à proteção dos direitos da criança e do adolescente. Prático e atuante na promoção – integrante dos entes de defesa do SGD. Direito da Infância e Adolescência

Órgão Público de natureza administrativa. Aula 10 Características: Permanência; Autonomia; Não exercício de Jurisdição. Órgão Colegiado Órgão Público de natureza administrativa. Direito da Infância e Adolescência

Estruturação do Conselho Tutelar Aula 10 Estruturação do Conselho Tutelar Implantação. Art. 132, ECA: Cada munícipio terá no mínimo 1 (um) Conselho Tutelar. Art. 134, ECA: Competência do Município a instituição do Conselho Tutelar. O Município determinará o lugar, os dias e horários de atendimento do Conselho. Ausência de Implantação: Ação Civil Pública a ser proposta pelo Ministério Público – art. 220, ECA Direito da Infância e Adolescência

Remuneração do Membros do Conselho Tutelar Lei nº 12.696/2012 Aula 10 Remuneração do Membros do Conselho Tutelar Lei nº 12.696/2012 Cada município irá dispor sobre a remuneração dos membros Incisos I a V do art. 134, ECA: garantia de direitos trabalhistas.* Lei orçamentária municipal disporá quanto ao funcionamento, remuneração e formação continuada dos conselheiros. (§ único, art. 134) * Garantia dos Direitos Trabalhistas alterado pela Lei 12.696/2012. Direito da Infância e Adolescência

Composição Art. 132, ECA Aula 10 Cada conselho será composto por 05 (cinco) membros; Escolhidos pela comunidade local; Mandato de 04 (quatro) anos, sendo permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. * Prazo de Mandato alterado pela Lei nº 12.696/2012. Direito da Infância e Adolescência

Requisitos para Candidatura Aula 10 Requisitos para Candidatura Art. 133, ECA. Reconhecida Idoneidade Moral; Idade Superior a 21 (vinte e um) anos; Residir no município. Requisitos Suplementares: cada munícipio poderá fixar. Ex: grau mínimo de escolaridade ou comprovante de experiência de trabalho com crianças e adolescentes, dentre outros. Direito da Infância e Adolescência

Processo de Escolha dos Membros do Conselho Aula 10 Processo de Escolha dos Membros do Conselho Art. 139, ECA: Estabelecido em Lei Municipal, a ser realizado pelo CMDCA, sob a fiscalização do MP. Dia da eleição: em data unificada em todo o território nacional, no 1º Domingo do Mês de Outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial (§ 1º) Posse: 10 de Janeiro do ano subsequente à escolha; Vedação a “compra” de votos (§ 3º) Direito da Infância e Adolescência

Aula 10 Impedimentos Art. 140, ECA Cônjuges; Ascendentes e Descentes; Sogro e genro ou nora; Irmãos, cunhados, tios, sobrinhos... Os impedimentos se estendem à autoridade judiciária e ao MP atuantes na Comarca. Direito da Infância e Adolescência

Atribuições do Conselho Art. 136, incisos I a XII, ECA. Aula 10 Atribuições do Conselho Art. 136, incisos I a XII, ECA. Aplicação das Medidas de Proteção do art. 101, incisos I a VI*, ECA; Aplicar as medidas previstas no art. 129, I a VII do ECA: visão integral do menor, inserido em contexto familiar. Promover a execução de suas decisões; Incisos IV e V: Encaminhar noticia de fatos ao MP e Juiz; Promoção da Execução das Medidas de Proteção Estabelecidas pelo Juiz, no caso de ato infracional. Direito da Infância e Adolescência

Atribuições do Conselho Aula 10 Atribuições do Conselho Requisição de certidões de nascimento e de óbito; Auxiliar o Poder Executivo local na elaboração de proposta orçamentária para programas de atendimento Promover e Incentivar ações de divulgação para o reconhecimento de maus-tratos em crianças e adolescentes (inclusão da Lei 13.046/2014) Direito da Infância e Adolescência

Limite Territorial de Atuação do Conselho. Aula 10 Outras Atribuições: Art. 95, ECA: Fiscalização das Entidades de Atendimento; Arts. 194 a 197, ECA: Deflagrar procedimento para apuração de prática de infração administrativa. Limite Territorial de Atuação do Conselho. Art. 138 c/c 147, ECA. Proximidade com o contexto socioeconômico do menor.

Revisão das Decisões do Conselho Tutelar Aula 10 Revisão das Decisões do Conselho Tutelar Art. 137, ECA A pedido de quem legítimo interesse tenha, compete a Autoridade Judiciária a sua revisão.

Aula 10 Textos recomendados: http://www.âmbito- juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&arti go_id=11303&revista_caderno=12 https://www.mprs.mp.br/areas/infancia/arquivos/ctnoec a.pdf Direito da Infância e Adolescência

Bibliografia desta aula: NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense. MACIEL, Katia Regina Ferreira Andrade (coord.).Curso de Direito da Criança e do Adolescente. Aspectos Teóricos e Práticos. São Paulo: Saraiva. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei nº 8.069/1900. Constituição Federal/1988 Direito da Infância e Adolescência