DIREITO CIVIL V Conteúdo Programático: Contrato de Compra e Venda;

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Advertisements

31/12/2013www.mestremidia.com 1 Copyright © Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o copyright. É vedado o uso comercial sem prévia.
Contabilidade: conceito, objeto, finalidade, campo de aplicação;
A001-E Direito Civil Júlio Cezar Caponi.
Direito Empresarial Professor: Otto Eduardo Fonseca Lobo
CURSO TÉCNICO EM COMÉRCIO
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Direito Civil III – Contratos
OBRIGAÇÃO WB. É a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre devedor e credor e cujo objeto consiste numa prestação pessoal econômica,
VÍCIOS REDIBITÓRIOS         Não há que se falar em vícios redibitórios nos contratos unilaterais. Somente nos contratos bilaterais comutativos, nos quais.
DIREITO CIVIL I AULA 18 REVISÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E CONTRATOS
DIREITO CIVIL III EQUIPE GRAZIELA TAVARES S. REIS PAULO BENINCÁ WEB-TUTORA: JOSEFA WIECZOREK DA PERDA DA PROPRIEDADE AULA 12 – TEMA PÁG.73/75.
MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES
Estudo do ITBI.
O CONTRATO DE COMPRA E VENDA E SUAS CLÁUSULAS ESPECIAIS
Modalidades de obrigações
RESPONSABILIDADE CIVIL Milton Kazumori Direito umc
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E CONTRATOS EM ESPÉCIE PROF. ADIR MACHADO
30/03/2017.
Direito Civil III – Contratos
Unidade 3- Contratos Mercantis
02/04/2017.
02/04/2017.
Unidade 4- Contratos Mercantis
07/04/2017.
DOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS arts. 441 a 446 CC
DIREITO CIVIL I.
Contrato.
DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO
DIREITO CIVIL IV - DIREITO DAS COISAS
CONTRATO DE TRANSPORTE
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Direito Civil III – Contratos
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA OBJETO: Conceito, classificação e conteúdo do Direito das Coisas.
Noções Jurídicas de Contratos
Evicção.
15/04/2017.
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DIREITO COMERCIAL E LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA Prof. MsC. UBIRATAN RODRIGUES DA SILVA Objeto do Direito Comercial e a Teoria da.
CONTRATOS MERCANTIS EM ESPÉCIE
PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA
Teoria Geral dos Contratos
U NIDADE 9 D A D AÇÃO EM P AGAMENTO Profª Roberta C. de M. Siqueira ATENÇÃO: Este material é meramente informativo e não exaure a matéria. Foi retirado.
Do Empréstimo.
CURSO DE DIREITO Direito Civil IV DIREITO DAS COISAS
Dos Direitos Reais DISCIPLINA: CIVIL V – DIREITO DAS COISAS
Direito Civil III – Contratos
2.1. PENHOR: Arts a 1.472, CC. Direito real de garantia sobre bens MÓVEIS. Regra: transferência da posse direta do bem ao credor. Exceção: penhor.
Alienação Fiduciária.
Direito Empresarial Professor: Otto Eduardo Fonseca Lobo.
HIPOTECA E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA
CONTRATOS E RESPONSABILIDADE CIVIL Teófilo Otoni Maio/2015
Qualificação em notas, com ênfase no Código de Normas
DIREITO CIVIL V Conteúdo Programático: Contrato de Compra e Venda;
Gestão de Contratos Aula 1
Direito Civil I Professora: Vanessa. DIREITO CIVIL I (Parte Geral) Teoria geral do direito civil; História do Direito Civil; Lei de Introdução as Normas.
 Negócio jurídico pelo qual as partes denominadas permutantes obrigam-se a trocar uma coisa pertencente a um pela de outro, desde que não seja dinheiro.
Lei do Inquilinato noções gerais O contrato de locação pode ser explicado como um negócio jurídico pelo qual uma pessoa (denominada locador, arrendador.
DOAÇÃO.
PROAB 2013 DIREITO CIVIL PROFESSORA: RACHEL DELMÁS LEONI Aula 8.
Riscos do sistema financeiro
AULA 02 – OBRIGAÇÕES E RESP. CIVIL
LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL PROFESSOR FÁBIO SILVEIRA.  O direito comercial é reflexo do desenvolvimento dos fatores e agentes econômicos de um determinado.
TEORIA GERAL DOS CONTRATOS Prof. M.Sc. Antonio Armando Ulian do Lago Albuquerque
CONCEITO DE CONTRATO E PRINCÍPIO DO DIREITO CONTRATUAL
Alienação Fiduciária. Conceito “Alienação fiduciária é o contrato pelo qual uma das partes aliena um bem para a outra sob a condição de ele ser restituído.
CONTRATOS EM ESPÉCIE Conteúdo Programático: - Contrato de Compra e Venda; - Contrato de Troca ou Permuta; - Contrato de Doação; - Contrato de Locação de.
FAN - Faculdade Nobre Fontes das Obrigações Professor: Ibraim Vieira Lustosa.
Soane Lopes dos Santos Direito Civil IV
REVISÃO DIREITO COMERCIAL II PROF. RENATA CARVALHO CONTRATOS MERCANTIS.
FAN - Faculdade Nobre Modalidades das Obrigações.
Transcrição da apresentação:

