DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO

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Transcrição da apresentação:

DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO CONTRATO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO PROF. LUIZ CLAUDIO

1. INTRODUÇÃO Contratos em geral: acordo de vontades/ responsabilidades/ imposição unilateral de vontade. Duas características principais. Imposição de atos unilaterais: Contrato de Direito Privado da Administração e Contrato Administrativo / Exemplos. Prof. Caio Tácito, o qual disse: A tônica do contrato se desloca da simples harmonia de interesses para a consecução de um fim de interesse público.

2. PECULIARIDADES DO CONT.ADM. Imposição unilateral de vontade e duas formas de instabilidade. Na instabilidade, o que deve ser preservado no contrato? Instabilidade e cláusulas exorbitantes. Alegação do particular da “exceptio non adimpleti contractus”. Pode o mesmo alegar? Há exceção?

3.CONCEITO E PRIMEIRAS CARACTERIST. DO CONT. ADM. Prof. Celso A. B. Mello (Curso de Direito Administrativo, p.599): um tipo de avença travada entre a Administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo de objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas assujeitam-se a cambiáveis imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado.

3. CONCEITO E PRIMEIRAS CARACTERIST. DO CONT. ADM. Prof. José dos S. C. Filho (Manual de Direito Administrativo, p.168): o ajuste firmado entre a Administração Pública e um particular, regulado basicamente pelo direito público, e tendo por objeto uma atividade que, de alguma forma, traduza interesse público.

3.CONCEITO E PRIMEIRAS CARACTERIST. DO CONT. ADM. Prof. Celso Spitzcovsky (Direito Administrativo, p. 331): ajuste celebrado pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela, sob um regime de Direito Público, visando à preservação do interesse da coletividade. Primeira característica: modificação do contrato – necessidade pública - objeto

3.CONCEITO E PRIMEIRAS CARACTERIST. DO CONT.ADM. Segunda característica: equilíbrio econômico-financeiro (natureza comutativa e sinalagmática). Equilíbrio econômico-financeiro: importância do Artigo 37, XXI e Artigo 5, XXXVI, da CF/88. Terceira característica: benefícios para o particular (poderes/segurança). Quarta característica: alteração unilateral ou extinção do contrato antes do prazo/conseq.

4. CONTRATO ADM. NO DIREITO BRASILEIRO Competência para legislar sobre contratos. Competência concorrente. Diferença entre contrato da Administração e contrato administrativo. Necessidade de prévia licitação. Excecão? Conseq. da contratação sem licitação.

4. CONTRATO ADM. NO DIREITO BRASILEIRO Em nível constitucional, temos dois dispositivos importantes que são direcionados aos contratos administrativos: A ) Artigo 22, XXVII. B ) Artigo 37, XXI.

4. CONTRATO ADM. NO DIREITO BRASILEIRO No plano infraconstitucional, várias leis disciplinam os contratos administrativos, as quais, merecem destaque: 1 – Lei n. 8.666/93: define as normas gerais sobre licitações e contratos. Importância do Art. 54 (Teoria Geral dos Contratos).

4. CONTRATO ADM. NO DIREITO BRASILEIRO 2 – Lei n. 8.883/94: promoveu alterações importantes no conteúdo da Lei n. 8.666/93. 3 – Lei n. 8.987/95: disciplina as concessões e permissões de serviço público. 4 – Lei n. 9.637/98: prevê a celebração de contratos de gestão entre o governo federal e as organizações sociais.

4. CONTRATO ADM. NO DIREITO BRASILEIRO 5 – Lei n. 9.790/99: disciplina o Termo de Parceria entre a União Federal e as Organizações da Sociedade Civil de interesse público – Oscips. 6 – Lei n. 11.079/04: institui normas gerais para licitação e contratação de PPP no âmbito dos Poderes Públicos. 7 – Lei n. 11.107/05: regula a celebração de consórcios públicos entre as entidades federativas. 8 – Lei n. 12.232/2010: dispõe sobre normas gerais para licitação e contratação de serviços de publicidade do governo.

5. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Requisitos comuns para verificar se estamos falando ou não de um contrato administrativo (3 requisitos). Outros requisitos de maior importância: A – Submissão ao Direito Administrativo Contratos regidos pelo Direito Civil e pelo Direito Público. Cláusulas versando sobre remuneração do particular / alteração contratual.  

5. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS B – Presença da Administração em pelo menos um dos pólos Necessário e suficiente. C – Desigualdades entre as partes Situação das partes no contrato administrativo e no contrato em geral. Verticalidade e horizontalidade. 

5. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS D – Mutabilidade  Direito Privado e o princípio pacta sunt servanda (modificação)/ Contratos administrativos/ Remuneração do contratado. E – Existência de cláusulas exorbitantes Conceito e exemplos.

5. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS F – Formalismo Forma livre? Regra geral.  Exceção (pagamento adiantado – Art.60 da Lei 8.666/93). G – Bilateralidade Existência de obrigações.

5. CARACTERÍSTICAS DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS H - Comutatividade Equivalência. I – Confiança Recíproca O contrato administrativo é personalíssimo. Característica absoluta? (Substituição – Art. 64, parág. 2, Lei n. 8.666/93)

6. SUJEITOS CONTRATUAIS Regra geral – bilateralidade. (contratante e contratado). Contratos plurilaterais/ Exemplo.

7.QUADRO COMPARATIVO QUADRO COMPARATIVO ENTRE CONTRATOS PRIVADOS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS  

8.ESPÉCIES DE CONTRATOS A – Contrato de obra pública Conceito /Exemplo: praça Diferença entre obra pública(contribuição e predomínio do resultado final) e serviço público ( arrecadação e predomínio da atividade )/Exemplo: ponte Obra pública (regime de empreitada ou tarefa). Situação do tarefeiro.

8. ESPÉCIES DE CONTRATOS B – Contrato de fornecimento Conceito / Exemplo: Alimentos C – Contrato de prestação de serviço Conceito / Exemplo: Escultura. D – Contrato de gerenciamento Conceito/ Decisão final. Responsabilidade pelos encargos financeiros.

8. ESPÉCIES DE CONTRATOS E – Contrato de credenciamento Conceito / Exemplo. F – Contrato de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda (Lei n. 12.232/2010). Importância da lei e âmbito.

8. ESPÉCIES DE CONTRATOS De acordo com o Art. 2 da referida Lei, são serviços de publicidade: “o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir idéias ou informar o público em geral.”

8. ESPÉCIES DE CONTRATOS Critérios para julgamento. É um contrato comum de prestação de serviços? Peculiaridades (fases e multiadjudicação).

8. ESPÉCIES DE CONTRATOS G – Contrato de gestão Conceito e finalidade. Faz parte de qual administração? Foi inserido por qual lei?. Contrato de gestão entre União e as organizações sociais – finalidade. O Termo de Parceria – conceito.

9. BIBLIOGRAFIA UTILIZADA MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011. GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2011. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Lumen Juris, 2010.