MODULO V - Regularização Fundiária Sustentável para a Inclusão Territorial
A urbanização excludente das cidades brasileiras Falta de acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda; Expansão e adensamento das favelas, mocambos, palafitas e loteamentos irregulares, dentre outros assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda; As atividades econômicas dos mais pobres também são atingidas – comércio/indústria informal dos micro e pequenos empreendedores populares.
A urbanização excludente das cidades brasileiras Concentração de oportunidades urbanas em benefício dos grupos sociais com maior poder aquisitivo; Desigualdade no acesso à infra-estrutura urbana, espaços públicos e equipamentos comunitários de educação, saúde, lazer, cultura, e etc.
-0,50 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 até habde a hab.de a hab.acima de hab.Média Brasil População % dos Municípios Média da Taxa de Crescimento Anual, 1991 a 2001 (%) % dos Municípios que Possuem Cortiços % Dos Municípios que Possuem Favelas ou Assemelhados % dos Municípios que Possuem Habitação em Área de Risco % dos Municípios que Possuem Loteamentos Irregulares Situação dos Municípios segundo a ocorrência de ilegalidade urbana
Morar na cidade ilegal é não ter direito à cidade. Atinge entre 30% e 50% da população urbana brasileira. Formas de irregularidade: favelas cortiços loteamentos clandestinos e irregulares conjuntos habitacionais irregulares vilas outras formas Informalidade Urbana
TIPOS DE IRREGULARIDADE URBANÍSTICA: QUANDO O PARCELAMENTO, AS EDIFICAÇÕES OU AS ATIVIDADES NÃO ESTÃO CONFORME AS NORMAS DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA JURÍDICA: QUANDO A SITUAÇÃO DE POSSE OU PROPRIEDADE DO IMÓVEL É IRREGULAR
Por um enfoque mais amplo Não basta um programa isolado de regularização fundiária: é preciso articulação com políticas sociais e com as estratégias de gestão do solo. Articular a política de regularização com as políticas fundiária, urbana, habitacional, ambiental, tributária e orçamentária do Município.
O que é regularização sustentável? Articulação da regularização urbanística e ambiental (infra-estrutura, serviços, obras) com a regularização jurídica (legalização da área, lotes, casas e atividades).
Quem promove os programas de regularização? Distribuição das responsabilidades pela regularização entre: Poder Público. Comunidade organizada. Setor privado.
Categorias de programas de regularização Regularização de interesse social: onde há direito adquirido (CF 1988, Estatuto da Cidade, MP 2.220/2001) ou onde o Poder Público promove ação discricionária de reconhecimento do direito social de moradia. Regularização discricionária de situações específicas: ocupações de áreas públicas ou privadas, loteamentos irregulares, loteamentos fechados etc.
O Novo marco legal da Regularização e instrumentos da Regularização Direito Social à Moradia – Constituição Federal de 1988 Estatuto da Cidade (Lei de 2001) + Medida provisória de 2001
Capítulo I - Diretrizes Gerais, Art. 2º XIV - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação sócio-econômica da população e as normas ambientais Estatuto da Cidade
Contidos no Estatuto da Cidade: Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); Usucapião especial de imóvel urbano (individ. e coletiva) Art.9º a 14 Concessão de direito real de uso (Decreto-lei 271/1967). Contido na Medida Provisória 2.220/01: Concessão de uso especial para fins de moradia (individual e coletiva); Autorização de uso. Instrumentos de Regularização Fundiária
Uma área da cidade é denominada ZEIS quando fica reservada para moradia de interesse social; Os limites da área têm de ser bem demarcados dentro da área urbanizada, no Plano Diretor ou em lei municipal específica; A lei deve conter regras claras para a gestão, urbanização e regularização dos assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda. ZEIS: Zonas Especiais de interesse Social
assegurar a permanência das famílias de baixa renda no local; facilitar a regularização de áreas encortiçadas, vilas, favelas e loteamentos clandestinos; assegurar as condições legais para a urbanização da área; reservar terrenos ociosos ou subutilizados para novas moradias; destinar prédios vazios ou subutilizados para moradia popular. As ZEIS servem para:
Permite a regularização em imóveis particulares. Requisitos exigidos: viver há mais de 5 anos - permitida a soma de posses sucessivas, desde que não tenha contestação jurídica do proprietário; uso para fins de moradia; área de até 250m². Usucapião Especial Urbana
Permite a regularização em imóveis particulares. Requisitos exigidos: o ocupante não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural; a usucapião pode ser individual ou coletiva ; a sentença do juiz é o documento que permite o registro. Usucapião Especial Urbana
O morador de assentamentos informais de baixa rende tem o direito subjetivo de obter a usucapião especial urbana na justiça.
