Jurisdição e Execução na tradição româno-canônica Ovídio Araújo Baptista da Silva Capítulo 4 e 5
Direito Romano Primitivo Obligatio - Obrigação Direito Romano Primitivo ( Ius Quiritium) Caráter pessoal; Relação de dever; Sem implicação econômica; Incoercibilidade jurídica – sem poder de execução; Direito Moderno Caráter patrimonial; Relação de responsabilidade; Com implicação econômica; Pressupõe o espontâneo cumprimento da obrigação;
Execução Obrigacional no Direito Romano Obrigado (DEVEDOR) Titular de um Direito (CREDOR) Dever de suportar ou tolerar passivamente a atividade de um titular de direito. Execução Obrigacional no Direito Romano Execução Obrigacional no Direito Moderno Obrigado (DEVEDOR) Titular de um Direito (CREDOR) Responsabilidade de praticar (dar, fazer) a atividade exigida para satisfação de um direito.
Causas da inexistência de uma execução processual no direito moderno Ausência de patrimonialidade na origem da obligatio; Incoercibilidade jurídica.
Direito Romano Primitivo Direito Real Direito Romano Primitivo ( Ius Quiritium) Não havia uma responsabilidade pessoal do possuidor(dever de restituir); Devia suportar a tomada de posse da coisa pelo proprietário. Direito Moderno Dever de restituir; Responsabilidade de entregar a coisa
Diferenças: Direito Real Obrigação A coisa que será objeto do processo executório está “contra o direito”; Ação reivindicatória; Obrigação A coisa a qual incidirá o ato executivo é de propriedade do condenado, estando em sua esfera jurídica “acorde com o direito”; Ação condenatória;
Direito na Idade Média Conservação a estrutura básica da iurisdictio romana (ordo iudiciorum privatorum); Exacerbação do privatismo da actio; Influência decisiva dos jurisconsultos (doutrinadores);
Obligatio, Actio, Condemnatio Actio X Vindicatio; O elemento obrigacional é introduzido na rei vincicatio, quando o demandado passou a ter obrigação de restituir e indenizar o demandante; introdução da mora; A Obrigação na vindicatio surge a partir do processo.