ORIENTAÇÕES PARA AS ETAPAS MUNICIPAIS DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE
Inscrita na Constituição Federal, a Participação da Comunidade na Saúde, importante diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS, é preceito defendido e estimulado pelo CONASEMS/COSEMS que compreende a democratização da gestão como condição inegociável para sua qualificação. Na oportunidade de realização das Conferências como também as Etapas Municipais da Conferência Nacional é possível vivenciar um processo democrático participativo e de construção ascendente, onde a escuta da sociedade passa a ser possível por meio das pré-conferências realizadas em localidades longínquas ou isoladas.
POR QUE FAZER A ETAPA MUNICIPAL EM 2019? Além da Conferência Municipal de Saúde as Etapas Municipais da Conferência Nacional também são importantes para o gestor mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS, analisar as prioridades locais de saúde, formular propostas no âmbito dos Municípios, dos Estados e da União.
QUEM CONVOCA A CONFERÊNCIA? O Conselho Municipal de Saúde, aprova a realização da Conferência por meio de Resolução do Pleno e depois o Prefeito convoca por meio de Decreto.Esse deve ser publicado no Diário Oficial.
Constituir Comissão de Relatoria; APÓS CONVOCAR A CONFERÊNCIA, CABERÁ AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E GESTOR MUNICIPAL: Elaborar as normas de seu funcionamento (Regulamento e Regimento Interno) – baseado na legislação do SUS; Constituir comissão organizadora para definir metodologia e operacionalização da Conferência; Constituir Comissão de Relatoria; Realizar a Etapa da 16ª Conferencia Nacional de Saúde; Encaminhar os delegados eleitos e propostas para a X Conferência Estadual.
PRÉ CONFERENCIAS: Importante o município realizar Pré Conferencias nos Distritos, utilizando o território de atuação das ESF ou EBS. Convidar a comunidade local, representantes sociais, ACS, ACE...
Quem organiza a Conferência Municipal? É necessário constituir uma Comissão Organizadora, com representantes do governo municipal e da sociedade civil; de representações de trabalhadores do SUS e de usuários e/ou organizações de usuários, podendo participar representações de entidades Públicas, Estaduais ou Federais. A composição da Comissão deve constar no regimento da Conferência Municipal.
ATENÇÃO Esta conferência elege delegados para etapa Estadual.
PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA: Divulgar nos meios de comunicação disponíveis (rádio, jornal local, carro e bicicleta de som, faixas, cartazes etc.). Encaminhar convite às entidades de saúde que atuam no município, às organizações dos usuários e de trabalhadores da área, aos órgãos gestores das demais políticas; Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário e outros Conselhos. Realização da Conferência em no mínimo 1 dia de discussão e deliberação, sendo que a abertura poderá ser realizada na noite anterior (opcional).
Credenciamento: É realizado no espaço da Conferência através de ficha de credenciamento que deve conter os dados de identificação do participante (anexo II) e sua representação respeitando a Resolução 453 de 10 de maio de 2012, referente a paridade; Entrega de crachá de identificação - é o instrumento que dá o direito ao voto nos grupos e na Plenária Final para escolha das propostas; Entrega do material da Conferência – Programação, Regulamento e Regimento Interno; Papéis para anotações e canetas, Textos de apoio (PMS 2018-2021), Plano de Governo, Propostas aprovadas na Conferencia anterior - 2017) e documentos orientadores.
Abertura Oficial: A mesa de abertura da Conferência deve ser composta pelo Presidente do CMS, Prefeito, Gestor Municipal da Saúde; Conferência Magna: Sobre o tema da Conferência. O tempo da mesa de abertura não deve se estender para não comprometer o andamento dos trabalhos; Deve-se definir, anteriormente, a ordem das falas, considerando que o Presidente do CMS é o anfitrião este deve ser o último a falar e após seu pronunciamento declarará a abertura da Conferência; Após o término da mesa de abertura, deverá ser realizada a leitura do Regimento Interno.
Plenária Final: 1. É deliberativa e constituída pelos participantes, devidamente credenciados e com competência para discutir, modificar, aprovar ou rejeitar as propostas consolidadas nos grupos de trabalho, além das moções encaminhadas pelos participantes; 2. As propostas dos grupos de trabalho devem ser lidas, assegurando aos participantes a apresentação de destaques, para posteriormente serem colocadas em votação. Já as moções devem ser lidas e, em seguida, aprovadas ou rejeitadas.
QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA? Gestores da Saúde, Conselheiros Municipais e Distritais; Trabalhadores da Saúde e de outras Políticas que fazem interface com a Saúde; Representantes de entidades de Saúde; Usuários e representantes de organizações de usuários; Representantes de Conselhos Setoriais (Assistencial Social, educação, etc.) e de Defesa de Direitos (criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, etc.);
QUEM PARTICIPA DA CONFERÊNCIA? Representantes das universidades, do Poder Legislativo Federal, Estadual e Municipal, do Judiciário e Ministério Público; E outros. OBS 1: Os convidados terão direito a voz, contudo não terão direito a voto. OBS 2: Deve-se atentar para a capacidade física do local e a estrutura de apoio oferecida, como refeições e transporte.
A ETAPA MUNICIPAL DA 16ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE – ATÉ DIA 15 DE ABRIL DE 2019
Materiais disponíveis: Proposta de Regimento Proposta de Regulamento Modelo de Decreto Modelo de Ficha de Inscrição Regimento da Conferência Estadual e Nacional Apresentação Orientadora
Estarão disponíveis no site: www.cosemsba.org.br www1.saude.ba.gov.br/dab http://www.saude.ba.gov.br/portalces