Pesquisa sobre o titular da propriedade; Elaboração de planta/croquis do imóvel; Recolhimento de provas do tempo da posse: contas de luz, carteira de vacina do posto de saúde, comprovante de matrícula na escola, carnês de pagamento etc; Encaminhamento de toda a documentação recolhida, além da planta de localização do imóvel, para o Serviço de Assistência Jurídica que for atender os moradores. Etapas da usucapião urbana
Preparação e ingresso das ações judiciais; Acompanhamento das ações em Juízo; Averbação de sentenças de usucapião especial. Etapas da usucapião urbana
Permite a regularização em imóveis públicos. Requisitos exigidos: viver há mais de 5 anos - permitida a soma das posses sucessivas uso predominante para moradia área de até 250m² o ocupante não pode ser proprietário de outro imóvel urbano e rural Concessão de uso especial para fins de moradia
A concessão de uso especial para fins de moradia pode ser obtida pelo morador administrativamente junto ao Poder Público e, caso este indefira, pode ser obtido na justiça.
O pedido da Concessão de Uso Especial deve informar: 1. Identificação da área pública; 2. Inexistência de oposição jurídica à posse; 3. Descrição da área. Concessão de uso especial para fins de moradia
Nos casos de usucapião ou concessão de uso especial fica assegurada a assistência judiciária gratuita (Estatuto da Cidade, Artigo 12) Nesses casos fica assegurada a garantia de maior rapidez na solução dessas demandas judiciais, pois o procedimento será sumário, ou seja, será mais rápido. (Estatuto da Cidade, Artigo 14).
A Regularização Fundiária Sustentável no Plano Diretor Demarcação e classificação das ZEIS em assentamentos informais ocupados pela população de baixa renda; Definição dos instrumentos para a regularização fundiária e as regras para sua aplicação; Definição das diretrizes e regras para a urbanização e gestão democrática das ZEIS.
A importância do Plano Diretor na prevenção da informalidade Maior oferta de lotes com serviços, em áreas centrais, em preços acessíveis e quantidade suficientes, produzidos pelo Poder Público, setor privado e cooperativas Políticas de requalificação de áreas centrais e de ocupação de vazios urbanos. Mecanismos de crédito e financiamento - relação com a gestão social da valorização imobiliária.
Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável 1ºetapa: Levantamentos nos assentamentos informais: situação fundiária; condições topográficas; áreas de risco; infra-estruturas existentes; Transportes públicos existentes; sistema viário; legislação vigente; cadastro dos imóveis; cadastro sócio-economico dos moradores; ações de urbanização projetadas e existentes.
Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável 2ºetapa: Diagnóstico e Projetos Análise das irregularidades fundiárias existentes a partir dos levantamentos realizados; Definição dos instrumentos para a solução da irregularidade fundiária; Elaboração de projeto urbanístico, parcelamento, infra-estrutura básica e complementares quando necessário; Elaboração de planos de remoção quando necessário;
Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável 3ºetapa: Ações administrativas e jurídicas pertinentes a regularização em área pública ou privada até a titulação ÁREAS PÚBLICAS: CDRU, Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, Direito de Superfície, Registro de Auto Imissão na Posse + Cessão da Posse; ÁREAS PRIVADAS: Desapropriação, Usucapião, Usucapião Especial Urbano, Regularização Ex-Officio.
Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável - Regularização ex officio: Procedimentos em que a Prefeitura susbtitui o parcelador faltoso e implementa ações de regularização fundiária. Os depósitos das prestações são feitos enquanto o loteamento estiver irregular. - Ação civil no Ministério Público: para obrigar o loteador a realizar obras e regularizar o loteamento.
Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável ****IMPORTANTE**** TODAS AS AÇÕES DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DEVEM LEVAR AO REGISTRO DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. LEI FEDERAL /2004 – GRATUIDADE DO PRIMEIRO REGISTRO DA REGULARIZAÇÃO PROMOVIDA PELO PODER PÚBLICO
4º Etapa: Monitoramento Monitoramento e controle social a partir do cronograma de ações e obras. Conselho Gestor (quando necessário) com a participação da comunidade envolvida no processo de regularização fundiária (nas ZEIS) OBS: A participação da comunidade deve ocorrer em todas as etapas do processo. Passo a passo da Regularização Fundiária Sustentável
Impactos da Regularização Fundiária - MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES - AQUISIÇÃO DE SEGURANÇA NA POSSE DA MORADIA - MAIOR INTEGRAÇÃO URBANA COM O ENTORNO E INGRESSO NO MUNDO DA LEGALIDADE URBANA, GERANDO: - SENTIMENTO DE CIDADANIA E PERTENCIMENTO - DILUIÇÃO DO ESTIGMA NEGATIVO - ELEVAÇÃO DO NÍVEL DE ORGANIZAÇÃO INTERNA DA COMUNIDADE - VALORIZAÇÃO SIGNIFICATIVA DOS IMÓVEIS, PODENDO IMPLICAR EM SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA POPULAÇÃO
Sustentabilidade Econômica A INTERVENÇÃO INTEGRADA TEM UM CUSTO ALTO E DIFÍCILMENTE CONSEGUE SER BANCADA EM GRANDE ESCALA PELO ORÇAMENTO MUNICIPAL. O IDEAL EM TERMOS DE SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA É A CONJUGAÇÃO DE RECURSOS.