CTCONF – 25.10.2017 - ITEM 10 Revisão da Legislação de Requisitos Mínimos.

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Transcrição da apresentação:

CTCONF – 25.10.2017 - ITEM 10 Revisão da Legislação de Requisitos Mínimos

Projeto: Revisão da legislação de requisitos mínimos: Objetivo: Discutir a legislação atual e propor aprimoramentos relativos aos requisitos mínimos para os sistemas integrados de administração financeira e controle (SIAFICs) à luz das recentes mudanças na LRF e da implantação do Siconfi e da MSC Início do projeto (contextualização e aspectos gerais) Maio/2017 Apresentação de proposta de alteração do Decreto Outubro/2017 Apresentação de proposta de alteração da Portaria Maio/2018 Finalização do projeto (Produto: legislação aprovada e publicada) 30/06/2018 Definição da estratégia de verificação dos requisitos com as entidades responsáveis 2º semestre/2018

1. QUESTÕES A SEREM ENDEREÇADAS NA ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO

Siconfi LC 101/2000 - LRF Decreto nº 7185/2010 Portaria MF nº 548/2010 Estrutura legal com a definição do padrão mínimo de qualidade de SIAFICs LC 101/2000 - LRF Decreto nº 7185/2010 Portaria MF nº 548/2010 Previsão inicial (arts. 48, 73-B e 73-C) Aspectos gerais (ajustes em razão da LCP 156) Requisitos Adicionais (será revisada integralmente) Siconfi Portaria STN nº 841/2016

Lei Complementar nº 101/2000 Art. 48. ................................................................................... § 1º A transparência será assegurada também mediante: (...) III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR) SIAFIC – Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle

Lei Complementar nº 101/2000 Art. 73-B. Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; 26/05/2010 II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; 26/05/2011 III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. 26/05/2013 Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

Lei Complementar nº 101/2000 Art. 73-C. O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23. Art. 23 (...) (...) § 3º (...), o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;

Alterações do Art. 48 da LRF incluídas pela LC 156/2016 § 6º Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. Novo requisito

Alterações do Art. 48 da LRF incluídas pela LC 156/2016 § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. Onde pretendemos chegar: Matriz de Saldos Contábeis, RREO, RGF, DCA e outros formato Siconfi Sistema - MSC Mensal - Outras informações com periodicidade definida em lei Periodicidade novo item do CAUC

A MSC e a legislação de requisitos mínimos LRF, Art. 48 § 2º ... informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União ... LRF, Art. 48 § 6º Todos os Poderes e órgãos ... do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos ... mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. Decreto nº 7185/2010, Art. 4º II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; Portaria MF nº 548/2010, Art. 7º I – compatibilizar, integrar e consolidar as informações disponíveis nos diversos Poderes, órgãos e entidades de cada ente da Federação; Sistemas que HOJE atendem aos requisitos mínimos estão aptos a gerar uma MSC.

Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017 Art. 1º A Portaria MPS n° 204, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.5° ........................................................................................................................................................................................ XVI - encaminhamento à Secretaria de Previdência, dos seguintes documentos e informações: ....................................................................................................................................................................................................... f) informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais; .................................................................................................

Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017 Art. 5° ......................................................................................................................................................................................... § 6° Os documentos e informações previstos no inciso XVI do caput, alíneas "b" a "i", serão encaminhados na forma e conteúdo definidos pela Secretaria de Previdência, conforme divulgado no endereço eletrônico da Previdência Socia1 na rede mundial de computadores - Internet, nos seguintes prazos: ..................................................................... III - as informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, previstos na alínea "f", até o último dia de cada mês, relativamente ao mês anterior, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro- SICONFI; .......................................................................................................................................................................................

