Administração Tributária Cleandro Flores De Gasperi cleandro@cpd.ufsm.br
Orçamento Público Composto por: Receita: é todo o dinheiro que entra para os cofres públicos. Despesa: são os gastos gerais e os pagamentos das dívidas. Investimentos: o dinheiro que não é utilizado para manutenção da máquina pública, nem para pagamento de dívidas, vai para obras e serviços que visam a melhoria ou ampliação dos já existentes.
Administração Tributária Dois tipos de receita: Receita Própria Transferências ou repasses
Administração Tributária Tributos municipais: IPTU ISSQN ITBI Taxas Limpeza Urbana Prevenção e Combate a Sinistros Serviços diversos Contribuição de Melhorias
Administração Tributária Todo tributo deve ter lei que permita o seu estabelecimento e descreva a forma de lançamento.
IPTU Imposto Predial e Territorial Urbano Considera: Tamanho do terreno Tamanho do Imóvel Qualidade do acabamento Localização
ISSQN Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza Autônomos Empresas prestadoras de serviço
ITBI Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos Compra e Venda de Imóveis
Sobre serviços prestados pela prefeitura Taxas Sobre serviços prestados pela prefeitura
Contribuição de Melhorias Participação do contribuinte para pagamento de uma obra que o beneficiará diretamente. Ex.: Pavimentação
Dívida Ativa Conforme o Código Tributário Nacional, tem-se: Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Execução Fiscal Última instância de cobrança do crédito tributário Cobrança Judicial Pode ter penhora dos bens
Fiscalização Combater a sonegação Verificar o cumprimento do que dispõe a lei Aplica penalidades (multa)