MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE

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Transcrição da apresentação:

MBA DIREITO IMOBILIÁRIO LEGALE

MBA – DIREITO IMOBILIÁRIO USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA A usucapião administrativa é um instituto criado pela Lei Federal n. 11.977/2009, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, para possibilitar que os beneficiários da regularização venham a ser proprietários do imóvel que ocupam. Para tanto, a lei prevê que dentre as providências relativas à regularização fundiária, o poder publico, após efetuar um levantamento social (cadastamento) dos ocupantes da área irregular, emita títulos de legitimação de posse a cada um dos ocupantes, conforme dispõem os artigos 58 e 59 da lei 11.977/2009, expedindo-os preferencialmente em nome da mulher. Sem prejuízo dos direitos decorrentes da posse exercida anteriormente, o detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal. Instituiu-se, desta forma, a usucapião administrativa, feita diretamente no cartório de registro de imóveis, sem necessidade de sentença judicial. Dica: O Poder Público não pode emitir títulos de legitimação de posse em favor de pessoas que serão removidas em razão da implantação do processo de regularização fundiária; concessionários, foreiros ou proprietários de outro imóvel urbano ou rural, os beneficiários de legitimação de posse concedida anteriormente; e os ocupantes de lotes ou fração ideal superiores ou equivalentes a mais de 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). 

MBA – DIREITO IMOBILIÁRIO USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA Quais são os requisitos para requerer a usucapião administrativa, com a conversão da posse em propriedade? O detentor do título de legitimação de posse, após 5 (cinco) anos de seu registro, poderá requerer ao oficial de registro de imóveis a conversão desse título em registro de propriedade, tendo em vista sua aquisição por usucapião, nos termos do art. 183 da Constituição Federal.  Para requerer a conversão o adquirente deverá apresentar:  I - certidões do cartório distribuidor demonstrando a inexistência de ações em andamento que caracterizem oposição à posse do imóvel objeto de legitimação de posse;  II – declaração de que não possui outro imóvel urbano ou rural;  III – declaração de que o imóvel é utilizado para sua moradia ou de sua família; e  IV – declaração de que não teve reconhecido anteriormente o direito à usucapião de imóveis em áreas urbanas.  As certidões previstas no inciso I acima serão relativas ao imóvel objeto de legitimação de posse e serão fornecidas pelo poder público.  Após a conversão da posse em propriedade o possuidor do imóvel passa a ser proprietário do imóvel. Dica: O título de legitimação de posse poderá ser extinto pelo Poder Público emitente quando constatado que o beneficiário não está na posse do imóvel e não houve registro de cessão de posse. 

MBA – DIREITO IMOBILIÁRIO USUCAPIÃO ADMINISTRATIVA A Gerência de Regularização Urbanística e Fundiária atua na regularização de Áreas de Especial Interesse Social (AEIS), como favelas, loteamentos, reassentamentos e conjuntos habitacionais. A ação tem o objetivo de reconhecer e garantir a segurança da posse e o acesso ao título de propriedade pelo morador. A iniciativa visa contribuir para ampliar os direitos de cidadania da população das regiões beneficiadas, através da moradia digna, da qualificação do ambiente urbano e da existência jurídica e administrativa da habitação. Além disso, busca-se ainda a inserção das áreas regularizadas nas rotinas de planejamento e controle do uso e ocupação do solo da cidade, complementando as melhorias que acompanham as obras de urbanização.   Em sua metodologia de trabalho, a Gerência visa consolidar a articulação com a Defensoria Pública, assim como a implementação dos novos instrumentos da Lei Federal n. 11.977/2009 (Minha Casa, Minha Vida) e o fortalecimento do apoio social durante todo o processo de regularização nas AEIS. Assim, as ações de regularização objetivam estabelecer um canal de participação com o morador, a partir de atividades de comunicação, sensibilização e divulgação nas diversas fases do trabalho.  As etapas da regularização urbanística e fundiária das AEIS abrangem a pesquisa fundiária, o cadastro dos lotes e das edificações, o cadastro socioeconômico da população, a elaboração dos projetos de legalização dos parcelamentos e a titulação dos moradores. Os títulos concretizam-se através da emissão de documentos que abrangem concessão do direito real de uso, concessão de uso especial para fins de moradia, termo de compra e venda e o título de legitimação da posse, este último utilizado para áreas onde se aplica o Auto de Demarcação Urbanística. Para as áreas particulares onde não se possa utilizar o Auto de Demarcação Urbanística, os moradores serão encaminhados à Defensoria Pública quando tiverem adquirido lotes através da compra e venda ou quando tiverem que ser titulados através das ações de usucapião. A Cidade do Rio de Janeiro conta com ações de regularização urbanística e fundiária no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação desde 1994. O trabalho teve início com os loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização e, posteriormente, com as favelas urbanizadas e os reassentamentos promovidos pela Prefeitura. Foram regularizados até 2009 cerca de 26.000 lotes em 172 loteamentos. Quanto às favelas e aos reassentamentos, foram regularizados aproximadamente 4.400 lotes. Todas estas áreas foram declaradas como AEIS por leis de iniciativa do Poder Executivo.

MBA – DIREITO IMOBILIÁRIO “Bem unidos façamos, Nesta luta final, Uma terra sem amos, A internacional”.

MBA – DIREITO IMOBILIÁRIO Fontes http://www.cartoriosp.com.br/especialidades_detalhes.aspx?id=88 http://www.rio.rj.gov.br/web/smh/exibeconteudo?id=155822