Portaria MF nº 333, de 11 de julho de 2017 Período de referência Sistema Prazo para inclusão 1º semestre de 2017 CADPREV-WEB Até 30/09/2017 Encerramento de 2017 Até 31/03/2018 A partir da competência de janeiro de 2018 Siconfi Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência Estados, DF e municípios das capitais Período de referência Sistema Prazo para inclusão 1º semestre de 2017 CADPREV-WEB Até 30/09/2017 Encerramento de 2017 Até 31/03/2018 1º semestre de 2018 Até 30/09/2018 A partir da competência de julho de 2018 Siconfi Até o último dia do mês subsequente ao mês de referência Demais municípios

Plano de Implementação 156/16 Escopo MSC Obrigatória Mecanismo para exigência/fortalecimento União Jan/2018 Portaria STN 346/2017 – GT MSC União Estados, DF e Capitais Jan/2018 Regime de Recuperação Fiscal e PAF Portaria MF nº 333/2017 (CRP RPPS) LCP 156/16 Estados e municípios que possuem RPPS Jan/2018 Portaria MF nº 333/2017 (CRP RPPS) LCP 156/16 Demais municípios Jan/2019 LCP 156/16

Sistemas de controle de saldos Sistemas de Contabilidade Sistemas de controle de saldos x sistemas de contabilidade Sistemas de controle de saldos Sistemas de Contabilidade O que os sistemas de controle de saldos tem de diferente de um sistema de contabilidade que segue toda a legislação de requisitos mínimos? Utilizam rotinas que são aplicadas em um determinado período para fazer a leitura dos fatos e atos armazenados e gerar a escrituração contábil; Não possuem rotinas de estorno, excluindo o registro original para que este possa ser refeito na data desejada, inclusive retroativamente; Não possibilitam a consulta através do Razão da Conta, logo após a gravação do fato, apenas atualiza os saldos dos elementos envolvidos; Não viabilizam a confirmação de que os registros foram escriturados por partidas dobradas; não identificam, de forma unívoca, todos os registros que integram um mesmo lançamento contábil, inviabilizando a identificação de quais foram os registros contábeis originados.

2. ALTERAÇÕES PROPOSTAS E DIRETRIZES

2.1 Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

Decreto nº 7.185/2010

2.2 Portaria MF nº 548/2010

Diretrizes gerais a serem estabelecidas após aprovação do Decreto: Portaria MF nº 548/2010 (proposta de alteração) Diretrizes gerais a serem estabelecidas após aprovação do Decreto: Requisitos tecnológicos, contábeis e gerais (ex.: segurança) Detalhar requisitos necessários à geração da MSC Regras para geração de demonstrativos Regras claras e detalhadas acerca das formalidades dos registros contábeis Regras gerais e prazos para fechamento da contabilidade (mensal e do exercício) Regras gerais de consistência e conformidade

3 Questionamentos à CTCONF

A quem cabe a verificação dos requisitos? Há a possibilidade de definição de prazos? Como funcionarão as questões de contratação do sistema único? Mais algum requisito adicional a ser tratado na Portaria?

Outras sugestões e/ou questionamentos?

Até o final de julho/2018 (estimativa) Projeto: Revisão da legislação de requisitos mínimos: Objetivo: Discutir a legislação atual e propor aprimoramentos relativos aos requisitos mínimos para os sistemas integrados de administração financeira e controle (SIAFICs) à luz das recentes mudanças na LRF e da implantação do Siconfi e da MSC Início do projeto (contextualização e aspectos gerais) Maio/2017 Apresentação de proposta de alteração do Decreto Outubro/2017 Apresentação de proposta de alteração da Portaria Maio/2018 Finalização do projeto (Produto: legislação aprovada e publicada) Até o final de julho/2018 (estimativa) Definição da estratégia de verificação dos requisitos com as entidades responsáveis 2º semestre/2018

Projeto: Revisão da legislação de requisitos mínimos: Encaminhamentos

Obrigado! Subsecretaria de Contabilidade Pública – SUCON Coordenação-Geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação – CCONF tesouro.fazenda.gov.br cconf@tesouro.gov.br Twitter: @_tesouro Acesse o Fórum da Contabilidade: www.tesouro.gov.br/forum Acesse o Siconfi: www.siconfi.tesouro.gov.br Eventos: casp.cfc.org.br