FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Constitucional I
Advertisements

Responsabilidade por ações e omissões em matéria ambiental e urbanística Adilson Abreu Dallari Prof. Titular da PUC/SP.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Objeto e legitimação ativa
FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS DE ESTADO NO BRASIL
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Jurisdição e Competência
15. a) Princípio da justiça gratuita.
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Meio Ambiente: o papel do Ministério Público.
Ministério Público Art O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo- lhe a defesa da ordem.
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Direitos e Garantias Fundamentais
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
I - PROCESSO CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a.
Diálogo Público 2005 Qualidade dos gastos públicos: contribuições dosQualidade dos gastos públicos: contribuições dos Órgãos de Controle à Gestão Municipal.
MAGISTRATURA.
DEFENSOR PÚBLICO Art A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa,
CORREGEDORIA-GERAL Órgão da Administração Superior do MP, orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de membros do Ministério.
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ 1 O que é o Ministério Público? A Constituição Federal, que é a lei mais importante do País, define o Ministério Público.
Deveres do Ministério Público e da Magistratura
Sistema de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança e Adolescentes com Miriam Santos.
(Primeira ação de planejamento para a área fim do MP)
Direito Constitucional
O MINISTÉRIO PÚBLICO E VOCÊ
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
CONCEITO: Método de resolução de conflitos, caracterizado por atos realizados em contraditório pela atuação do Estado-Juiz e das partes a fim de ser prestada.
ADVOCACIA 1 FONTES NORMATIVAS Constituição Federal.
O Ministério Público Federal e a tutela do consumidor brasileiro Dr. José Elaeres Marques Teixeira Subprocurador-Geral da República Coordenador da 3ª Câmara.
Direito constitucional i
AUTONOMIA MP CF ART. 127 CE ART. 109/110 LEI 8625 ART. 1/4 LEI
Roteiro de Aula Convicência DO PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃOS ESSENCIAIS À JUSTIÇA
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
ÉTICA PROFISSIONAL E ESTATUTO DA OAB
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Interesses Difusos e Coletivos – 2009
ESMP – MAIO/2008 Curso de adaptação para estagiários do Ministério Público – 14º Concurso de Credenciamento Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude.
REVISÃO JUSTIÇA DO TRABALHO Fundamento Fundamento: Art. 92, IV Órgãos Órgãos: Art. 111 Composição do TST Composição do TST: Art. 111-A – 27 Ministros –
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Prof. Audálio Ferreira Sobrinho
QUADRO DE CARGOS E CURSOS – 2º SEMESTRE 2008 CARREIRAS ESTADUAIS - SUPERIOR CARGO INTENSIVO I D. Civil – P. Civil D. Penal – P. Penal D. Administrativo.
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO - UNINOVE
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
 CONTROLE JUDICIAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DPCA - Prof.ª Mariana Gomes de Oliveira.
DIREITO PROCESSUAL CONSTITUCIONAL
PODER JUDICIÁRIO.
Ciência Política e Teoria Geral do Estado Prof. Marcelo Thimoti 1.
Atribuições e funcionamento do Conselho Tutelar
ASPECTO SUBJETIVO DO PROCESSO: Ministério Público; Advocacia; Defensoria. juiz; Auxiliares (ponto 4.1); Partes (ponto 2)
ADVOGADO.
MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. Funções Persecução penal Defesa de instituições, bens e valores fundamentais ou pessoas Preservação dos valores fundamentais do.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
1/39 MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO. 2/39 CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
CONSELHO TUTELAR E SISTEMA DE JUSTIÇA Alex Fabiano S. De Lima Conselheiro Tutelar – Região Sul.
Secretaria Municipal de Educação Duque de Caxias
PODER JUDICIÁRIO PROFA. MARIA TERESA CASADEI DIREITO CONSTITUCIONAL II.
GARANTIAS ESPECÍFICAS DA MAGISTRATURA (ART. 95 DA CF) GARANTIAS ESPECÍFICAS DA MAGISTRATURA (ART. 95 DA CF)
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA.
FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA Considerações gerais - princípio da inércia da jurisdição Nos termos da Constituição Federal (Capítulo IV do Título IV, artigos.
TEORIA GERAL DO PROCESSO II. Ministério Público É instituição estatal destinada ao zelo do interesse público no processo. No Capítulo IV – Das Funções.
Ministério Público A atuação do Ministério Público na defesa e na promoção dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, transtornos ou altas.
Sistema de Garantia de Direitos Organização: Psic. Angelo Motti.
AULA 1 DIREITO - CONCEITOS BÁSICOS. Poder Político Poder político: poder que sujeita todos os habitantes de um espaço territorial. Ex. Estados nacionais.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO AP IPLEIRIA.
REPRESENTAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS GUSTAVO AUGUSTO FREITAS DE LIMA – DEPCONT / PGF.
CARREIRAS JURÍDICAS E PLANEJAMENTO PROFISSIONAL
Transcrição da apresentação:

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Garantias e Vedações: As mesmas da Magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios), com a observação de que podem ser removidos por decisão da maioria absoluta do Conselho Superior do Ministério Público. Princípio do Promotor Natural: conjuminação do princípio da independência funcional com a garantia da inamovibilidade – implicações: o ofício é privativo dos membros do MP (Art. 129, § 2º), existência e observância de regras prévias e aleatórias de distribuição do serviço.

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA MINISTÉRIO PÚBLICO Funções Institucionais: 1) Ação Penal Pública: exceção Art. 5º, LIX 2) Investigação crminal direta 3) Controle Externo da Atividade Policial 4) Proteção do Patrimônio Público e Social 5) ADIN e Representação Interventiva 6) Defesa do Meio Ambiente e Populações Indígenas 7) Tutela de Outros Interesses Difusos Coletivos: Exemplos são os direitos difusos do consumidor, de posturas urbanas, da infância e da juventude 8)Poderes de Investigação (Art. 129)

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA Disciplina Jurídica: Art. 133 – Indispensabilidade e Inviolabilidade Indispensabilidade: indica que o advogado deve participar dos processos judiciais – exceção: HC e juizado de pequenas causas Inviolabilidade: inviolável em atos e manifestações de caráter profissional, a atividade deve estar livre de constrangimentos e arbitrariedades

FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO REVISÃO FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Disciplina Jurídica: Arts. 131 e 132 Função: consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo – estabilidade Defensoria Pública: Orientação jurídica e defsa dos necessitados (aplicação do Art. 5º, LXXIV)