DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

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APRESENTA.
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Transcrição da apresentação:

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL CONSTITUIÇÃO DE 88 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

SOBRE A CF/88 A CONSTITUIÇÃO DE 88 E A COMPETÊNCIA DA UNIÃO EM MATÉRIA MONETÁRIA E CAMBIAL.

SOBRE A CF/88 Art. 21. Compete à União:; VII - emitir moeda; VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;

SOBRE A CF/88 Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores; VIII - comércio exterior e interestadual;

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SOBRE A CF/88 DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade... será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram

Parágrafo 3º original (revogado) § 3º As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano; a cobrança acima deste limite será conceituada como crime de usura, punido, em todas as suas modalidades, nos termos que a lei determinar.

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL SOBRE A PERMISSÃO A BANCOS ESTRANGEIROS ATUAREM NO BRASIL COMPARAR TEXTO DO ARTIGO 192 COM O ARTIGO 52 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ART. 192 DA CF/88 Participação do capital estrangeiro: III – atenda: A) os interesses nacionais; B) os acordos internacionais ART. 52 ADCT CF/88 atenda: A) os acordos internacionais; B) acordos de reciprocidade; C) interesse do Governo brasileiro

COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88 Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo Banco Central. § 1º - É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88 § 2º - O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

COMPETÊNCIAS DO BACEN CF/88 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.