DIREITO CIVIL V Conteúdo Programático: Contrato de Compra e Venda; CONTRATOS EM ESPÉCIE Conteúdo Programático: Contrato de Compra e Venda; Contrato de Troca ou Permuta; Contrato de Doação; Contrato de Locação de Coisas; Contrato de Empréstimo (Mútuo e Comodato); Contrato de Prestação de Serviços; DIREITO CIVIL V

Contrato de Empreitada; Contrato de Deposito; Contrato de Mandato; Contrato de Transporte; Contrato de Seguro; Contrato de Fiança; Contratos estimatório, comissão, agencia e distribuição, corretagem, jogo e aposta e constituição de renda

-Espécies de responsabilidade quanto: ao fato gerador DA RESPONSABILIDADE CIVIL Conteúdo programático: -Espécies de responsabilidade quanto: ao fato gerador e em relação ao seu fundamento; Efeitos da responsabilidade civil: Reparação de dano; Liquidação do dano; Garantias da indenização

BIBLIOGRAFIA BÁSICA E COMPLEMENTAR : PABLO STOLZE GAGLIANO. NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL. CONTRATOS EM ESPÉCIE. EDITORA SARAIVA CARLOS ROBERTO GONÇALVES. CONTRATOS E ATOS UNILATERAIS. EDITORA SARAVIA CARLOS ROBERTO GONCALVES. RESPONSABILIDADE CIVIL. EDITORA SARAVIA. ARNORLDO WALD. CONTRATOS EM ESPECIE. EDITOA SARAIVA. SILVIO RODRIGUES. DIREITO CIVIL. EDITORA SARAIVA.

CONTRATO EM ESPÉCIES Visão estrutural; Principiologia; - Teoria Geral dos Contratos: Visão estrutural; Principiologia; Formação dos contratos; Classificação dos contratos; Interpretação dos contratos; Vícios Redibitórios/Evicção Extinção do contrato

CONTRATO DE COMPRA E VENDA: Arts. 481 a 532 do Código Civil. - Topografia no Código Civil: Primazia ao Contrato de Compra e Venda, justificada pelo claro e fácil entendimento que talvez a compra e venda seja a atividade negocial mais comum e difundida em todo o mundo e de maior relevância para o sistema capitalista. A compra e venda faz parte da vida do homem moderno. (Caio Mario).

CONCEITO E PARTES: A dicção do art. 481 do CC: Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. Trata-se de um negocio jurídico bilateral, pelo qual uma das partes (vendedora) se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel a outra (compradora), mediante o pagamento de uma quantia em dinheiro. (Pablo Stolze)

Cabe salientar que o contrato de compra e CONCEITO E PARTES: Cabe salientar que o contrato de compra e venda se limita a criar a obrigação de transferir a propriedade, realizando tal transferência pela tradição em relação aos móveis (art. 1.267, CC), e pelo registro competente para os imóveis (art. 1245, CC). Não opera por si só a transferência da propriedade. Assim, a transferência da propriedade, no direito positivo brasileiro, resulta da constituição do contrato e de uma posterior solenidade (modo – tradição do bem móvel/registro do bem imóvel). Exemplos: ................................................................................................

As partes no contrato em questão: CONCEITO E PARTES: As partes no contrato em questão: Vendedor: Que se obriga a transferir a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel; Comprador: Que se obriga ao pagamento de uma quantia em dinheiro (preço) para aquisição da coisa.