Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMA SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO

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Transcrição da apresentação:

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União MARIA SALETE FRAGA SILVA PALMA SECRETÁRIA DE CONTROLE EXTERNO CONHECENDO O TRIBUNAL

Tribunalde Contas da União Tribunal de Contas da União Missão: Assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União NEGÓCIO CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS VALORES ÉTICA EFETIVIDADE INDEPENDÊNCIA JUSTIÇA PROFISSIONALISMO VISÃO SER INSTITUIÇÃO DE EXCELÊNCIA NO CONTROLE E CONTRIBUIR PARA O APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 Criação : Decreto n.º 966-A, de 07/11/1890 RUI BARBOSA Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União HISTÓRICO  Instalação : 17 DE JANEIRO DE 1893 SERZEDELLO CORRÊA  Constitucionalização : 1891

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União JURISDIÇÃO  Própria e privativa em todo território nacional  unidades gestoras no país  26 Estados  Municípios e  Distrito Federal  172 unidades gestoras no Exterior

1ª Câmara2ª Câmara Ministros (9) Auditores (Min. Substitutos) (3)(3) Unidades de Apoio Estratégico (3)(3) Assessoramento Especializado (6)(6) SGSSEGEDAM Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Junto ao TCU Plenário Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União SEGECEX

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União Secretaria-Adjunta de Contas ADCON Secretaria-Adjunta de Fiscalização ADFIS Secretarias de Controle Externo na Sede (6) Secretarias de Controle Externo nos Estados (26) SEPROGSEFIDSECOBSEMAGSEFIP SERUR Secretarias Especializadas (6) SEGECEX

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União Arts. 33, § 2º, 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Controle externo: Político  Congresso Nacional Técnico  TCU Competências Constitucionais

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Apreciar as contas anuais do Presidente de República;  Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos;  Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, concessão de aposentadorias, reformas e pensões;  Realizar inspeções e auditorias;

Competências Constitucionais Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Prestar informações solicitadas pelo CN  Aplicar sanções em caso de irregularidade  Representar ao Poder competente sobre abusos apurados

Competências Legais Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei nº 8.443/92)  Decidir sobre representações acerca de Irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93)  Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000)

Competências Legais Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei nº 9.452/97)  Decidir sobre denúncia que lhe seja encaminhada por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato (Lei 8443/92)  Acompanhar e apreciar a documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97)

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União Estratégias e Planos Planejamento Estratégico Gerenciamento pelas Diretrizes Programa de Qualidade no Serviço Público

Estratégias e Planos Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Estabelecimento de Prioridades, Diretrizes e de Metas anuais de Desempenho  Compromisso de todas as Unidades com as Metas Estabelecidas  Parcerias (Acordos de Cooperação com TCE/MPF/AGU)

Diretrizes do TCU para 2004 Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União  Reduzir a idade média e o estoque de processos de Controle Externo  Incrementar as ações de Combate à Corrupção, Desvio e Fraude  Ampliar a contribuição do TCU para o aperfeiçoamento da Administração Pública  Ampliar a interação com o público

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União OUVIDORIA  Atuar na defesa da legalidade, legitimidade, economicidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos  Contribuir para melhoria da Gestão do TCU e dos Órgãos e Entidades a ele Jurisdicionados

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União OUVIDORIA  Telefone:  Internet:  Carta: Ouvidoria do TCU SAFS, Quadra 4, Lote 1 Ed. Sede do TCU, Sala 364 Brasília-DF CEP:  Formulários: Disponíveis na recepção da Sede e Secretarias nos Estados

TCU na Internet: (

Secretaria de Controle Externo em Sergipe - SECEX-SE

CONTATO  Secretária: Maria Salete Fraga Silva Palma  Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1340 Bairro Capucho - Aracaju - SE  Fone: /   home-page: Secretaria de Controle Externo em Sergipe - SECEX-SE

Tribunale Contas da União Tribunal de Contas da União FIM