Portaria Interministerial nº 424/2016

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Transcrição da apresentação:

Portaria Interministerial nº 424/2016 Equipe de Trabalho da Seção de Convênios de Santa Catarina (SECON/SC)

Breve Histórico Lei nº 200/67 (Descentralização); Lei 8666/93 (Informações mínimas); Lei complementar nº101/2000 (Lei da responsabilidade fiscal); Decreto nº 6.170/2007, 6.428/2008, 6.619/2008, 8.180/2013, 8.244/2014 e 8.943/2016; Portaria Interministerial nº 507/2011 Portaria Interministerial nº 424/2016

Alterações da PI 424/2016 Nova metodologia de cadastramento de usuários Novas regras para liberação de recursos Fica estabelecido valor mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse Adoção de regras específicas para cada faixa de valores

Nova metodologia de cadastramento de usuários Art. 14 – Realizado via Internet, no Portal dos Convênios – Sistema SICONV

Novas regras para liberação de recursos Nos Convênios para aquisição de equipamentos, a liberação deverá ser, preferencialmente, em parcela única (art.54); A liberação da 1º parcela deverá ser realizada somente após o aceite da licitação (art. 41); Instrumentos terão cláusula por meio da qual o convenente abre mão do sigilo bancário (art. 27)

Novas regras para liberação de recursos Deve haver cláusula no instrumento pela qual o convenente autoriza o banco a devolver os recursos da União ao Caixa Único do Tesouro, nas seguintes circunstâncias (art. 41): Sem início de execução do objeto após 180 dias contados da liberação da 1º parcela; Execução paralisada a mais de 180 dias. Na ocorrência dos casos acima, o instrumento deverá ser bloqueado 180 dias e não havendo comprovação de execução, será rescindido (art. 41)

Fica estabelecido valor mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse Faixa simplificada Obras: de R$ 250 mil a R$ 750 mil reais Custeio e Equipamentos: de R$ 100 mil a R$ 750 mil reais Faixa Intermediária a) Só para Obras: de R$ 750 mil a R$ 5 milhões de reais

Fica estabelecido valor mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse Faixa Superior Obras: acima de R$ 5 milhões de reais, R$ 20 milhões de reais e R$ 80 milhões de reais Custeio e Equipamentos: acima de R$ 750 mil reais Estes valores serão reajustados de 4 em 4 anos

Adoção de regras específicas para cada faixa de valores Faixa Simplificada para Custeio e equipamentos: Equipamento e Custeio preferencialmente repasse único após o aceite da licitação (art. 54) Responsável técnico pela fiscalização da execução do objeto deve assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização.

Adoção de regras específicas para cada faixa de valores Faixa Intermediária para Custeio e Equipamentos: Os gestores poderão fazer visitas técnicas, conforme critérios próprios, além das visitas da auditoria; A conformidade financeira se dará durante a execução da parceria e a prestação de contas final verificará apenas o cumprimento do objeto; O gestor federal não poderá ser responsabilizado pelos problemas e inconformidades verificados em auditorias.

Portaria Interministerial nº 101/2017 (Alterou a 424/2016) Vedado o aproveitamento de licitação quando o instrumento envolver a execução de obras e serviços de engenharia Previsão de transferência de recursos para elaboração de projeto básico ou termo de referência (5%); Relativo a condições para Celebração, a serem cumpridas pelo convenente, regulamentando o previsto na Lei complementar nº 101/2000 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Portaria Interministerial nº 101/2017 (Alterou a 424/2016) Inclusão no Sistema SICONV, das informações necessárias para realização de cada pagamento; Estabelece a inscrição do Convenente como inadimplente no Sistema SICONV, o que restringirá novas transferências de recursos da União, quando for instaurada a Tomada de Contas Especial.

Enfim... Não há dúvida que a PL 424/2016 trouxe alterações significativas em relação aos procedimentos necessário para celebração de convênios e contratos de repasse, exigindo dos entes federados a atualização e capacitação de seus colaboradores.

Perguntas e dúvidas mais frequentes Quando devo atualizar o cadastro de habilitação ? Preciso acompanhar meu convênio ? Mesmo pagando uma empresa terceirizada ? Posso fazer minha solicitação de Reformulação ou Prorrogação no SICONV a qualquer momento ? Quais os documentos necessários para solicitar uma Reformulação/Prorrogação ?

Perguntas e dívidas mais frequentes Quanto tempo leva em média para executar um convênio depois que foi pago pelo MS ? O Ministério da Saúde só faz convênio de equipamentos grandes ? O que é preciso para gerenciar bem meus convênios ? É difícil ? No processo licitatório, posso restringir ou privilegiar o número de empresas participantes ? O que devo observar prioritariamente após a assinatura de um Convênio ?

Obrigado !!! "Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente. Quem sobrevive é o mais disposto à mudança" – Charles Darwin, biólogo

SECON/SC Núcleo Estadual do Ministério da Saúde Praça Pereira Oliveira nº 35 Centro-Florianópolis sala 504- 5º andar CEP: 88010-540 robson.nobre@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2849 ivanete.moratelli@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2806 paulo.camurugi@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2805 joao.dutra@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2810 tarso.stuart@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2809 wendel.quintiliano@saude.gov.br - Tel.(48) 3212-2808