Sistemas de Gestão Ambiental

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Transcrição da apresentação:

Sistemas de Gestão Ambiental Aula 1 Mariel Silvestre Morandin

Plano de Ensino Ementa: Histórico / Sustentabilidade / Gestão Ambiental / Responsabilidade Sócio-Ambiental / Sistema Gestão Ambiental / Política Ambiental / Auditoria Ambiental / Série ISO 14000 / Iso 14001 / Rotulagem e Selos Ambientais / consumo consciente e marketing verde / avaliação ciclo de vida / SGA Empresarial – indicadores desenvolvimento ambiental

Plano de Ensino Bibliografia Básica: BARBIERI, José Carlos. Gestão Ambiental Empresarial : conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2007. DIAS, R. Gestão ambiental: responsabilidade e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2011. POMBO, Felipe Ramalho, MAGRINI, Alessandra. Panorama de aplicação da norma ISO 14001 no Brasil. http://www.scielo.br/pdf/gp/v15n1/a02v15n1

Bibliografia Complementar: ALMEIDA, F.. Experiências empresariais em sustentabilidade: avanços, dificuldades e motivações de gestores e empresas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. PHILIPPI JUNIOR, Arlindo. Curso de Gestão Ambiental. Barueri/SP.. Manole. 2ª ed. 2014. GAVRONSKI, I.; FERRER, G.; PAIVA, E. L. ISO 14001.Certification in Brazil: motivations and benefits.

Objetivo Geral: Compreender a dinâmica da gestão organizacional no contexto atual, buscando mecanismos que garantam a sustentabilidade econômica, social e ambiental das organizações e da sociedade.

A evolução histórica da questão ambiental Industrialização; Urbanização; Contaminação Ambiental

Industrialização http://blog.seattlepi.com

Poluição / Contaminação http://blog.seattlepi.com

Definição legal de meio ambiente: Lei n.º 6.938/81, art. 3º, I: “meio ambiente, o conjunto de condições, leis influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”. Constituição Federal/88, art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Classificação: Meio ambiente natural; artificial; cultural e do trabalho; Meio ambiente natural: constituído por solo, água, ar atmosférico, flora e fauna. Concentra o fenômeno da homeostase, consistente no equilíbrio dinâmico entre os seres vivos e meio em que vivem. CF/88, art. 225, caput; Meio Ambiente Artificial: Consistente no espaço urbano construído, consistenet no espaço urbano fechado e espaço urbano aberto. CF/88, art. 225 , 182 e outros.

Meio ambiente cultural: é integrado pelo patrimônio histórico, artísticos , arqueológico, paisagístico, turístico, que embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial”. – Prof. José Afonso da Silva, em Direito constitucional ambiental. CF/88, art. 216.

Meio Ambiente do Trabalho: constitui meio ambiente do trabalho o local onde as pessoas desempenham suas atividades laborais, sejam remuneradas ou não, cujo equilíbrio está baseado na salubridade do meio e na ausência de agentes que comprometam a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que ostentem (homens ou mulheres, maiores ou menores de idade, celetistas, servidores públicos, autônomos, etc.) - Celso Antônio Pacheco Fiorillo, em Curso de Direito Ambiental. CF/88, 200, VIII

Desenvolvimento Sustentável Definição dada pela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento: “o desenvolvimento que atende às necessidade do presente, sem comprometer a capacidade das futuras gerações atenderem às suas próprias necessidades.”

Desenvolvimento Sustentável Lei 6.938/81, art. 2º: “A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.”

Lei 6.938/81, art. 4º: “A Política Nacional do Meio Ambiente visará: I – à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. – ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional dos recursos ambientais;”

Art. 225, CF/88: “... impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Art. 170, CF./88: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VI – defesa do meio ambiente.”

Desenvolvimento Sustentável Empresarial Estratégia da eco-eficiência Visão de Négocio Medidas governativas Incentivos Quota de Mercado Competitividade Novos Produtos Prestação de Serviços Conhecimento Novas Competências Sucesso do Negócio Emprego Inovação Crescimento Economico Utilização da Natureza Como Separar? Indicadores da Sustentabilidade Empresarial Fonte: WBCSD (2000)

Poluidor Pagador Degradação da qualidade ambiental: as alterações adversa das características do meio ambiente;

Poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente: Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; Afetem desfavoravelmente a biota; Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

Poluidor Poluidor: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

Impacto Ambiental “Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos ambientais”.

CF, art. 225, § 3º: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. Lei 6.938/81, art. 4º, VII – “à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos”.

Responsabilidade por dano ambiental Administrativo; Civil; Penal.

Sistemas de Gestão Ambiental Atividade 1 Mariel Silvestre Morandin

Atividade – Aula 1 Prova: CESPE - 2011 - Correios - Analista de Correios - Comunicação Social - Relações PúblicasDisciplina: Comunicação Social

Nas organizações, a sustentabilidade é o ponto de interseção entre estratégias de negócio e demandas políticas, sociais e econômicas aliadas à preservação do meio ambiente. A dimensão institucional, mercadológica e administrativa da comunicação, nesse contexto, adquire relevância, otimizando o relacionamento com os públicos estratégicos e, de uma maneira mais abrangente, com a opinião pública, no trabalho de construção da sustentabilidade. Margarida Kunsch. A comunicação na gestão da sustentabilidade das organizações. p. 11 (com adaptações). 

Uma empresa socialmente responsável deve cumprir uma série de obrigações e compromissos, que incluem aspectos como: relação saudável com os funcionários, obediência às leis do país, preservação do meio ambiente, comunicação ética e transparente e produtos não lesivos à sociedade. Wilson Bueno. Empresas “meio cidadãs”, a aberração de um conceito. Internet: (com adaptações).

Tendo os fragmentos de textos apresentados como referência inicial, julgue o item subsequente. A instituição de uma cultura de sustentabilidade nas organizações inicia-se com a determinação de normas internas compatíveis com o discurso sustentável. Certo Errado