Tribunal de Contas da União

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Transcrição da apresentação:

Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

O MODELO DE CONTROLE NO BRASIL Federal (recursos públicos federais) Controle Sistêmico: externo e interno Congresso Nacional: controle externo político TCU: controle externo técnico-operacional Estadual e Municipal (recursos públicos estaduais ou municipais) Controle Sistêmico: externo e interno Assembléias legislativas e câmaras municipais; controle externo político Tribunais de contas estaduais e municipais: controle externo técnico-operacional

Estrutura TCU 1ª Câmara 2ª Câmara Ministros (9) Auditores (Min. Substitutos) (3) Unidades de Apoio Estratégico Assessoramento Especializado (6) SGS SEGECEX SEGEDAM Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Junto ao TCU Plenário

Estrutura TCU/SEGECEX Secretaria-Adjunta de Contas ADCON de Fiscalização ADFIS Secretarias de Controle Externo na Sede (6) Externo nos Estados (26) SEPROG SEFID SECOB SEMAG SEFIP SERUR Secretarias Especializadas SEGECEX

Abrangência Geográfica Embaixada brasileira na Austrália Escritório financeiro do MRE em Nova York Prefeitura Municipal de Inhuma-PI 5.561 municípios; 26 Estados mais o Distrito Federal; 172 unidades gestoras no exterior; 2.531 órgãos/entidades; 3.756 unidades gestoras no país.

Jurisdição Órgãos federais (FUFPI, CEFET, TRT, TRE etc); Serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI etc); Conselhos de profissões (CREA, CRC, COREN, CRM etc); Empresas encampadas ou sob intervenção federal; Fundos constitucionais; Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União: convênios, contratos de repasse etc); Demais pessoas que lidem com recursos da União ou causem a dano ao erário.

Competências Constitucionais Apreciar as contas anuais do Presidente da República. (Art 71, I). Julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos. (Art. 33, § 2º e art. 71, II) Apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessões de aposentadorias, reformas e pensões civis e militares. (Art. 71, III) Realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou por solicitação do Congresso Nacional. (Art. 71, IV) Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais. (art. 71, V) Fiscalizar a aplicação de recursos da união repassados a estados, ao Distrito Federal ou a municípios. (Art. 71, V) Prestar informações ao Congresso Nacional sobre fiscalizações realizadas. (Art.71, VII)

Competências Constitucionais Aplicar sanções e determinar a correção de ilegalidades e irregularidades em atos e contratos. (Art. 71, VIII a XI) Fiscalizar as aplicações de subvenções e a renúncia de receitas. (Art. 70) Apurar denúncias apresentadas por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato sobre irregularidades ou ilegalidades. (Art. 74, § 2º) Fixar os coeficientes dos fundos de participação dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, bem como da CIDE, e fiscalizar a entrega dos recursos aos governos estaduais e às prefeituras. (Art. 161, parágrafo único)

Competências legais Competências Legais - decorrentes de várias leis ordinárias ou complementares, por exemplo: Decidir sobre consulta acerca da aplicação de dispositivos legais e regulamentares (Lei 8.443/92); Decidir sobre representações contra a falta de notificação das Câmaras Municipais pelo recebimento de recursos federais (Lei 9.452/97); Decidir sobre representações contra irregularidades em procedimentos licitatórios (Lei nº 8.666/93); Fiscalizar o cumprimento de normas fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Acompanhar e apreciar documentação dos processos de desestatização (Lei nº 9.491/97).

Funções Básicas Fiscalizadora Consultiva Informativa Judicante Sancionadora Corretiva Normativa Preventiva Pedagógica de Ouvidoria

Funções Básicas Função Fiscalizadora: Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias. Atos de gestão - órgãos federais. Concessão de serviços públicos. Atos de pessoal(admissão, aposentadoria, pensão etc). Convênios. Contratos de repasse.

Funções Básicas Função Fiscalizadora: Declaração de bens e rendas de autoridades federais. Receitas (subvenções e renúncias). Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). Desestatização. Avaliação de programas. Lei de Responsabilidade Fiscal.

Funções Básicas Função Consultiva : Contas do Governo Federal (parecer prévio). Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. Consultas.

Funções Básicas Função Informativa : Informações ao Congresso Nacional. Representação ao Poder competente. Relatórios Trimestrais. Página sobre contas públicas.

Funções Básicas Função Judicante : Contas de gestores federais. Contas especiais por prejuízos ao Erário. Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Funções Básicas Função Sancionadora: Imputação de débitos. Aplicação de Multa. Inabilitação para exercício de função. Inidoneidade para licitar. Ajuizamento ações civis e penais (MP). (Inelegibilidade).

Funções Básicas Função Corretiva: Determinações. Sustação de ato irregular. Sustação de contrato (Congresso Nacional). Recomendações.

Funções Básicas Função Normativa: Expedição de atos normativos. Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE).

Funções Básicas Função Preventiva: Afastamento provisório - obstrução. Suspensão de atos. Indisponibilidade dos bens. Arresto. Extrapolação dos limites da LRF (Alerta).

Funções Básicas Função Pedagógica: Auditorias operacionais. Boas práticas de gestão (divulgação). Manuais e cartilhas. Eventos de caráter educativo. Sanções (fator de inibição).

Funções Básicas Função de Ouvidoria: Ouvidoria (0800-644-1500). Denúncia feita por cidadão, partido político, associação civil ou sindicato. Denúncia na imprensa. Representações: Controle Interno. Licitações ou contratos. Transferência voluntária federal (não comunicação). Autoridades competentes.

Publicações do TCU Obras Públicas; Licitações & Contratos; Cartilha de Licenciamento Ambiental; Cartilha para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; Perspectivas para o Controle Social e a Transparência da Administração Pública; Sumários Executivos de ANOPs; Revista do TCU.

TCU na Internet (www.tcu.gov.br)

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretaria de Controle Externo no Estado do Piauí Secretário José Ulisses Rodrigues Vasconcelos Av. Pedro Freitas, 1904 Centro Administrativo, Teresina-PI Tels. (86) 218-1800/2990 e-mail: secex-pi@tcu.gov.br

Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.