MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial.

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Transcrição da apresentação:

MÓDULO IV - Gestão social da valorização imobiliária para a inclusão territorial

A valorização imobiliária é definida por: Distribuição de investimentos públicos em infra-estrutura, equipamentos e serviços públicos; Mudança do solo rural para solo urbano; Parâmetros de uso, ocupação e parcelamento do solo. Produção social da valorização imobiliária

A valorização decorrente de ações públicas normalmente é apropriada de forma privada pelo proprietário do imóvel, sem que haja qualquer retorno à coletividade. Esse padrão de apropriação da valorização imobiliária produzida coletivamente aprofunda a exclusão e desigualde sócio-territorial. Apropriação privada da valorização imobiliária

Redistribuição da Valorização Fundiária De acordo com as diretrizes gerais do Estatuto da Cidade, a valorização fundiária gerada pelas ações públicas devem ser recuperadas e redistribuídas em benefício de todos os habitantes da cidade.

Instrumentos para gestão social da valorização da terra (a)instrumentos tributários: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto de Transmissão de Bens Intervivos (ITBI); contribuição de melhoria, isenções e benefícios fiscais, Taxas (de esgoto, limpeza urbana e etc) preços públicos/ tarifas(licença de uso e autorização de funcionamento ou habite-se); (b)Instrumentos urbanísticos: Outorga Onerosa, Operação Urbana, Direito de Preempção e Consórcio Imobiliário; (c)gestão democrática e participativa.

Instrumentos tributários Podem ser utilizados tanto para fins arrecadatórios (função fiscal) como para fins urbanísticos (função extrafiscal). Deve existir articulação entre a política tributária e a política urbana. Ex: IPTU progressivo no tempo, que pode ser utilizado para induzir ocupação de imóveis vazios ou simplesmente alíquotas diferenciadas de IPTU para estimular/desestimular formas de uso e ocupação

IPTU Necessita de planta genérica de valores e cadastro imobiliário atualizados. O Plano Diretor Participativo é uma oportunidade para a atualização dessas bases de informações.

Progressividade do IPTU Progressividade em relação ao VALOR do imóvel: quanto mais alto o valor o imóvel, maior a alíquota (art. 156, I, Constituição Federal). Progressividade em relação ao USO E LOCALIZAÇÃO conferido ao imóvel: usos e regiões mais valorizadas podem ter alíquota maior.(art. 156, II, Constituição Federal). Progressividade no TEMPO: alíquota progressiva no tempo para induzir a ocupação de imóveis não utilizados ou subutilizados (art. 182, 4, II, Constituição Federal e Estatuto da Cidade).

ITBI / contribuição de melhoria ITBI: o imposto de transmissão de bens inter vivos que é cobrado no momento da transferência do título de propriedade de um imóvel. Ex: Muitas vezes o ganho pela valorização se dá efetivamente no momento da venda do imóvel; por essa razão, o ITBI pode ser um bom instrumento para a gestão social da valorização imobiliária) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: tributo que pode ser cobrado quando há valorização imobiliária de propriedade privada decorrente de obra pública.

Incentivos e Benefícios Fiscais O Município pode conceder isenções e benefícios fiscais com vistas à realização das funções sociais da cidade e da propriedade urbana. Ex: isenção total ou parcial dos impostos em áreas definidas como ZEIS.

Instrumentos Urbanísticos Principais instrumentos urbanísticos para recuperação da valorização imobiliária: - outorga onerosa do direito de construir; - outorga onerosa de alteração de uso; - operações urbanas; - direito de preempção; - consórcio imobiliário; - plano diretor.

Outorga Onerosa do Direito de Construir Separação entre o direito de propriedade e o direito de construir. Regularização Fundiária Programas e Projetos H.I.S Reserva Fundiária Ordenamento da Expansão Urbana Equipamentos Urbanos e Comunitários Áreas de Lazer Conservação Ambiental Proteção de Áreas de Interesse Histórico, Cultural e Paisagístico

Outorga Onerosa de Alteração de Uso O Plano Diretor pode definir áreas onde determinadas alterações de uso dos imóveis exigem pagamentos de contrapartida. A contrapartida não precisa ser necessariamente financeira No caso de passagem de rural para urbano a contrapartida pode ser participação na implantação da infraestrutura/espaços protegidos/espaços coletivos previamente definidos no Plano Diretor Participativo.

Direito de Preempção O poder público municipal tem preferência na aquisição de imóvel urbano colocado à venda no mercado. Poderá ser exercido sempre que o poder público necessitar de áreas para: Regularização Fundiária Programas de H.I.S. Reserva Fundiária Expansão Urbana Equipamentos Urbanos Espaços Públicos Preservação Ambiental Preservação Patrimônio Histórico PODER PÚBLICO TEM PREFERÊNCIA DE COMPRA

Operações Urbanas Consorciadas Tem por objetivo alcançar transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental. Poder público + Proprietários + Usuários permanentes + Investidores Perímetro Descontínuo da Op. Urbana

Consórcio Imobiliário O Consórcio Imobiliário é facultativo. Pode ser realizado em parceria com os proprietários destas áreas e/ou com loteadores ou construtores. INVESTIMENTO PÚBLICO

Instrumentos da gestão social da valorização fundiária e o Plano Diretor O Plano Diretor Participativo deve definir as áreas e as regras de aplicação dos intrumentos de gestão da valorização imobiliária. A combinação de instrumentos pode ser mais eficaz. Ex: ZEIS + Edificação ou parcelamento compulsório + consórcio imobiliário.

Gestão democrática Os recursos obtidos com a aplicação dos instrumentos de redistribuição da valorização imobiliária deve compor um Fundo Municipal gerido democraticamente. A destinação desses recursos deve obedecer as diretrizes do Estatuto da Cidade.

COMO IMPLEMENTAR UMA ESTRATÉGIA DE GESTÃO SOCIAL DA VALORIZAÇÃO DA TERRA EM SUA CIDADE?