Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo

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Transcrição da apresentação:

Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Aula de Direito do Consumo Os Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo 12 de Outubro de 2009

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Os Conflitos de Consumo – Como resolver? - Meios extrajudiciais: Não são obrigatórios, mas são rápidos e eficientes – Fora da organização judicial. - Meios judiciais: São obrigatórios, mas levam o tempo da Justiça – Tribunais Judiciais. - Meios “mistos”: Julgados de Paz – são obrigatórios, mas o método utilizado é o dos meios extrajudiciais.

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Meios que podem ser utilizados pelos consumidores: . Reclamação; . Mediação / Conciliação; . Arbitragem; . Julgados de Paz; . Tribunais Judiciais.

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Como deve reclamar? - Expor a sua reclamação com vigor e precisão; - Assegurar que a reclamação corresponda a factos certos e comprovados; - Identificar com clareza a pretensão; - Não deixar passar muito tempo para apresentar a reclamação; - Procurar o contacto com a pessoa que o atendeu; - Reter todos os dados relativos à reclamação.

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo . Mediação : “ A mediação é uma modalidade extrajudicial de resolução de litígios, de carácter privado, informal, confidencial, voluntário e de natureza não contenciosa, em que as partes, com a sua participação activa e directa, são auxiliadas por um mediador a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável para o conflito que as opõe.” ( Artigo 35.º da Lei n.º78/2001).

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Mediação: “ Um processo estruturado, independente da sua designação ou do modo como lhe é feita referência, através do qual duas ou mais partes em litígio procuram voluntariamente alcançar um acordo sobre resolução do seu litígio com a assistência de um mediador. Este processo pode ser iniciado pelas partes, sugerido ou ordenado por um tribunal ou imposto pelo direito de um Estado - Membro.” ( Artigo 3.º da Directiva 2008/52/CE)

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Princípios da Mediação: - Plenos poderes das partes ( empowerment); - Pacificação ( ideia do iceberg ); - Informação ; - Presença de um mediador enquanto terceiro independente; - Confiança ( confidencialidade )

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Conciliação: - Intervenção não jurisdicional de um terceiro independente; - O terceiro conduz o processo conjuntamente com as partes, propondo soluções para o conflito ( poder de decidir); - Procedimento mais formal .

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Arbitragem: A arbitragem pode ser definida como um modo de resolução jurisdicional de conflitos em que a decisão, com base na vontade das partes, é confiada a terceiros.

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Arbitragem: - Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto (alterado pelo Decreto- Lei n.º38/2003); - Meio Adjudicatório; - Decisão confiada a um terceiro e vinculativa para as partes; - Método mais parecido com o sistema Judicial tradicional.

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Para a apreciação dos conflitos de consumo, existem Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Têm por objectivo promover a resolução de conflitos de consumo, compreendendo o tratamento de reclamações através da informação, mediação, conciliação e arbitragem

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Este processo não é no entanto automático, só podendo ter lugar se: Previamente tiver sido enviada a solução da mediação; Existir um acordo de arbitragem, ou seja, se ambas as partes decidirem em conjunto colocar a decisão do conflito nas mãos de um Tribunal Arbitral ( este tribunal é normalmente constituído por um único árbitro/juiz, e a sua decisão tem a mesma força que a sentença de um tribunal judicial )

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Julgados de Paz: - Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho; - Previstos como órgãos de soberania de exercício de poder judicial (art. 209.º, n.º2 da CRP) - Valor inferior à alçada da 1.º Instância (5.000 euros); - Competência em razão de matéria – artigo 9.º LJP;

Meios de Resolução Alternativa de Litígios no Consumo Meios Judiciais: - Acção cível singular: quando o autor é um consumidor tem isenção de custas – artigo 14.º Lei de Defesa do Consumidor - Acções colectivas : Acção Popular ( Lei .º 83/95, de 31 de Agosto); Acção Inibitória ( Artigo 10.º da Lei de Defesa do Consumidor)